O PRONAMPE é programa nacional destinado às Microempresas que tem receita bruta até R$ 360.000,00 mil e Empresas de Pequeno Porte que tem receita bruta entre R$ 360.000,00 à R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
- Linha de crédito será limitada até 30% da receita brutal anual calculada com base no exercício 2019.
- Empresas que tenha menos de 1 ano de funcionamento, o limite será de até 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o inicio de suas atividades, o que for mais vantajoso.
- Taxa de juros anual máxima igual a taxa SELIC, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
- Prazo de 36 meses para o pagamento.
- O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
- Os recursos recebidos poderão ser utilizados para investimento e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
- Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
- Quem contrair o empréstimo deverá fornecer informações verídicas e preservar seu quadro de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de credito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
- O não atendimento implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
OBS: Este programa ainda depende de regulamentação do Banco Central.
Confira aqui as regras: pronampe-1
Confira a lei na integra aqui: Lei nº 13.999, de 18 -05-2020 – PRONAMPE
Fonte:www.planalto.gov.br