Logomarca

BLOG

Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

Imagem Destaque Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento

Câmara dos Deputados aprova fim gradual da desoneração da folha de pagamento
Portal Contábil SC

A proposta será enviada à sanção presidencial – Foto: Bruno Spada

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

O que é a desoneração
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

  • Entenda a desoneração em debate

Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Impacto fiscal
O texto foi relatado em Plenário pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que apresentou uma emenda de redação na tentativa de resolver impasse sobre a contagem do dinheiro de depósitos esquecidos no cálculo do resultado fiscal.

O Banco Central, em nota oficial, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Nacional para fins de estatísticas fiscais.

Nomeada relatora no início da tarde de ontem (11), a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), só conseguiu chegar a Brasília por volta das dez da noite, pois ainda há problemas no aeroporto de Porto Alegre por conta das enchentes do início do ano. Ao discursar na tribuna, ela lamentou o veto total do presidente Lula à proposta aprovada inicialmente pela Câmara, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para 17 setores até o final de 2027.

Ortiz abriu mão da relatoria da proposta. “Eu venho da iniciativa privada e decidi entrar na política para defender o setor produtivo deste país por entender que um país grande e rico se faz com um setor produtivo forte, com trabalho, com renda, com dignidade para as pessoas”, discursou. “Hoje, como empresária e advogada, eu gostaria, presidente, de pedir sua permissão para devolver a relatoria do projeto.”

Any Ortiz recebeu o apoio de outros deputados contrários à proposta.

Acordo
O líder do governo, José Guimarães, assumiu a relatoria e destacou o acordo para votar a proposta.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal deu prazo até ontem (11) para o Congresso Nacional apresentar a estimativa de receita por causa da renúncia que estava sendo feita em função da desoneração.

“No governo Dilma, quando o tema esteve em debate, houve, sim, um compromisso dos empresários de que o incentivo seria para a geração e a manutenção de empregos e não foi feito absolutamente nada nesse sentido”, disse Guimarães.

“A realidade é que o Supremo decidiu que para gerar despesa é necessário ter a fonte de receita. Se o Congresso não votar este projeto, os municípios vão voltar a pagar 20% de contribuição previdenciária e é essa a responsabilidade que alguns, com bravata, dizem que têm para dizer desaforos nos microfones deste plenário”, argumentou.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
  • inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e
  • regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada:

  • 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão;
  • 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
  • 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

A penalidade, no entanto, fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Dinheiro esquecido
Em relação aos R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Nacional em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.

Depois dessa apropriação, o Ministério da Fazenda publicará no Diário Oficial da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contestar o recolhimento no prazo de 30 dias.

No caso de contestação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Conselho Monetário Nacional, a ser apresentado em dez dias após o indeferimento.

Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver contestação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.

O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.

Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.

Atualização de imóveis
Uma das medidas propostas para obter recursos e bancar a desoneração até 2027 é a permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem a valor de mercado o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita.

O imposto de renda sobre ganho de capital, de caráter definitivo, deverá ser pago em 90 dias após a publicação da futura lei com alíquota de 4% para pessoas físicas e de 6%, a título de IRPJ, mais 4%, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as pessoas jurídicas.

A diferença entre o valor de mercado declarado e o custo de aquisição antes dessa atualização de valores será incorporado ao custo declarado do imóvel na declaração à Receita.

No entanto, se o contribuinte decidir vender o imóvel antes de 15 anos, a base de cálculo (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) será encontrada por mecanismo criado pelo projeto em vez de simples subtração.

A ideia é desincentivar a venda nos anos seguintes porque o imposto de 4% é bem menor que os 15% incidentes segundo a legislação atual. Quanto mais tempo passa, menor será a base de cálculo do tributo no momento da venda que, somado ao pago na atualização, será o total de imposto de renda sobre ganho de capital para aquela transação.

Cada contribuinte deverá analisar a situação individual para decidir se vale a pena ou não optar pela atualização, pois a lei permite o uso de redutores da base de cálculo proporcionais ao tempo passado entre a compra e a venda.

Legalização de bens
O PL 1847/24 ressuscita o programa de regularização de bens obtidos legalmente e não declarados à Receita ou declarados com omissão de dados essenciais em anos anteriores.

