Logomarca

BLOG

A falácia do sistema previdenciário deficitário

Imagem Destaque A falácia do sistema previdenciário deficitário

A falácia do sistema previdenciário deficitário
Redação Portal Contábil SC

A falácia da previdência deficitária começa quando querem impor a falsa e esdrúxula comparação de que a arrecadação mensal das contribuições dos sistemas previdenciários é menor do que o total mensal de pagamentos das aposentadorias.

São três os regimes do sistema previdenciário brasileiro a saber: Regime Geral da Previdência Social (RGPS), disponível para todos os contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ; o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos, municipais, estaduais e federais; e o Regime de Previdência Complementar (RPC), também chamado de Previdência Privada, por meio do qual o cidadão poderá recolher uma parcela mensal de recursos ao longo do tempo, visando obter uma renda futura.

Em qualquer hipótese restante, ressalvados os casos e situações especiais, para se obter uma aposentadoria nos termos da legislação vigente é necessária a presença de dois fatores básicos: idade e tempo de contribuição. Nesta ótica, como diz o ditado popular, ‘cada caso é um caso’.

A falácia da previdência deficitária começa quando querem impor a falsa e esdrúxula comparação de que a arrecadação mensal das contribuições dos sistemas previdenciários é menor do que o total mensal de pagamentos das aposentadorias. A comparação não pode ser feita desta forma, visto que cada aposentado somente passa a receber seu ‘benefício’ após recolher por anos a fio sua respectiva ‘contribuição’. Logo, a comparação deve ser feita com o total de toda a arrecadação das ‘contribuições’ transferidas aos cofres do Governo ao longo dos anos, devidamente capitalizados e não com a arrecadação um único mês de ‘contribuições’. A comparação em relação a um mês de arrecadação previdenciária é, no mínimo falaciosa, esdrúxula e absurda sob qualquer ângulo de abordagem. Só os mais bobos não vêm.

A partir de sua criação, houve um tempo em que a Previdência era absolutamente superavitária. Pode ser que a falácia do déficit tenha tido seu início marcado pelo desvio dos recursos financeiros acontecido ainda na era Vargas.

Veja OLIVEIRA, J. A. de A.; TEIXEIRA, S. M. (Im)previdência social: 60 anos de história da previdência noBrasil. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1989:

Desta maneira, dado o grande montante de recursos mobilizados e o tamanho de suas reservas investidas, a Previdência Social foi se transformando, aos poucos num dos mais importantes ‘sócios’ da União e das empresas semi-estatais que Vargas fez nascer. Em poucas palavras, a Previdência tornou-se um importante mecanismo de acumulação financeira em mãos do Estado, graças ao regime de capitalização. (Oliveira;Teixeiras .p.142).
[…]

Foi assim que, nos anos 30 e 40, recursos financeiros da Previdência foram aplicados na criação de empresas estatais ou mistas, como a Companhia Siderúrgica Nacional, a Companhia Nacional de Álcalis, a Fábrica Nacional de Motores, a Companhia Hidroelétrica do Vale do São Francisco, etc. Também nos anos 50 os recursos previdenciários foram utilizados na construção de Brasília e talvez, mais recentemente, nos anos 70, tenham sido usados na construção da Ponte Rio-Niterói e da Transamazônica, como comentam os jornais. (Idem, p. 280)sic.

No mesmo sentido também se manifesta BATICH, M. Previdência do trabalhador: uma trajetória inesperada. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v.18, n. 3, p. 33-40, jul./set. 2004:

Os recursos previdenciários, que na primeira metade do século XX já haviam sido largamente utilizados em investimentos que favoreciam o empresariado industrial brasileiro, durante a ditadura também serviram para alimentar o ideal de construção de um “Brasil grande”. Assim, a previdência financiou a construção da Usina Hidroelétrica de Itaipu, Ponte Rio-Niterói, Transamazônica e usinas nucleares de Angra dos Reis. Estes empreendimentos, somados aos recursos da previdência que foram utilizados inclusive para a construção de Brasília, segundo cálculos da professora da UFMG, Eli Gurgel, equivaliam a 69,7% do PIB, em 1997 (UNAFISCO- -SINDICAL, 2003). E, como ocorreu com os recursos utilizados no início do século para propiciar a industrialização do país, o dinheiro utilizado nunca voltou para os cofres da previdência (Batich, 2004, p. 35).

