Logomarca

BLOG

Cachaça de Paraty conquista reconhecimento inédito como Indicação Geográfica (IG)

Imagem Destaque Cachaça de Paraty conquista reconhecimento inédito como Indicação Geográfica (IG)

Cachaça de Paraty conquista reconhecimento inédito como Indicação Geográfica (IG)
marcialopez

Por apresentar características únicas no sabor e tradição, a cachaça de Paraty, produzida na cidade histórica do litoral do Rio de Janeiro, conseguiu o reconhecimento inédito como Indicação Geográfica (IG), junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O produto tornou-se o primeiro destilado brasileiro com Denominação de Origem (DO). A pedido da Associação dos Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty (APACAP), o INPI concedeu alteração no registro da aguardente de cana que até então, era registrada como Indicação de Procedência (IP).

A analista de Inovação do Sebrae Nacional Hulda Giesbrecht explica que o novo registro de Denominação de Origem (DO) reconhece a qualidade da cachaça de Paraty, a partir de um conjunto de características específicas da região e da produção.

É uma grande conquista para os produtores e um incentivo para que a cachaça ganhe mais um diferencial competitivo no mercado dentro e fora do país. A Denominação de Origem confere a garantia da qualidade do produto com base em um conjunto de características que só é possível devido às especificidades de determinada região, como por exemplo, as condições de clima, o tipo de solo e às tradições relacionadas ao saber-fazer.

A analista de Inovação do Sebrae Nacional Hulda Giesbrecht.

De acordo com o INPI, a aguardente de cana de Paraty apresenta características sensoriais próprias e exclusivas, traduzidas na sensação agradável de calor proporcionada pelo teor alcoólico do produto, além de gostos básicos de doce. Segundo a entidade, a aprovação do pedido de alteração do registro considerou a influência de fatores naturais, como a grande variação topográfica do relevo da Serra do Mar e a alta pluviosidade anual, com boa distribuição, bem como avaliou os aspectos humanos na produção, a exemplo do trato manual do cultivo e da utilização de adubação orgânica com bagaço e vinhoto aliado ao baixo uso de agrotóxicos.

Há 16 anos, os alambiques associados à APACAP conquistaram o registro como Indicação de Procedência (IP), a qual reconhece a reputação da aguardente de cana pela região onde é produzida. Paraty possui título de Patrimônio Histórico Nacional e desde o período colonial ficou famosa pela produção artesanal de cachaça por meio do cultivo da cana de açúcar. Essa longa tradição ajudou a aprimorar a fabricação e a agregar sabores e características únicas à bebida, que obedece a normas rígidas de produção artesanal e familiar.

O atual presidente da APACAP, Eduardo Mello, enaltece o trabalho realizado ao longo dos anos pelos produtores. Segundo ele, a conquista é resultado de um amadurecimento coletivo e da união em prol do bem comum. “É um longo caminho de muito empenho de todos os produtores. Na verdade, tornar-se uma DO era fora da nossa realidade por falta de conhecimento. A partir do benchmarking que fizemos no Vale dos Vinhedos, com apoio do Sebrae, ficou mais claro o que poderíamos fazer para alcançar esse registro”, frisa.

Eduardo conta que teve, além do Sebrae, apoio de universidades da região fluminense para realizar as pesquisas necessárias e apresentar os documentos ao INPI. “Identificamos o solo do estado. Praticamente não existia pesquisa sobre o terroir da região. Também realizamos rodadas sensoriais para identificar todos os sabores da cachaça. Foi um trabalho longo para atender muitas exigências”, explica.

Ele acrescenta que o registro como Indicação Geográfica (IG), de uma forma geral, também é uma garantia de segurança para o consumidor final, pois previne falsificações e clandestinidade. “Quando o consumidor compra a cachaça com o selo de IG, ele tem a garantia que está acessando um produto com qualidade e origem garantidas”, complementa.

Com essa alteração, o INPI manteve as 120 IGs registradas, mas agora são 85 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 35 Denominações de Origem (26 nacionais e nove estrangeiras). Um pedido de alteração de registro pode ser apresentado ao INPI após 24 meses da data de concessão, em serviço disponível desde 2020.

Powered by WPeMatico