O prazo de adesão será de 90 dias a partir da publicação da futura lei e implicará o pagamento de imposto de renda sobre ganho de capital de 15% mais multa de igual montante, totalizando 30%.

Poderão aderir ao regime especial de regularização (RERCT-Geral) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2023.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Todo tipo de bem estará sujeito à regularização, como aqueles listados em trusts, veículos, imóveis, depósitos e investimentos e direitos intangíveis (marcas, patentes e outros).

O valor a declarar deverá ser o de mercado, considerado assim o indicado em cada situação diferente. Se forem depósitos ou investimentos, o constante em documento do banco; se forem oriundos de empréstimo, o informado no contrato entre as partes; se forem patentes, o indicado em avaliação feita por entidade especializada, e assim por diante.

Ao contrário da lei de 2016, não há restrições ao uso do mecanismo por parte de políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau.

O ônus da prova para demonstrar, em qualquer tempo, que a declaração de origem lícita feita pelo contribuinte é falsa caberá à Receita Federal.

Para o órgão abrir procedimento de investigação ou denúncia criminal terá de demonstrar a presença de indícios diferentes dos indicados na declaração para poder intimar o contribuinte a apresentar documentação.

Alíquotas de transição e base de cálculo:

Fonte: Câmara dos Deputados

Powered by WPeMatico

Política de Privacidade
  1. Introdução

Nós somos comprometidos com a segurança dos seus Dados Pessoais e da sua privacidade durante toda a sua jornada dentro do Beatriz Madeiras, desde quando você realiza o cadastro na nossa plataforma até o suporte quando você se torna nosso cliente! O tratamento de seus dados pessoais é condição necessária para que possamos prestar a você os nossos serviços e ao continuar utilizando esta plataforma você está ciente e concorda com o tratamento de seus dados pessoais de acordo e nos termos desta Política de Privacidade ("Política"). Você, ao aceitar os termos desta Política, concorda, expressamente, em fornecer apenas dados pessoais verdadeiros, atuais e precisos na utilização dos nossos produtos ou serviços. Você será responsável pelos danos, diretos ou indiretos, que cause fornecendo dados falsos ao Beatriz Madeiras ou a terceiros. Para saber mais informações acerca das condutas esperadas dos usuários Beatriz Madeiras acesse nosso Termos e Condições de Uso.

Esta Política se aplica à todos Usuários do Beatriz Madeiras. O acesso ou uso da plataforma Beatriz Madeiras por menores de 18 anos não emancipados é expressamente proibido. Ao utilizar o Beatriz Madeiras você garante que é capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  1. Quais dados nós coletamos?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD considera dados pessoais aqueles que identificam ou tornam uma pessoa identificável. Nós coletamos os dados pessoais necessários para prestar nossos serviços e ofertar produtos a você. Para isso coletamos: Dados de identificação – São os dados que identificam você como o seu nome completo, e-mail, telefone, endereço, CEP, CPF, RG, data de nascimento e senha. Dados de navegação – São os dados que são gerados através do uso de nossas plataformas, como: endereço IP, provedor de navegação, conexão de rede, cookies, dados de geolocalização quando autorizados em seu dispositivo, sistema operacional de seu dispositivo, desempenho do provedor, da rede e do dispositivo, serviços acessados, interações realizadas e ID do seu dispositivo. Dados de terceiros – São os dados que podemos obter através de fontes públicas, prestadores de serviços ou de nossos parceiros, sempre de acordo com a legislação brasileira, por exemplo: seu histórico de crédito, scores gerados por bureaus de crédito, restrições financeiras, dados necessários para viabilizar operações financeiras, realizar a complementação de dados informados e atender às suas demandas. Você pode consultar as Políticas de Privacidade dos terceiros com os quais interage nos próprios websites desses. Dados biométricos – São os dados necessários para garantir a validação da sua identidade e prevenir que não ocorram fraudes em seu nome, por exemplo: a selfie que pedimos que você tire junto ao seu documento oficial para certificarmos a sua identidade. Os dados biométricos são considerados dados sensíveis e quando formos realizar o tratamento desses dados avisaremos você.

