O Congresso Nacional acaba de derrubar o veto do Presidente Jair Bolsonaro à desoneração da folha de pagamento.
Os senadores acompanharam a decisão da Câmara e confirmaram a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia até o fim de 2021.
Oportuno observar que a opção pela CPRB será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário, conforme disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, com as alterações posteriores.
Os setores da economia, com os respectivos percentuais, estão relacionados nos Anexos IV (clique aqui) e V (clique aqui) da referida Instrução Normativa.
Fonte: www.contadorperito.com