Pois então aí está um possível prelúdio das ‘pedaladas’. Por quase um século os recursos da Previdência foram usados para fins diversos às suas finalidades e, ainda assim, por serem verdadeiramente superavitários, vieram resistindo bravamente aos ataques das aves de rapina que o vilipendiaram. Na realidade, o Estado, entenda-se Governo Federal, ao se apoderar das finanças do sistema previdenciário, tornou-se devedor dos trabalhadores que depositaram por anos a fio suas economias e confiança neste sistema. Ocorre que até aonde se tem notícia, os rombos praticados sempre foram de mão única, pois jamais tiveram retorno. Agora, além dos surripiadores de altos escalões dos três poderes, outros tentam lançar a pecha da culpa nos cidadãos brasileiros a partir de uma falácia absurda, sem eira e nem beira. Insistem que os cidadãos brasileiros são os que devem pagar a conta do chamado ‘rombo previdenciário’. Lamentável.

É possível demonstrar com toda clareza matemática que o sistema previdenciário, em tempo algum foi ou é deficitário. Ao contrário, é absolutamente superavitário. Segue, então, um breve ensaio hipotético onde se equacionam tempo de contribuição e percentuais incidentes sobre os salários usados para fins de aposentadoria. As conclusões são surpreendentes.

Exemplo 1 – Considere-se um salário de R$1 mil. Sobre ele o valor da ‘contribuição’ será de 8%, resultando em R$80. Admita-se agora a capitalização deste valor mensal a partir de juros compostos com uma taxa de 1,05% (Taxa Selic, a mesma usada pelo Governo Federal em suas operações financeira). Ao final de 30 anos este contribuinte seria proprietário de um capital de R$319.702,89 – isso mesmo. Tomando por base esta mesma taxa de capitalização, este cidadão teria um rendimento mensal de R$3.356,88. Entretanto, nos termos das normas e legislação vigente, ao final de 30 anos, este mesmo cidadão contribuinte não teria uma aposentadoria nem mesmo no valor de R$1 mil. Ora, diriam alguns menos avisados: mas tem a inflação e assim o salário irá mudar. Isto é claro, mas em qualquer hipótese, a mudança seria sempre a maior, e como os valores aqui dispostos são tomados percentualmente, os resultados finais também sempre seriam a maior. De mais a mais, conforme colocado ao início, estamos tratando aqui de um breve ensaio hipotético.

Exemplo 2 – Nos termos da proposta de reforma previdenciária que está em tramitação pela nossa Casa Legislativa, se este mesmo cidadão quisesse receber de aposentadoria o seu salário integral de R$1 mil, então ele teria que contribuir por 49 anos, ou seja, 588 meses. Ocorre que se a mesma contribuição inicial de R$80 fosse capitalizada nas mesmas circunstâncias do exemplo anterior, então, ao final da sua capitalização, este feliz contribuinte seria proprietário de um capital de R$3.534.438,27 – acredite se quiser. Esse valor, com a mesma taxa de capitalização, lhe proporcionaria um rendimento mensal de R$37.111,60.

