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Rede entra com ação no STF contra terceirização sancionada por Temer

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Rede entra com ação no STF contra terceirização sancionada por Temer
Redação Portal Contábil SC

Texto foi aprovado pela Câmara no fim de março e permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

O partido Rede Sustentabilidade entrou nesta segunda-feira (3) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei da terceirização sancionada pelo presidente Michel Temer. A Rede alega que a lei é inconstitucional.

A terceirização foi aprovada pelos deputados no último dia 22 e permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa. Temer sancionou o texto na última sexta-feira (31).

Na ação enviado ao STF, a Rede argumenta que o projeto aprovado pela Câmara foi enviado ao Congresso pelo poder Executivo ainda em 1998, quando o presidente era Fernando Henrique Cardoso. O texto foi aprovado pelo Senado em 2002 e seguiu para a Câmara. Em 2003, segundo a Rede, o governo Luiz Inácio Lula da Silva pediu para retirar o texto de tramitação, mas o projeto ficou parado na Câmara e voltou a ser analisado neste início de 2017.

Segundo a Rede, deveria ter sido levado em consideração o pedido do Executivo em 2003 para interromper a tramitação do texto.

“Impedir que o Poder Executivo, na formação de sua agenda, retire projetos de lei, além de ofensa à autonomia deste Poder, resulta em insulto à vontade soberana do povo, manifesta nas urnas”, afirma o partido na ação de inconstitucionalidade.

Ponto a ponto

Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:

  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;

Sobre trabalho temporário:

O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;

  • Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.

Fonte: G1

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