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ICMS/MT – Alterações EFD Portaria 007/2017

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ICMS/MT – Alterações EFD Portaria 007/2017

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) alerta que, por força da portaria 07/2017, publicada no DOE de 30/01/2017, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme o regime de tributação em que se enquadrarem, deverão promover, em cada mês, a apuração do ICMS devido no período, bem como, quando for o caso, da pertinente contribuição a Fundo estadual. A principal alteração é que até dezembro de 2016, os contribuintes declaravam somente o ICMS Normal e o ICMS Substituição Tributária na EFD, e partir do arquivo de janeiro (a ser entregue até 20 de fevereiro de 2017) passarão a declarar também os tributos e contribuições arrolados nos parágrafos do artigo primeiro da portaria supracitada.

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