Adiante, alguns exemplos estarrecedores. Não fosse o positivismo da realidade matemática, o que vem a seguir seria no mínimo inacreditável. Até agora esta exposição tratou de um possível cidadão com um salário de R$1 mil e uma ‘contribuição’ de R$80. Ocorre que além dos 8% subtraídos do salário do cidadão, os cofres previdenciários se locupletam também com o recolhimento mensal compulsório patronal de 20% sobre a folha salarial. Desta forma, o salário do contribuinte, em última análise, é a única fonte geratriz dos valores daí advindos. Assim, a contribuição total relativa ao salário deste cidadão passará a ser de R$280/mês. O equacionamento deste valor nos mesmo moldes dos exemplos 1 e 2 anteriores são os seguintes:

Exemplo 3 – Considere o mesmo salário de R$1 mil sobre o qual, na realidade, incidem a título de ‘contribuição’: 8% recolhido do empregado mais 20% do empregador, totalizando, R$280 recolhidos mês a mês para os cofres do Governo. Capitalizando este valor mensal a partir da taxa de 1,05% (Taxa Selic) , resultaria, ao final de 30 anos, um capital de R$1.118.960,12. Com a mesma taxa de capitalização, este cidadão/salário faria jus então a um rendimento mensal de R$11.749,08.Entretanto, ao final de 30 anos, nos termos das normas e legislação vigente, este cidadão não receberia sequer R$ 1 mil de aposentadoria.

Exemplo 4 – De acordo com a proposta de reforma previdenciária em tramitação, se este mesmo cidadão quisesse uma aposentadoria integral igual ao seu salário de R$1 mil, teria então que contribuir por 49 anos, ou seja 588 meses. A contribuição mensal de R$280, relativa aos valores recolhidos aos cofres públicos por empregado e empregador, capitalizada nas mesmas circunstâncias do exemplo anterior, ao final apresentará um capital de R$12. 370.533,94, com rendimento mensal de R$129.890,61. Inacreditável, não é?
A remuneração de uma aposentadoria deveria ser simplesmente o retorno financeiro de uma capitalização equacionada a partir de juros composto, ou seja, o conhecido cálculo juros sobre juros onde o valor de cada mês subsequente captura o valor existente no mês imediatamente anterior. Toda esta operação pode ser resumida de acordo com uma sistemática de procedimentos que se inicia quando, ao final do primeiro mês, é recolhido um percentual sobre o salário do cidadão. No final do 2º mês, o valor recolhido será acrescido do percentual de capitalização e a ele será somado o recolhimento mensal previdenciário relativo a este novo mês de salário. Esta sistemática se repete nos meses subsequentes, formando-se assim um montante capitalizado. Estas operações podem ser melhor observadas através do quadro a seguir. O mesmo foi elaborado a partir de um salário de R$1 mil e um percentual de capitalização de 1,05%, ou seja, aproximadamente o valor mensal da Taxa Selic atual.

Screenshot_2

Trata-se, portanto, de uma operação repetitiva e relativamente simples ser trabalhada em uma Planilha Eletrônica. Por outro lado, é possível também o uso de fórmulas matemáticas para definição de valores envolvidos nos cálculos de juros compostos, por exemplo:

M_a= C_m x (〖(1+Tc)〗^n-1)/Tc
Onde:
Ma = Montante acumulado;
Cm = Contribuição mensal;
TC = Taxa de capitalização;
n = número de depósitos mensais.

Antigamente, quando se desejava conferir determinado gasto, dizia-se que a conta deveria ser feita na ponta do lápis. E aí vieram então as calculadoras de bolso. No início, uma maquininha somente com as quatro operações. Era um luxo ter uma destas. Depois, vieram as chamadas de calculadoras científicas, que, de tão sofisticadas, tinham que ser direcionadas a profissionais específicos: algumas para engenheiros, outras para uso dos contabilistas, economistas e administradores de empresas. Vieram, então, os computadores pessoais com programas específicos, para se efetuarem cálculos, sendo o mais notório as planilhas eletrônicas. Dos PCs de mesa aos Notebooks foi só um passo. Com o advento da Internet e da comunicação digital, os celulares tomaram conta de tudo e de todos e é claro que as incríveis maquininhas de comunicação não poderiam deixar de agregar também poderosas calculadoras. Então, em plena era tecnológica, fica muito mais fácil aferir contas, principalmente aquelas que são compulsoriamente impostas aos cidadãos.

