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Juiz pode extinguir averiguação oficiosa de paternidade por falta de provas

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Juiz pode extinguir averiguação oficiosa de paternidade por falta de provas

(STJ) Nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, previstos em lei nas situações em que não informado o nome do genitor da criança no registro de nascimento da criança, o juiz tem a discricionariedade de extinguir o processo quando entender inviável o procedimento, independentemente da colaboração dos interessados.

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