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Proposta muda a forma de cálculo do Imposto Territorial Rural

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Proposta muda a forma de cálculo do Imposto Territorial Rural
Redação Portal Contábil SC

Cadastro Ambiental Rural poderá ser usado para determinar valor do ITR

 

Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) muda a forma de cálculo do Imposto Territorial Rural (PLS 640/2015). O ITR é calculado desconsiderando as áreas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Atualmente, essas informações constam do Ato Declaratório Ambiental (ADA).

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No entanto, em 2012, o Código Florestal criou uma nova forma de definição das áreas de preservação, o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O projeto de lei, apresentado pelo ex-senador Donizeti Nogueira, substitui o ADA pelo CAR para o cálculo do imposto, o que é vantajoso para os produtores rurais, na opinião do senador Lasier Martins (PSD-RS).

Acompanhe a reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

Proposições legislativas: PLS 640/2015

Fonte: Agência Senado

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