Atualmente, para se fazer juízo de valor daquilo que está sendo descontado do seu salário, basta pesquisar na internet sobre as expressões matemáticas que definem a capitalização financeira dos descontos ou então lançar mão das referidas planilhas eletrônicas usando a sistemática anteriormente exposta. Experimente e ficará sabendo a realidade financeira da ‘contribuição para seguridade social’, que, mensalmente, independente da sua vontade, é descontada do seu salário e que em futuro incerto, quem sabe, lhe permitirá alcançar a almejada e merecida aposentadoria, mas que não deveria ser considerado como ‘benefício’ para aqueles que não é dado de ‘mãos beijadas’.

Está claro que até mesmo por uma questão de cidadania é possível compreender o viés de raciocínio propagado que enfatiza a nobreza da ‘contribuição solidária’. Muito bonito e pertinente, mesmo que o fabuloso La Fontaine, a muito tempo, já nos tenha ensinado com ‘A Cigarra e a Formiga’ que existe um outro lado a ser observado nesta moeda, principalmente nos tempos atuais. Na realidade, o salário do aposentado é, ou deveria ser, tão somente do retorno do dinheiro que o próprio cidadão deixou depositado em confiança nos cofres do governo. Quando o gerente de uma empreitada não cumpre o contrato ou mesmo quando trai a confiança de quem o colocou nesta posição, o mais prudente então é procurar outra opção para gerenciar um patrimônio que, em última análise, é de sua propriedade. Face ao exposto, segue então, uma breve sugestão para a PEC 287/2016 que trata da Reforma de Previdência, em especial altera os artigos 37, 40, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a Previdência Social, estabelecendo ainda regras de transição e dá outras providências

Art.xx O desconto previdenciário que incide sobre o salário do cidadão brasileiro será facultativo para aquele que:

I – Comprovar anualmente que está inscrito em um plano de Previdência Privada através de declaração e extrato de evolução da capitalização de suas mensalidades, recolhidas mês a mês;

II – Comprovar, semestralmente, com declaração e detalhamento de pagamentos, que está inscrito em um plano de saúde com benefícios extensível à toda sua família.

§ 1º Nos termos do inciso I, em qualquer hipótese, a renda futura/aposentadoria programada oferecida pelo plano de Previdência Privada não poderá ser inferior à média dos últimos 36 salários ou de seus últimos ganhos no mesmo tempo, comprovados com cópias dos respectivos contracheques ou declarações de imposto de renda ou outras documentações desde que aceitas e homologadas pelo Ministério do Trabalho.

§ 2º Nos termos do inciso II, em qualquer hipótese, deverá garantir no mínimo atendimento médico, hospitalar bem como exames laboratoriais, nos mesmos níveis oferecidos pelo sistema público de saúde.

§ 3º O valor do salário do cidadão que optar pelo previsto no caput não se integrará ao montante da folha salarial sobre a qual incide o desconto patronal recolhido mensalmente para o sistema previdenciário compulsório ficando o empregador isento deste ônus.

Justificativa: direito de livre escolha fundamentado nos argumentos colocados anteriormente.

Não sou historiador, jurista e muito menos legislador. Sou um simples Professor da Educação Básica Profissional aposentado. Assim, os termos dos dispositivos sugerido podem conter equívocos textuais ou estruturais, mas não se esconde por detrás de nenhuma ideologia política. Pode ser que de imediato alguns mais afoitos tentarão tarjar a presente proposta de neoliberal. Não é. O Governo, através de seus poderes constituídos, sempre terá a prerrogativa de ajustar adequadamente a realidade dos sistemas previdenciários à luz da realidade.

Inadmissível é tentarem insistir na falácia ora aqui desmistificada sem nada fazer ou opinar. O que está posto neste artigo configura-se tão somente como possível abertura para a perspectiva do direito de livre, escolha ligada à vinculação individual aos sistemas previdenciários brasileiros disponíveis. Esta é a intenção: não menos, não mais. Pode ser que se qualquer dispositivo legal fosse criado nesta direção, possivelmente, seria muito bem aceito por todos aqueles que, nestas alturas dos acontecimentos, já estão cansados e calejados de tutelas compulsórias, aproveitadoras, oportunistas e nocivas.

