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Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora

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Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora

(RFB de 15.02.2017) A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte

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