  1. Para que nós utilizamos os seus dados?

Para identificar e autenticar você adequadamente em nossa plataforma. Para manter seu cadastro atualizado e contatarmos você por telefone, e-mail, WhatsApp ou outros meios de comunicação.• Para cumprir com os termos e condições desta Política bem como os Termos de Uso de nossos produtos e serviços.• Para atender às suas solicitações e dúvidas em nossos canais de atendimento.• Para informar você sobre as novidades, novas funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes do Beatriz Madeiras.• Para enviar mensagens sobre os nossos produtos ou serviços que possam ser do seu interesse.• Para conhecer você, continuar inovando, aprimorando e desenvolvendo nossos produtos.• Para informar você sobre mudanças em nossos termos, serviços ou políticas (incluindo esta Política). • Para melhorar cada vez mais a sua experiência de uso em nossas plataformas.• Para produzirmos estatísticas, estudos, pesquisas e levantamentos apropriados e necessários para oferecer à você nossos serviços, sendo que, sempre que possível, os seus dados serão anonimizados para essas finalidades.• Para exibir publicidade a você nas nossas plataformas ou em sites terceiros.• Para customizar os conteúdos e a publicidade que mostramos em nossas plataformas.• Para recomendar a você nossos serviços e produtos, incluindo serviços de terceiros que possam ser do seu interesse.• Para criar um perfil sobre você, personalizando a sua experiência em nossos serviços.• Para monitorar atividades e tendências de uso.• Para mensurar interações e audiência dos Serviços.• Para reconhecer e acompanhar a sua navegação.• Para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, bem como exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

  1. Dados pessoais necessários para a prestação de nossos serviços e ofertar produtos

  • Para confirmar e completar os seus dados, conforme a relação estabelecida com você.
  • Para prevenir fraudes e garantir a você segurança na prestação de nossos serviços e no oferecimento de nossos produtos.
  • Para execução dos contratos ou para procedimentos pré-contratuais.
  • Para atender suas demandas relacionadas a execução de nossos produtos ou serviços.
  • Para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, bem como, exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
  1. Com quem seus dados podem ser compartilhados? 

O Beatriz Madeiras poderá compartilhar os seus dados com terceiros que possuem padrões de segurança e confidencialidade adequados e aptos para proteger os seus dados. Entre esses terceiros estão: Parceiros de negócio – Podemos compartilhar os seus dados com nossos parceiros para ofertar nossos serviços à você, ampliar e desenvolver nossos negócios. Prestadores de serviços de marketing – Utilizamos serviços de marketing para oferecer à você anúncios que sejam do seu interesse, enviar e-mail marketing, telemarketing, mensagens pelo aplicativo WhatsApp, notificação instantânea de push, entre outros canais de comunicação. Prestadores de serviços de tecnologia – Podemos compartilhar seus dados para aprimorar nossas plataformas, armazenar dados e para obter suporte técnico e operacional aos nossos serviços. Bureaus de crédito, provedores de meios de pagamento, integradores de meios de pagamento e empresas de cartões de crédito – Utilizamos esses serviços para processar pagamentos realizados em decorrência do uso de nossos serviços ou produtos, cumprir com obrigações contratuais, prevenir atividades ilegais, suspeitas ou fraudulentas, garantir a prevenção à fraude e a segurança dos nossos usuários. Autoridades Governamentais – Seus dados poderão ser compartilhados para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, para execução de contratos, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e para garantir a prevenção à fraude. Você – Para garantir o atendimento aos seus requerimentos e nossa transparência sobre como tratamos os seus dados pessoais.