Autor: Azelino César de Lima. É professor e mestre em Educação pelo CESJF. Especialista em Psicopedagogia. Foi professor da UFJF, do CTU e do Colégio Politécnico Pio XII.

Fonte: Diario Regional Juiz de Fora

O post A falácia do sistema previdenciário deficitário apareceu primeiro em Portal Contábil SC.

Powered by WPeMatico

Política de Privacidade
  1. Introdução

Nós somos comprometidos com a segurança dos seus Dados Pessoais e da sua privacidade durante toda a sua jornada dentro do Beatriz Madeiras, desde quando você realiza o cadastro na nossa plataforma até o suporte quando você se torna nosso cliente! O tratamento de seus dados pessoais é condição necessária para que possamos prestar a você os nossos serviços e ao continuar utilizando esta plataforma você está ciente e concorda com o tratamento de seus dados pessoais de acordo e nos termos desta Política de Privacidade ("Política"). Você, ao aceitar os termos desta Política, concorda, expressamente, em fornecer apenas dados pessoais verdadeiros, atuais e precisos na utilização dos nossos produtos ou serviços. Você será responsável pelos danos, diretos ou indiretos, que cause fornecendo dados falsos ao Beatriz Madeiras ou a terceiros. Para saber mais informações acerca das condutas esperadas dos usuários Beatriz Madeiras acesse nosso Termos e Condições de Uso.

Esta Política se aplica à todos Usuários do Beatriz Madeiras. O acesso ou uso da plataforma Beatriz Madeiras por menores de 18 anos não emancipados é expressamente proibido. Ao utilizar o Beatriz Madeiras você garante que é capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  1. Quais dados nós coletamos?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD considera dados pessoais aqueles que identificam ou tornam uma pessoa identificável. Nós coletamos os dados pessoais necessários para prestar nossos serviços e ofertar produtos a você. Para isso coletamos: Dados de identificação – São os dados que identificam você como o seu nome completo, e-mail, telefone, endereço, CEP, CPF, RG, data de nascimento e senha. Dados de navegação – São os dados que são gerados através do uso de nossas plataformas, como: endereço IP, provedor de navegação, conexão de rede, cookies, dados de geolocalização quando autorizados em seu dispositivo, sistema operacional de seu dispositivo, desempenho do provedor, da rede e do dispositivo, serviços acessados, interações realizadas e ID do seu dispositivo. Dados de terceiros – São os dados que podemos obter através de fontes públicas, prestadores de serviços ou de nossos parceiros, sempre de acordo com a legislação brasileira, por exemplo: seu histórico de crédito, scores gerados por bureaus de crédito, restrições financeiras, dados necessários para viabilizar operações financeiras, realizar a complementação de dados informados e atender às suas demandas. Você pode consultar as Políticas de Privacidade dos terceiros com os quais interage nos próprios websites desses. Dados biométricos – São os dados necessários para garantir a validação da sua identidade e prevenir que não ocorram fraudes em seu nome, por exemplo: a selfie que pedimos que você tire junto ao seu documento oficial para certificarmos a sua identidade. Os dados biométricos são considerados dados sensíveis e quando formos realizar o tratamento desses dados avisaremos você.

