Informamos que no período de 01 de março a 30 de abril de 2021 deverão ser realizadas as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano calendário de 2020.
*Consulte a obrigatoriedade atualizada no site:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
✓ Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (salário, aposentadoria, aluguel, etc);
✓ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
✓ Obteve em qualquer mês do ano, ganho de capital na venda de algum bem sujeito incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
✓ Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
✓ A soma total dos bens em 31/12/2020 foi superior a R$ 300.000,00;
✓ Optou pela Isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel
residencial para compra de outro no prazo de 180 dias;
✓ Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
SAIBA MAIS: OBRIGATORIEDADE
Se você se enquadra em qualquer um dos itens acima, estará obrigado a apresentar a DIRPF 2021.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
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