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CCJ aprova proibir valor mínimo para depósitos ou retiradas da poupança

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CCJ aprova proibir valor mínimo para depósitos ou retiradas da poupança
Redação Portal Contábil SC

Relator modificou o texto para adaptar à regra constitucional de que a legislação sobre instituições monetárias só pode ser alterada por lei complementar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que veda a exigência de valor mínimo para depósito ou retirada de aplicações em caderneta de poupança. Atualmente, não há regulamentação sobre valor mínimo do depósito na abertura de poupanças.

A proposta (PL 5011/13), do Senado, recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Ele concordou com a solução dada pela Comissão de Finanças e Tributação, que mudou a lei a ser alterada pela proposta.

Dessa forma, o projeto passou a alterar a Lei 12.703/12, que estabelece regras para a desindexação da economia. O texto original alterava a Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias.

“Essa forma responde melhor à forma de fazer leis, pois a Lei 12.703/12 trata precisamente de saldos e de depósitos em contas de poupança em seu art. 3º. A introdução do art. 3º-A, na sequência, vedando valor mínimo para retirada ou para depósito em caderneta de poupança, está, portanto, em conformidade com a melhor técnica legislativa”, disse.

Tramitação

A proposta ainda será votada em Plenário.Fonte: Agência Câmara

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