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Reconhecida presunção de exclusividade em contrato de representação comercial

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Reconhecida presunção de exclusividade em contrato de representação comercial

(STJ) Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, com base no artigo 31 da Lei 4.886/65, o direito à exclusividade de representante comercial com atuação no estado do Rio de Janeiro. A turma também definiu a data da extinção do contrato, decidindo pela resolução contratual em razão do inadimplemento de suas cláusulas. O reconhecimento da exclusividade do representante tem efeito no direito às comissões sobre vendas realizadas na área.

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