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Portaria dispõe sobre o parcelamento extrajudicial simplificado

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Portaria dispõe sobre o parcelamento extrajudicial simplificado
Portal Contábil SC

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2022 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal

PORTARIA NORMATIVA Nº 35/PGF/AGU, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o parcelamento extrajudicial simplificado de que trata o art. 37-B, §12, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002 e o art. 3º da Portaria do Advogado-Geral da União nº 173, de 15 de maio de 2020, considerando o disposto no art. 37-B, § 12, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e o que consta no processo administrativo nº 00407.041330/2018-10, resolve:

Art. 1º Fica regulamentado o parcelamento extrajudicial simplificado de créditos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais, concedido a pedido ou de ofício, de que trata o §12 do artigo 37-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal estabelecer as orientações, fluxos e rotinas para a execução do parcelamento simplificado.

Art. 2º Poderão ser parcelados os débitos de qualquer natureza, a requerimento do devedor ou de ofício, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, exceto:

I – de pessoa jurídica com falência, liquidação extrajudicial ou recuperação judicial decretada, ou com cadastro baixado junto à Receita Federal do Brasil;

II – de pessoas físicas com insolvência civil decretada;

III – que sejam objeto de litígio judicial;

IV – ajuizados e garantidos por penhora, com leilão já designado;

V – da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações pública; ou

VI – de créditos cujo valor consolidado indicado ultrapasse o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º O Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS) será realizado:

I – por meio eletrônico; ou

II – presencialmente, na unidade da PGF responsável pelo domicílio do devedor.

§ 1º O sujeito passivo apresentará o pedido mediante o preenchimento do Formulário de Pedido de Parcelamento Simplificado (FPPS), nos termos do Anexo desta Portaria Normativa.

§ 2º O parcelamento extrajudicial ordinário previsto na Portaria PGF nº 419, de 10 de julho de 2013, somente será aplicável nas hipóteses em que houver vedação expressa de formalização de parcelamento na modalidade simplificada, prevista no artigo 2º desta Portaria Normativa.

Art. 4º O pagamento da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, implica formalização do parcelamento e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito, e produzirá os seguintes efeitos:

I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de devedor principal ou responsável, nos termos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil;

II – aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo, na condição de devedor principal ou responsável, de todas as exigências estabelecidas nesta Portaria e na Lei nº 10.522, 19 de julho de 2002; e

III – manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal, de bloqueio judicial, de penhora e outras garantias prestadas na execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.

Parágrafo único. Considera-se sem efeito o requerimento de parcelamento sem o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela.

Art. 5º A proposta de parcelamento simplificado de ofício pode ser efetuada pelo órgão competente do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal em qualquer momento após a inscrição em dívida ativa, inclusive por meio eletrônico, desde que verificada a adequação ao interesse público na recuperação do crédito.

Parágrafo único. A formalização do parcelamento proposto de ofício ocorrerá com o pagamento da primeira parcela e importa em adesão ao sistema legal de parcelamento de débitos junto às autarquias e fundações públicas federais e a todas as condições estabelecidas nesta Portaria Normativa e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente ao parcelamento simplificado as regras da Portaria PGF nº 419, de 10 de julho de 2013.

Art. 7º As atribuições relacionadas aos novos requerimentos de parcelamentos extrajudiciais, previstas no inciso I, do artigo 3º, da Portaria Normativa PGF nº 32, de 31 de outubro de 2022, serão assumidas pela Coordenação de Cobrança Extrajudicial em 90 (noventa) dias a contar da vigência desta Portaria Normativa.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral Federal.

Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL CABRERA KAUAM

ANEXO

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO SIMPLIFICADO (FPPS)

I – IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR

1. CNPJ ou CPF:

2. Nome:

3. Endereço:

4. Município: 5. Estado:

6. E-mail: 7. Telefone: ( )

II – IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL (SE FOR O CASO)

8. CPF:

9. Nome:

10. E-mail: 11. Telefone: ( )

III – IDENTIFICAÇÃO DA CREDORA E CRÉDITOS A SEREM PARCELADOS:

12. Entidade credora:

13. Número(s) do(s) crédito(s), inscrição(s) ou do(s) processo(s) administrativo(s)

__________ __________ __________ __________ __________ __________

__________ __________ __________ __________ __________ __________

__________ __________ __________ __________ __________ __________

__________ __________ __________ __________ __________ __________

__________ __________ __________ __________ __________ __________

14. Tem ciência se os débitos estão ajuizados?

( ) Sim, número da Ação: __________________________________________

( ) Não

15. Quantidade de parcelas desejadas no parcelamento: ________________

IV – DECLARAÇÃO DO DEVEDOR/REQUERENTE

16. Declaração (se o devedor for pessoa física):

O requerente declara que não se enquadra nas hipóteses dos incisos I a VI do Art. 2ª desta Portaria Normativa, bem como que tem ciência de que é de sua responsabilidade manter atualizado o e-mail no cadastro junto à Procuradoria-Geral Federal (PGF).

17. Declaração (se o devedor for pessoa jurídica):

O requerente declara que é o responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que o devedor não se enquadra nas hipóteses dos incisos I a VI do Art. 2ª desta Portaria Normativa, bem com que tem ciência de que é de sua responsabilidade manter atualizado o e-mail no cadastro junto à PGF.

