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Cartórios da Região Sul de SC já validam documentos para uso internacional

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Cartórios da Região Sul de SC já validam documentos para uso internacional
Osni Alves Jr.

Apostilamento nas serventias extrajudiciais foi regulamentado por resolução do Conselho Nacional de Justiça em todo o País

Diversos cartórios da região Sul de Santa Catarina já estão habilitados a validar documentos para uso internacional, o chamado “apostilamento”. Isso é necessário para quem deseja ter dupla cidadania, vai estudar ou trabalhar em outro país: antes da viagem é necessário autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas. Hoje o 2º Tabelionato de Criciúma, Tabelionato de Içara e Escrivania de Nova Veneza já estão realizando o apostilamento. Estão em processo de habilitação para o serviço o 1º Tabelionato de Criciúma e o Tabelionato de Forquilhinha, que no prazo máximo de um mês também vão disponibilizar o serviço.

A delegação do apostilamento para os cartórios de todo o Brasil foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no segundo semestre de 2016 (Resolução CNJ 228/2016) para simplificar a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Isso porque anteriormente o apostilamento somente era realizado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). Numa primeira etapa os cartórios das capitais foram os primeiros habilitados para prestar o serviço e atualmente os cartórios das cidades do interior estão se habilitando para realizar o apostilamento.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), Miguel Ortale, desde janeiro as serventias do interior de Santa Catarina já podem validar documentos como certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior, reduzindo tempo e custos para o cidadão. O procedimento já vem sendo realizado nos cartórios da capital desde agosto de 2016.

“O principal benefício do procedimento ser realizado no interior é que não há necessidade de se deslocar para diferentes órgãos em diversas cidades. Isso economiza tempo e dinheiro do cidadão”, explica Ortale. A novidade também facilita a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior.

Treinamento

Desde o ano passado, a Anoreg/BR por meio da Escola Nacional dos Notários e Registradores (Ennor) está realizando a capacitação dos cartórios para atendimento dessa demanda. Para facilitar o acesso dos titulares em todo País, foi disponibilizado o “Curso de apostilamento: Incluindo Provimento nº 58/2016 do CNJ”, ministrado pelo Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília-DF, Felipe Alberto de Sá Carvalho, que explica os detalhes práticos de como os cartórios devem fazer o serviço.

Os cartórios interessados em realizar o apostilamento devem estar cadastrados junto ao CNJ e possuir certificação digital. A impressão da apostila só poderá ser feita em papel seguro, fornecido pela Casa da Moeda. Para solicitá-lo é necessário cadastro prévio junto à empresa. O prazo para envio dos papéis é em torno de cinco dias úteis.

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