  1. Para que nós utilizamos os seus dados?

Para identificar e autenticar você adequadamente em nossa plataforma. Para manter seu cadastro atualizado e contatarmos você por telefone, e-mail, WhatsApp ou outros meios de comunicação.• Para cumprir com os termos e condições desta Política bem como os Termos de Uso de nossos produtos e serviços.• Para atender às suas solicitações e dúvidas em nossos canais de atendimento.• Para informar você sobre as novidades, novas funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes do Beatriz Madeiras.• Para enviar mensagens sobre os nossos produtos ou serviços que possam ser do seu interesse.• Para conhecer você, continuar inovando, aprimorando e desenvolvendo nossos produtos.• Para informar você sobre mudanças em nossos termos, serviços ou políticas (incluindo esta Política). • Para melhorar cada vez mais a sua experiência de uso em nossas plataformas.• Para produzirmos estatísticas, estudos, pesquisas e levantamentos apropriados e necessários para oferecer à você nossos serviços, sendo que, sempre que possível, os seus dados serão anonimizados para essas finalidades.• Para exibir publicidade a você nas nossas plataformas ou em sites terceiros.• Para customizar os conteúdos e a publicidade que mostramos em nossas plataformas.• Para recomendar a você nossos serviços e produtos, incluindo serviços de terceiros que possam ser do seu interesse.• Para criar um perfil sobre você, personalizando a sua experiência em nossos serviços.• Para monitorar atividades e tendências de uso.• Para mensurar interações e audiência dos Serviços.• Para reconhecer e acompanhar a sua navegação.• Para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, bem como exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

  1. Dados pessoais necessários para a prestação de nossos serviços e ofertar produtos

  • Para confirmar e completar os seus dados, conforme a relação estabelecida com você.
  • Para prevenir fraudes e garantir a você segurança na prestação de nossos serviços e no oferecimento de nossos produtos.
  • Para execução dos contratos ou para procedimentos pré-contratuais.
  • Para atender suas demandas relacionadas a execução de nossos produtos ou serviços.
  • Para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, bem como, exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
  1. Com quem seus dados podem ser compartilhados? 

O Beatriz Madeiras poderá compartilhar os seus dados com terceiros que possuem padrões de segurança e confidencialidade adequados e aptos para proteger os seus dados. Entre esses terceiros estão: Parceiros de negócio – Podemos compartilhar os seus dados com nossos parceiros para ofertar nossos serviços à você, ampliar e desenvolver nossos negócios. Prestadores de serviços de marketing – Utilizamos serviços de marketing para oferecer à você anúncios que sejam do seu interesse, enviar e-mail marketing, telemarketing, mensagens pelo aplicativo WhatsApp, notificação instantânea de push, entre outros canais de comunicação. Prestadores de serviços de tecnologia – Podemos compartilhar seus dados para aprimorar nossas plataformas, armazenar dados e para obter suporte técnico e operacional aos nossos serviços. Bureaus de crédito, provedores de meios de pagamento, integradores de meios de pagamento e empresas de cartões de crédito – Utilizamos esses serviços para processar pagamentos realizados em decorrência do uso de nossos serviços ou produtos, cumprir com obrigações contratuais, prevenir atividades ilegais, suspeitas ou fraudulentas, garantir a prevenção à fraude e a segurança dos nossos usuários. Autoridades Governamentais – Seus dados poderão ser compartilhados para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, para execução de contratos, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e para garantir a prevenção à fraude. Você – Para garantir o atendimento aos seus requerimentos e nossa transparência sobre como tratamos os seus dados pessoais.

