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ICMS/PR – Quarta parcela do IPVA 2024 vence a partir desta quarta-feira

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ICMS/PR – Quarta parcela do IPVA 2024 vence a partir desta quarta-feira

A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 vence a partir desta quarta feira (17), prazo estabelecido para os veículos de placas terminadas em 1 e 2. As datas de pagamento variam de acordo com o final da placa, informam a Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual.Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA (https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/ipva/faces/home;jsessionid=dGnoENC6T0DnyLWDUWHNQVrtyxYBEaWH9J20zqdr- gsOGij82H4!-624079778) , os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.pr.celepar.receita.servicos&pli=1) e iOS (https://apps.apple.com/br/app/receita-paran%C3%A1/id1613796501) , ou o Portal de Pagamentos de Tributos (https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/arrecadacao/) . Uma opção conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado. Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI. ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios. ATRASO – Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto. SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos. Confira o calendário da quarta parcela do IPVA 2024, que vence em abril: Final de Placa:1 e 2 – 17/043 e 4 – 18/045 e 6 – 19/047 e 8 – 22/049 e 0 – 23/04

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