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Governo deve trocar MP do Refis por novo texto, com desconto em juros e multas

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Governo deve trocar MP do Refis por novo texto, com desconto em juros e multas
Redação Portal Contábil SC

Relator da medida que já tramita no Congresso discute com o governo possibilidade da proposta vincular a parcela a ser paga por empresas devedoras ao faturamento do mês anterior.

O relator da medida provisória 766, que cria um programa de refinanciamento de dívidas de empresas com a União, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), informou nesta quinta-feira (25) que o governo federal deve editar uma nova medida provisória para substituir a medida.

A proposta discutida é que a MP 766, que estabelece o novo Refis, não seja aprovada no Congresso e seja substituída por um segundo texto, que deve ser fechado entre o governo e parlamentares.

De acordo com o deputado, o novo texto que está sendo debatido garantirá desconto nas multas e juros para dívidas até um determinado valor, que deve ficar abaixo de R$ 300 milhões. Para dívidas maiores, a Receita Federal será a responsável por estabelecer os critérios da negociação.

A MP 766 não dá descontos nas multas e nos juros e estabelece um prazo de 120 meses para pagamento.

Agora, o deputado quer que o texto da nova MP vincule a parcela a ser paga pelas empresas devedoras ao faturamento do mês anterior.

“Resgatamos a proposta de pagamento com base no faturamento. Isso permite performance e dá esperança de fato da recuperação da economia”, disse Cardoso Jr., após reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Cardoso Jr. destacou que a Receita Federal teme que a nova MP crie parcelamentos infinitos, mas que ele apresentou algumas propostas que podem evitar isso, como a criação de um percentual mínimo do principal, que terá que compor a parcela.

O ministro agendou uma nova reunião para esta sexta-feira (25) com os deputados para discutir o texto que deve ser apresentado. Nesta quarta (24), Meirelles discutiu o assunto com diversos parlamentares da base, em reunião na Câmara.

Fonte: G1

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