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Alienação de carteiras de plano de saúde não pode prejudicar direitos do consumidor

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Alienação de carteiras de plano de saúde não pode prejudicar direitos do consumidor

(STJ) A alienação das carteiras de plano de saúde é possível e legítima, desde que a nova operadora mantenha as mesmas condições contratuais vigentes à data da transferência e a mesma rede de serviços credenciados, sem restringir direitos ou causar prejuízos aos beneficiários.

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