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Incide PIS e Cofins sobre seguro e resseguro, decide TRF-3

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Incide PIS e Cofins sobre seguro e resseguro, decide TRF-3

(Consultor Jurídico) Os contratos de seguro e resseguro são equiparados a prestação de serviço. Pois, apesar de fornecer um prêmio ao contratante nos casos previstos no contrato, a seguradora é contratada para atuar em qualquer eventualidade. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decidiu pela incidência de PIS e Cofins sobre produtos securitários.

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