Logomarca

BLOG

Governo Federal reduz temporariamente parte da guia de INSS das empresas não optantes pelo Simples Nacional

Imagem Destaque Governo Federal reduz temporariamente parte da guia de INSS das empresas não optantes pelo Simples Nacional

Foi publicada, no dia 31/03/20020, a Medida Provisória 932/2020, que trouxe as seguintes alterações:

1 – Redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária destinadas ao Sistema S. Não houve, portanto, a simples redução da contribuição total destinada aos terceiros, do total de 5,8% para 2,9%, mas apenas a redução de parte destas contribuições. Salário-Educação, por exemplo, não teve sua alíquota reduzida.

2 – A redução destas alíquotas vigorará para as competências tributárias de 01/04/2020 a 30/06/2020. Ou seja, não vale para as contribuições dos salários do mês de março/2020.

3 – Sendo assim, a redução em questão valerá para os pagamentos de contribuições previdenciárias que possuem datas de vencimentos nos meses de maio, junho e julho de 2020.

4 – A redução destas alíquotas, ficou dessa forma:

I – Serviço Social da Indústria – SESI, Serviço Social do Comércio – SESC e Serviço Social do Transporte – SEST –  de 1,3% para 0,65%;

II – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT – de 1% para 0,5%;

III – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;

IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR:

  1. a) de 2,5% para 1,25%, incidente sobre a folha de pagamento;
  2. b) de 0,25% para 0,125%, incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
  3. c) de 0,2% para 0,1%, incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

5 – Empresas optantes do Simples Nacional já não pagam essa contribuição ao Sistema S, então não se aplica nenhuma redução a elas.