Logomarca

BLOG

Mudam as regras de governança para empresas de capital aberto

Imagem Destaque Mudam as regras de governança para empresas de capital aberto

Mudam as regras de governança para empresas de capital aberto
Redação Portal Contábil SC

Mudam as regras de governança para empresas de capital aberto

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem (08/06), a Instrução CVM 586, alterando a Instrução CVM 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados.

A principal novidade trazida pela Instrução CVM 586 consiste na incorporação, à Instrução CVM 480, do dever das companhias de divulgar informações sobre a aplicação das práticas de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. A regra se aplica aos emissores registrados na categoria A cujas ações ou certificados de depósito de ações sejam admitidos à negociação em bolsas de valores.

O Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, que segue o modelo “pratique ou explique”, foi elaborado pelas 11 entidades de mercado que integram o Grupo de Trabalho Interagentes. O Código contém um conjunto de práticas recomendadas, abordando questões chaves de governança como a estrutura acionária, composição da administração e controles internos. Lançado em 16/11/2016, o Código foi encaminhado à CVM para incorporação em sua regulação.

O Presidente da CVM, Leonardo Pereira, destacou que o modelo “pratique ou explique” reconhece que não há referência única de governança, além de gerar uma reflexão e autoavaliação das companhias sobre suas próprias práticas.

“A assimilação do Código à Instrução 480 prevê o dever das companhias de esclarecer e explicar aos investidores o seu grau de aderência às práticas, de forma completa, verdadeira, consistente e sem induzi-los a erro. Caberá aos próprios investidores avaliar se a estrutura de governança é ou não adequada, com base nessas informações” – comentou Leonardo Pereira, presidente da CVM.

A CVM manteve a decisão de criar novo documento periódico para a divulgação dos comentários dos emissores sobre o Código, denominado “Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa”, em vez de incluir esses comentários no formulário de referência.

A decisão da Autarquia de incluir a divulgação de informações sobre o Código em suas regras reflete a importância que a instituição atribui a esse documento. A supervisão da CVM sobre essas informações contribuirá, juntamente com o acompanhamento que será feito pelo mercado, para promover a qualidade e a visibilidade dos comentários dos emissores, e para a difusão e consolidação das práticas constantes do Código.

Novidades decorrentes do processo de audiência pública

A partir de sugestões encaminhadas na audiência, a CVM realizou aprimoramentos adicionais na regra. Dentre as alterações realizadas destacam-se:

– prazo de entrega do informe foi aumentado de 6 para 7 meses após o final do exercício social, com o intuito de conceder mais tempo para a preparação desse documento aos emissores.

– exclusão da obrigatoriedade de atualização do informe no momento da apresentação de pedido de registro de oferta pública para evitar a divulgação de informações não sujeitas à diligência da instituição líder da oferta.

– redução da abrangência das informações prestadas sobre a estrutura administrativa do emissor no item 12.1 do formulário de referência, que passa a requerer as informações relativas ao conselho de administração, órgãos e comitês permanentes que se reportam ao conselho de administração, e à diretoria estatutária.

Mais informações

O Grupo Interagentes é formado pelas seguintes instituições: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (ABVCAP), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC), B3, Brasil Investimentos & Negócios (BRAiN), Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Instituto IBMEC e Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI), tendo a CVM e o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) como observadores.

Acesse a íntegra da Instrução CVM 586 e o Relatório de Audiência Pública SDM 10/16.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários

O post Mudam as regras de governança para empresas de capital aberto apareceu primeiro em Portal Contábil SC.

Powered by WPeMatico