Visando manter a sincronia de informações entre órgãos federal e estadual e conforme previsto no art. 41 da Lei nº 14.195/2021, a Junta Comercial de Santa Catarina e a Receita Federal do Brasil (RFB), realizaram em dezembro, a transformação automática das Eireli’s em Sociedades Limitadas.
Importante ressaltar que, a transformação da base do CNPJ contempla a alteração da partícula identificadora do tipo “Eireli” para “LTDA” no nome empresarial constante do cadastro das empresas individuais de responsabilidades limitadas constituídas, bem como a alteração do código de descrição das respectivas naturezas jurídicas, ou seja, de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206-2/Sociedade Empresária Limitada.
Os atos enviados com assinatura após 10/12/2022 deverão ter os termos: “Eireli”, “titular” e outro que identifique a natureza jurídica extinta (Eireli) substituída pelo termo de Sociedade Limitada.
Exemplo: a) titular por sócio, Eireli por LTDA.
Fique atento: não se trata de ato de “transformação” e sim adequação do instrumento, sendo motivo de exigência atos que contenham a expressão “transformação”.
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