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Despesa com educação de empregados pode passar a ser deduzida do IR de empresas

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Despesa com educação de empregados pode passar a ser deduzida do IR de empresas

(Agência Senado de 02.02.2017) A empresa poderá deduzir, na apuração do lucro real para efeitos de cálculo do Imposto de Renda (IR), as despesas com o custeio da educação de seus empregados. Essa dedução afetará também a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 697/2011, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) depois de ter sido aprovado nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

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