  1. Seus direitos e como exercê-los

Confirmação de tratamento – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras a confirmação do tratamento de seus dados pessoais. Acesso aos dados – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras o acesso aos dados pessoais que possuímos relacionados a você. Correção de dados pessoais – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras a correção de dados que estão incompletos, inexatos ou desatualizados, podendo corrigi-los ou complementá-los. Para realizar a correção poderemos requerer que você apresente um documento comprovando a veracidade dos novos dados informados. Anonimização, bloqueio ou eliminação – Caso os seus dados estejam sendo tratados de forma desnecessária, em excesso para a finalidade do tratamento ou em desconformidade com as disposições da LGPD, você poderá solicitar que o Beatriz Madeiras realize a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados. Para isso, deverá restar comprovado de fato que houve excesso, ausência de necessidade ou desconformidade com a LGPD nas atividades de tratamento do Beatriz Madeiras. A eliminação de dados essenciais para o uso da plataforma implicará no término de seu cadastro junto ao Beatriz Madeiras. Eliminação dos dados tratados com o consentimento – Você pode solicitar a eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento, sendo que esses serão eliminados desde que não sejam necessários para a prestação dos nossos serviços ou para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. Informação acerca do compartilhamento – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras informações das entidades públicas e privadas com as quais tenha sido realizado o compartilhamento dos seus dados. Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa – Caso seja indispensável o seu consentimento para acessar determinado produto ou serviço do Beatriz Madeiras, você pode solicitar a nós informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e quais são as negativas decorrentes desta ação. Revogação do consentimento – Caso você tenha fornecido o seu consentimento para o tratamento de dados, você poderá revogá-lo a qualquer tempo. Destacamos que isso não quer dizer que nós não podemos mais tratar os seus dados, estes poderão ser tratados de forma anonimizada ou com base em outra hipótese autorizativa legal que respalde o tratamento. Decisões automatizadas – Você pode solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de dados e a indicação dos critérios utilizados nessas decisões, observados sempre os segredos comercial e industrial do Beatriz Madeiras. Portabilidade de dados – Após a regulamentação desse direito pela Autoridade competente segundo a LGPD, você poderá solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Caso você queira exercer algum desses direitos acima expostos, entre em contato conosco através do nosso canal. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas e colocar você no controle dos seus dados pessoais.

  1. Por quanto tempo guardamos seus dados?

Nós guardamos os seus dados pelo período necessário para desempenhar as finalidades pelas quais foram coletados, cumprir com obrigações legais ou regulatórias e exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Caso o Beatriz Madeiras não tenha a necessidade de manter os seus dados armazenados, eles serão objeto de anonimização ou exclusão. 

  1. Segurança dos dados

Adotamos medidas técnicas e organizacionais para proteger seus dados da forma mais íntegra possível. Além do compromisso dos nossos colaboradores com o sigilo e da seleção criteriosa e do monitoramento de nossos prestadores de serviço, também garantimos a proteção de seus dados através da implementação de procedimentos físicos, eletrônicos e administrativos adequados para mantê-los seguros aqui no Beatriz Madeiras. Também, sempre que possível, os seus dados serão tratados de forma anônima, o que quer dizer que não será possível identificá-lo no conjunto de dados que estamos tratando.

  1. Transferência Internacional de Dados

Alguns dos dados pessoais que coletamos, ou todos eles, poderão ser objeto de transferência internacional, por exemplo, para o compartilhamento e o armazenamento em servidores de computação em nuvem localizados fora do Brasil. O Beatriz Madeiras observa todas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e adota as melhores práticas de segurança e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos seus dados pessoais.

  1. Entre em contato conosco

Nós somos o Controlador dos dados pessoais que tratamos, de acordo com a LGPD, estamos identificados como: Beatriz Madeiras. Entre em contato conosco através do nosso canal de atendimento. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas, receber comentários ou reclamações. Caso você não queira mais receber nossas comunicações de marketing por e-mail, basta você clicar no link “unsubscribe” que está disposto ao final dos e-mails que enviamos para você. Você também pode gerenciar as mensagens que recebe através do nosso gerenciador de notificações disponível tanto no aplicativo quanto na web. Lembre-se de que, mesmo desativando o recebimento de comunicações de marketing, ainda poderemos continuar entrando em contato com você para realizar demais comunicações referentes à produtos ou serviços Beatriz Madeiras que você utiliza.

  1. Mudanças na Política de Privacidade

Buscamos constantemente melhorar nossa Política e aprimorar nossos produtos e serviços para você, essas mudanças poderão ser refletidas nesta página. Por isso, antes de usar os nossos serviços dê sempre uma olhadinha aqui! Nós avisaremos você sobre as alterações que fizermos, seja através do envio de e-mail, mensagem pelo aplicativo Whatsapp, notificação instantânea (push) ou por outros meios. Isso implica que você está ciente e têm conhecimento dos termos aqui dispostos.