  1. Seus direitos e como exercê-los

Confirmação de tratamento – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras a confirmação do tratamento de seus dados pessoais. Acesso aos dados – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras o acesso aos dados pessoais que possuímos relacionados a você. Correção de dados pessoais – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras a correção de dados que estão incompletos, inexatos ou desatualizados, podendo corrigi-los ou complementá-los. Para realizar a correção poderemos requerer que você apresente um documento comprovando a veracidade dos novos dados informados. Anonimização, bloqueio ou eliminação – Caso os seus dados estejam sendo tratados de forma desnecessária, em excesso para a finalidade do tratamento ou em desconformidade com as disposições da LGPD, você poderá solicitar que o Beatriz Madeiras realize a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados. Para isso, deverá restar comprovado de fato que houve excesso, ausência de necessidade ou desconformidade com a LGPD nas atividades de tratamento do Beatriz Madeiras. A eliminação de dados essenciais para o uso da plataforma implicará no término de seu cadastro junto ao Beatriz Madeiras. Eliminação dos dados tratados com o consentimento – Você pode solicitar a eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento, sendo que esses serão eliminados desde que não sejam necessários para a prestação dos nossos serviços ou para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. Informação acerca do compartilhamento – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras informações das entidades públicas e privadas com as quais tenha sido realizado o compartilhamento dos seus dados. Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa – Caso seja indispensável o seu consentimento para acessar determinado produto ou serviço do Beatriz Madeiras, você pode solicitar a nós informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e quais são as negativas decorrentes desta ação. Revogação do consentimento – Caso você tenha fornecido o seu consentimento para o tratamento de dados, você poderá revogá-lo a qualquer tempo. Destacamos que isso não quer dizer que nós não podemos mais tratar os seus dados, estes poderão ser tratados de forma anonimizada ou com base em outra hipótese autorizativa legal que respalde o tratamento. Decisões automatizadas – Você pode solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de dados e a indicação dos critérios utilizados nessas decisões, observados sempre os segredos comercial e industrial do Beatriz Madeiras. Portabilidade de dados – Após a regulamentação desse direito pela Autoridade competente segundo a LGPD, você poderá solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Caso você queira exercer algum desses direitos acima expostos, entre em contato conosco através do nosso canal. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas e colocar você no controle dos seus dados pessoais.

  1. Por quanto tempo guardamos seus dados?

Nós guardamos os seus dados pelo período necessário para desempenhar as finalidades pelas quais foram coletados, cumprir com obrigações legais ou regulatórias e exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Caso o Beatriz Madeiras não tenha a necessidade de manter os seus dados armazenados, eles serão objeto de anonimização ou exclusão. 

  1. Segurança dos dados

Adotamos medidas técnicas e organizacionais para proteger seus dados da forma mais íntegra possível. Além do compromisso dos nossos colaboradores com o sigilo e da seleção criteriosa e do monitoramento de nossos prestadores de serviço, também garantimos a proteção de seus dados através da implementação de procedimentos físicos, eletrônicos e administrativos adequados para mantê-los seguros aqui no Beatriz Madeiras. Também, sempre que possível, os seus dados serão tratados de forma anônima, o que quer dizer que não será possível identificá-lo no conjunto de dados que estamos tratando.

  1. Transferência Internacional de Dados

Alguns dos dados pessoais que coletamos, ou todos eles, poderão ser objeto de transferência internacional, por exemplo, para o compartilhamento e o armazenamento em servidores de computação em nuvem localizados fora do Brasil. O Beatriz Madeiras observa todas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e adota as melhores práticas de segurança e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos seus dados pessoais.

  1. Entre em contato conosco

Nós somos o Controlador dos dados pessoais que tratamos, de acordo com a LGPD, estamos identificados como: Beatriz Madeiras. Entre em contato conosco através do nosso canal de atendimento. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas, receber comentários ou reclamações. Caso você não queira mais receber nossas comunicações de marketing por e-mail, basta você clicar no link “unsubscribe” que está disposto ao final dos e-mails que enviamos para você. Você também pode gerenciar as mensagens que recebe através do nosso gerenciador de notificações disponível tanto no aplicativo quanto na web. Lembre-se de que, mesmo desativando o recebimento de comunicações de marketing, ainda poderemos continuar entrando em contato com você para realizar demais comunicações referentes à produtos ou serviços Beatriz Madeiras que você utiliza.

  1. Mudanças na Política de Privacidade

Buscamos constantemente melhorar nossa Política e aprimorar nossos produtos e serviços para você, essas mudanças poderão ser refletidas nesta página. Por isso, antes de usar os nossos serviços dê sempre uma olhadinha aqui! Nós avisaremos você sobre as alterações que fizermos, seja através do envio de e-mail, mensagem pelo aplicativo Whatsapp, notificação instantânea (push) ou por outros meios. Isso implica que você está ciente e têm conhecimento dos termos aqui dispostos.