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Justiça gratuita pode ser concedida a massa falida apenas se comprovar hipossuficiência

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Justiça gratuita pode ser concedida a massa falida apenas se comprovar hipossuficiência

(STJ) “Faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Seguindo esse entendimento, presente na Súmula 481, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que pleiteava assistência judiciária gratuita à massa falida de uma empresa de alimentos de São Paulo.

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