Após sessão virtual, realizada dia 29 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a COVID-19 pode ser caracterizado como uma doença ocupacional, independentemente de os empregados comprovarem que tenham contraído a doença em razão da atividade laboral.
Em razão desta decisão, cabe aos empregadores, tomarem as medidas cabíveis a precaver o contágio, dentro do ambiente de trabalho, devendo tomar medidas a resguardar a saúde de seus colaboradores.
Para isso, algumas ações devem ser imediatamente implantadas, tais como:
– Entrega de EPI`s a fim de resguardar a saúde do colaborador: mascarás, luvas e álcool em gel;
– Fiscalizar a utilização dos EPI´s, registrando por documentos, fotos e vídeos, e aplicando as sanções cabíveis pela não utilização (advertência, suspenção e até demissão por justa causa);
– Realizar treinamento quanto a utilização dos EPI´s, e medidas de proteção, documentando tal treinamento através de ficha de participação assinada por todos os empregados;
– Priorizar o afastamento do trabalho aos pertencentes do grupo de risco, idosos, gestantes, lactantes, diabéticos e hipertensos;
– Realizar o afastamento imediato de qualquer funcionário que esteja com sintomas do COVID-19, ou que tenha algum familiar da sua residência que tenha apresentado os mesmos (com a devida declaração médica);
– Realizar diariamente a medição da temperatura dos funcionários, documentando está em relatório com a assinatura do funcionário.
Tais medidas são básicas e brandas, devendo cada empresa entrar em contato com a sua assessoria de saúde e segurança do trabalho a fim de buscar orientações específicas para a sua realidade. Todavia, mostram-se de suma importância a fim de minimizar os riscos do empregador face a decisão do STF, de que a COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional.
A Contabilidade Sul trabalha para você empresário, neste momento de crise temos que trabalhar preventivamente, baixe gratuitamente o material:
Declaração de entrega de máscaras -COVID-19
Declaração de fornecimento dos itens de proteção e instruções de PREVENÇÂO da SAÚDE