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Demora em denunciar atraso de salário e FGTS não afasta direito de agente a rescisão indireta

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Demora em denunciar atraso de salário e FGTS não afasta direito de agente a rescisão indireta

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma agente de controle de vetores da Saneamento Ambiental Urbano Ltda. (SAU), em razão de atrasos no pagamento de salários e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os ministros afastaram o entendimento de que houve perdão tácito da empregada sobre as irregularidades cometidas pela empresa.

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