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Turma isenta empregador de indenizar trabalhador demitido 30 dias antes da data base

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Turma isenta empregador de indenizar trabalhador demitido 30 dias antes da data base

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Electrolux do Brasil S.A de pagar a um operador de manufatura o adicional equivalente a um salário, previsto no artigo 9° da Lei 7.238/84, por ter sido demitido sem justa causa nos 30 dias anteriores à data base da categoria. Considerando a projeção de 30 dias do aviso prévio indenizado, a Turma concluiu que demissão se deu após a data base.

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