_____________________________ ______________________________

Local/DataAssinatura

Fonte: DOU

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  1. Introdução

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  1. Para que nós utilizamos os seus dados?

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  • Para confirmar e completar os seus dados, conforme a relação estabelecida com você.
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  • Para atender suas demandas relacionadas a execução de nossos produtos ou serviços.
  • Para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, bem como, exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
  1. Com quem seus dados podem ser compartilhados? 

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  1. Seus direitos e como exercê-los

Confirmação de tratamento – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras a confirmação do tratamento de seus dados pessoais. Acesso aos dados – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras o acesso aos dados pessoais que possuímos relacionados a você. Correção de dados pessoais – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras a correção de dados que estão incompletos, inexatos ou desatualizados, podendo corrigi-los ou complementá-los. Para realizar a correção poderemos requerer que você apresente um documento comprovando a veracidade dos novos dados informados. Anonimização, bloqueio ou eliminação – Caso os seus dados estejam sendo tratados de forma desnecessária, em excesso para a finalidade do tratamento ou em desconformidade com as disposições da LGPD, você poderá solicitar que o Beatriz Madeiras realize a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados. Para isso, deverá restar comprovado de fato que houve excesso, ausência de necessidade ou desconformidade com a LGPD nas atividades de tratamento do Beatriz Madeiras. A eliminação de dados essenciais para o uso da plataforma implicará no término de seu cadastro junto ao Beatriz Madeiras. Eliminação dos dados tratados com o consentimento – Você pode solicitar a eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento, sendo que esses serão eliminados desde que não sejam necessários para a prestação dos nossos serviços ou para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. Informação acerca do compartilhamento – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras informações das entidades públicas e privadas com as quais tenha sido realizado o compartilhamento dos seus dados. Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa – Caso seja indispensável o seu consentimento para acessar determinado produto ou serviço do Beatriz Madeiras, você pode solicitar a nós informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e quais são as negativas decorrentes desta ação. Revogação do consentimento – Caso você tenha fornecido o seu consentimento para o tratamento de dados, você poderá revogá-lo a qualquer tempo. Destacamos que isso não quer dizer que nós não podemos mais tratar os seus dados, estes poderão ser tratados de forma anonimizada ou com base em outra hipótese autorizativa legal que respalde o tratamento. Decisões automatizadas – Você pode solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de dados e a indicação dos critérios utilizados nessas decisões, observados sempre os segredos comercial e industrial do Beatriz Madeiras. Portabilidade de dados – Após a regulamentação desse direito pela Autoridade competente segundo a LGPD, você poderá solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Caso você queira exercer algum desses direitos acima expostos, entre em contato conosco através do nosso canal. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas e colocar você no controle dos seus dados pessoais.

  1. Por quanto tempo guardamos seus dados?

Nós guardamos os seus dados pelo período necessário para desempenhar as finalidades pelas quais foram coletados, cumprir com obrigações legais ou regulatórias e exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Caso o Beatriz Madeiras não tenha a necessidade de manter os seus dados armazenados, eles serão objeto de anonimização ou exclusão. 

  1. Segurança dos dados

Adotamos medidas técnicas e organizacionais para proteger seus dados da forma mais íntegra possível. Além do compromisso dos nossos colaboradores com o sigilo e da seleção criteriosa e do monitoramento de nossos prestadores de serviço, também garantimos a proteção de seus dados através da implementação de procedimentos físicos, eletrônicos e administrativos adequados para mantê-los seguros aqui no Beatriz Madeiras. Também, sempre que possível, os seus dados serão tratados de forma anônima, o que quer dizer que não será possível identificá-lo no conjunto de dados que estamos tratando.

  1. Transferência Internacional de Dados

Alguns dos dados pessoais que coletamos, ou todos eles, poderão ser objeto de transferência internacional, por exemplo, para o compartilhamento e o armazenamento em servidores de computação em nuvem localizados fora do Brasil. O Beatriz Madeiras observa todas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e adota as melhores práticas de segurança e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos seus dados pessoais.

  1. Entre em contato conosco

Nós somos o Controlador dos dados pessoais que tratamos, de acordo com a LGPD, estamos identificados como: Beatriz Madeiras. Entre em contato conosco através do nosso canal de atendimento. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas, receber comentários ou reclamações. Caso você não queira mais receber nossas comunicações de marketing por e-mail, basta você clicar no link “unsubscribe” que está disposto ao final dos e-mails que enviamos para você. Você também pode gerenciar as mensagens que recebe através do nosso gerenciador de notificações disponível tanto no aplicativo quanto na web. Lembre-se de que, mesmo desativando o recebimento de comunicações de marketing, ainda poderemos continuar entrando em contato com você para realizar demais comunicações referentes à produtos ou serviços Beatriz Madeiras que você utiliza.

  1. Mudanças na Política de Privacidade

Buscamos constantemente melhorar nossa Política e aprimorar nossos produtos e serviços para você, essas mudanças poderão ser refletidas nesta página. Por isso, antes de usar os nossos serviços dê sempre uma olhadinha aqui! Nós avisaremos você sobre as alterações que fizermos, seja através do envio de e-mail, mensagem pelo aplicativo Whatsapp, notificação instantânea (push) ou por outros meios. Isso implica que você está ciente e têm conhecimento dos termos aqui dispostos.