Prezado cliente,
Em detrimento aos efeitos do coronavírus (COVID-19), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibilizou um parcelamento especial para os débitos que estão inscritos em dívida ativa, através da Portaria 7.820 de 18/03/2020.
1. Pagamento da entrada do parcelamento corresponderá a 1% do valor total dos débitos, sendo essa entrada parcelada em 3 parcelas iguais e sucessivas;
2. O restante do parcelamento será parcelado em até 81 meses, e nos casos do contribuinte ser pessoa natural, empresário individual, microempresas ou empresas de pequeno porte em 97 meses;
3. O pagamento do parcelamento citado acima será no último dia útil do mês de Junho de 2020;
4. A parcela mínima é de R$ 500,00
5. Caso a empresa possua os débitos já parcelados é necessário a desistência para a adesão da nova modalidade;
Caso a empresa opte pelo parcelamento o prazo para adesão é até dia 25/03/2020.
Dúvidas entre em contato conosco!
Jessica – Depto.fiscal/contábil – (47) 9 9171-8139 ou (47) 3531-3577