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Prazo este ano para declaração do IR está mais curto

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Prazo este ano para declaração do IR está mais curto
Redação Portal Contábil SC

Declaração do Imposto de Renda deve ser apresentada até o dia 28

Restam apenas 26 dias para prestar contas com o leão. O prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)2017, sem pagar multa, termina no dia 28. E muita gente ainda não entregou. Em março, primeiro mês do período reservado pelo Fisco, cerca de 7 milhões encaminharam o documento aos computadores do Serpro. O que significa tarefa concluída por apenas um quarto, dos 28,3 milhões de contribuintes esperados pela Receita Federal.

Os dados mostram que, como é usual entre os brasileiros, a maioria dos contribuintes deve continuar protelando e até deixando para a última hora. Caso de Efigênia Pedrosa, produtora cultural, de 53 anos, que partiu ontem para uma viagem para a Europa com o marido. Ambos só pretendem providenciar o acerto fiscal quando retornar a terras tupiniquins, depois do dia 20. “Sempre fazemos no início, nos primeiros dias para ficar livre, mas com a correria para a viagem ficou difícil até juntar documentos para mandar ao contador. Faremos isso logo, assim que a gente desembarcar”, comentou a apressada viajante.

O tributarista Luiz Fernando Nóbrega, do Conselho Federal de Contabilidade, destaca que pode ser vantajoso entregar o documento ao Fisco nos últimos momentos, para quem não quer receber a restituição do IR nos primeiros lotes. Ele lembra que, como o imposto é corrigido pela taxa básica de juros, Selic, pode ser “rentável para o contribuinte deixar o dinheiro sendo remunerado pelo Tesouro”. Nóbrega comenta que, tendo em vista as projeções do mercado financeiro, de 9% de juros anuais para a Selic ao fim do ano, o IR a restituir pode render mais do que outras aplicações financeiras, como a poupança ou mesmo títulos de renda fixa.

Para quem está em situação inversa à de Pedrosa, ou seja, precisa receber logo a restituição do IR, melhor apressar. Deve começar os trabalhos separando a documentação sobre rendimentos e evolução patrimonial em 2016. “É bom separar com calma, lembrando de comprovantes de renda, de pagamento de despesas a dependentes, despesas com saúde, recibos de aluguéis ou de compra e venda de imóveis, para não cometer erros desnecessários”, diz o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. Ele adverte que quem comete deslizes como omitir rendimentos, próprios ou de dependentes, corre o risco de cair na malha fina, que é a retenção da declaração pela Receita Federal para apuração ainda mais rigorosa das informações prestadas pelo contribuinte. “Se errar, não tem problema, faz a retificação a qualquer tempo”, lembra o auditor-fiscal. Mas se perde o prazo, paga multa mínima de R$ 165,70 ou até 20% do tributo devido, além de outras complicações como o bloqueio do CPF.

DEVER DE CASA Entre os milhares de contribuintes que se livraram da obrigação e já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2017, relativa a rendimentos de 2016, está Luciene Ribeiro Leite. Funcionária pública, de 40 anos, casada e mãe de dois filhos, ela faz seu informe fiscal separado do marido. E fica com o direito de usufruir de algumas deduções legais, como as despesas com dependentes e com a babá. “Eu mesma faço para receber logo a restituição. Não acho difícil. Mas no abatimento da empregada doméstica, acho que a Receita Federal deveria permitir que a gente abatesse tudo o que paga na contribuição previdenciária, porque incentivaria o aumento do emprego”, comenta.

Entre as várias formas de abater o imposto está a dedução relativa à contribuição patronal à Previdência Social do empregado doméstico. Quem assina a carteira de trabalho da babá, da cozinheira, do caseiro, do jardineiro ou do motorista tem direito ao desconto de R$ 1.093,77 por cada um, na declaração do IR. Podendo reduzir o IR a pagar ou aumentar o IR a restituir.

Mas é bom ficar atento a três erros muito comuns, avisa o especialista em IR, Alvaro Canineo, da Contab Express de São Paulo. O primeiro deles é somar os pagamentos feitos à contribuição previdenciária junto com o que recolheu ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador doméstico. “O recolhimento para o FGTS não é dedutível” no IR, explica ele. “Eu só não cai nesse erro porque uma colega de trabalho me alertou”, comenta Luciene.

Ela aproveita para criticar o espaço virtual do Fisco para registro dos empregados domésticos, a página do e-Social. “Eles não dão muitas instruções, o linguajar é muito contábil. E olha que a gente tem acesso constante à internet, mexe todo dia. Imagina só para quem não tem familiaridade”, critica Luciene. “Existe mesmo certa confusão, quando os contribuintes acreditam que devem abater, também, o que pagam ao FGTS do doméstico”, explica Canineo, que também é diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP).

O segundo erro diz respeito aos pagamentos com atraso: o contribuinte costuma adicionar multas e juros, quando vai relatar os valores pagos no informe ao Fisco. E a terceira trapalhada pode ocorrer se o contribuinte quiser abatimento para despesas com vários trabalhadores domésticos numa mesma declaração. O Fisco só aceita a dedução de um empregado doméstico, por declaração ou seja, por CPF, mesmo se a declaração for conjunta

Fonte: Estado de Minas

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