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Cláusula penal por atraso na entrega de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes

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Cláusula penal por atraso na entrega de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes

(STJ) Regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002, a cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos.

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