Informamos que no período de 15 de março a 31 de maio de 2023 deverão ser realizadas as declarações de IRRF de 2022.
Confira se você está obrigada a declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (salário, aposentadoria, aluguel, etc);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve em qualquer mês do ano, ganho de capital na venda de algum bem sujeito incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- A soma total dos bens em 31/12/2022 foi superior a R$ 300.000,00;
- Optou pela Isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Se você se enquadra em qualquer um dos itens acima, estará obrigado a apresentar a DIRPF 2023.
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