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Ministro do Trabalho e Emprego discute com empresas mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas na portaria 1.707/24

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Ministro do Trabalho e Emprego discute com empresas mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas na portaria 1.707/24

Pela portaria do MTE, empresas estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto, podendo sofrer multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil

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