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Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibilizou um parcelamento especial para os débitos que estão inscritos em dívida ativa.

Imagem Destaque Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibilizou um parcelamento especial para os débitos que estão inscritos em dívida ativa.

Prezado cliente,

Em detrimento aos efeitos do coronavírus (COVID-19), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibilizou um parcelamento especial para os débitos que estão inscritos em dívida ativa, através da Portaria 7.820 de 18/03/2020.

1. Pagamento da entrada do parcelamento corresponderá a 1% do valor total dos débitos, sendo essa entrada parcelada em 3 parcelas iguais e sucessivas;
2. O restante do parcelamento será parcelado em até 81 meses, e nos casos do contribuinte ser pessoa natural, empresário individual, microempresas ou empresas de pequeno porte em 97 meses;
3. O pagamento do parcelamento citado acima será no último dia útil do mês de Junho de 2020;
4. A parcela mínima é de R$ 500,00
5. Caso a empresa possua os débitos já parcelados é necessário a desistência para a adesão da nova modalidade;

Caso a empresa opte pelo parcelamento o prazo para adesão é até dia 25/03/2020.

Dúvidas entre em contato conosco!
Jessica – Depto.fiscal/contábil – (47) 9 9171-8139  ou (47) 3531-3577