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Câmara rejeita prazo maior para pagamento de impostos por empresas

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Câmara rejeita prazo maior para pagamento de impostos por empresas
Redação Portal Contábil SC

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4630/12, do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), que acrescenta 90 dias aos prazos de vencimento da maioria dos impostos federais devidos por empresas.

São eles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para os Programas PIS/Pasep.

A justificativa do autor é de que a crise financeira aumenta a forma como o sistema tributário sufoca a atividade produtiva. “Um dos motivos pelos quais ocorre tal asfixia é a existência de prazos exíguos para o recolhimento dos tributos”, afirmou.

O prazo de 90 dias, segundo Kaefer, seria suficiente para que as empresas tenham folga em seu capital de giro para que possam melhor desempenhar suas atividades produtivas.

Relator Dep. Manoel Junior - Foto:Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Relator Dep. Manoel Junior Foto:Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Porém, o relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), considerou que o atraso no pagamento dos impostos no primeiro momento gera grande desequilíbrio fiscal. “Equivalente, grosso modo, a um quarto das arrecadações desses tributos, motivo pelo qual a proposição deve ser considerada inadequada e incompatível financeira e orçamentariamente”, defendeu.

Como o parecer do colegiado é terminativo, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

 

 

 

Agência Câmara Notícias 

 

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