Foi publicada, no dia 31/03/20020, a Medida Provisória 932/2020, que trouxe as seguintes alterações:
1 – Redução das alíquotas da Contribuição Previdenciária destinadas ao Sistema S. Não houve, portanto, a simples redução da contribuição total destinada aos terceiros, do total de 5,8% para 2,9%, mas apenas a redução de parte destas contribuições. Salário-Educação, por exemplo, não teve sua alíquota reduzida.
2 – A redução destas alíquotas vigorará para as competências tributárias de 01/04/2020 a 30/06/2020. Ou seja, não vale para as contribuições dos salários do mês de março/2020.
3 – Sendo assim, a redução em questão valerá para os pagamentos de contribuições previdenciárias que possuem datas de vencimentos nos meses de maio, junho e julho de 2020.
4 – A redução destas alíquotas, ficou dessa forma:
I – Serviço Social da Indústria – SESI, Serviço Social do Comércio – SESC e Serviço Social do Transporte – SEST – de 1,3% para 0,65%;
II – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT – de 1% para 0,5%;
III – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;
IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR:
- a) de 2,5% para 1,25%, incidente sobre a folha de pagamento;
- b) de 0,25% para 0,125%, incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
- c) de 0,2% para 0,1%, incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
5 – Empresas optantes do Simples Nacional já não pagam essa contribuição ao Sistema S, então não se aplica nenhuma redução a elas.