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Companhia é absolvida de multa moratória por não quitar correção monetária de dívida trabalhista

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Companhia é absolvida de multa moratória por não quitar correção monetária de dívida trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um portuário contra decisão que absolveu a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) do pagamento de multa moratória de 50% pelo descumprimento de cláusula de acordo que previa a incidência de correção monetária sobre as parcelas devidas. Para a Turma, não houve violação à coisa julgada, e sim cumprimento imperfeito da obrigação.

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