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Câmara aprova PEC do Teto dos Gastos Públicos em 1º turno

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Câmara aprova PEC do Teto dos Gastos Públicos em 1º turno
Portal Contábil SC

Ficarão fora dos limites, entre outros casos, as transferências constitucionais a estados e municípios, os créditos extraordinários para calamidade pública, as despesas para realização de eleições e os gastos com aumento de capital das chamadas empresas estatais não dependentes

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão para análise e votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que limita as despesas primárias da União ao que foi gasto no ano anterior corrigido pela inflação. Resultado final
Deputados aprovaram criação de um teto de despesas primárias federais reajustado pelo IPCA

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta terça-feira (11), em primeiro turno, a PEC do Teto dos Gastos Públicos (Proposta de Emenda à Constituição 241/16), que estabelece um limite para os gastos federais para os próximos 20 anos, corrigindo-os pela inflação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada por 366 votos a 111. A data da votação em segundo turno ainda não foi definida.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o chamado novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade e para todos os órgãos e Poderes.

O texto cria limites individualizados para: Poder Executivo; tribunais e Conselho Nacional de Justiça no Judiciário; Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU) no Legislativo; Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; e Defensoria Pública da União.

Na regra geral, para 2017 o limite de cada um desses órgãos ou Poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51%.

De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.

Leia na íntegra a matéria

Fonte: Site Camara dos Deputados Federais.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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