A quantidade de trabalhadores que buscam a sua independência financeira é crescente e, pela natureza de suas atividades, alguns optam por não constituir empresas e trabalham como autônomos, também conhecidos por profissionais liberais, contribuintes individuais ou free lancer.
A contratação desses profissionais, apesar de parecer simples, é carregada de detalhes que têm de ser observadas pelos contratantes para que não haja o risco da contratação ser considerada um vínculo empregatício disfarçado de contrato de prestação de serviços por trabalhador independente.
Para que você e sua empresa não corram esses riscos, a Contabilidade Sul elencou os principais itens que devem ser observados quando da contratação desse tipo de profissional, conforme abaixo:
– Empresa e autônomo devem firmar contrato de prestação de serviços, o qual preferencialmente, deve ser assistido pelo jurídico parceiro da empresa;
– O autônomo deve, obrigatoriamente, ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISS (cadastro na prefeitura), do qual o profissional terá de ter um alvará anual para exercício das suas atividades, e poderá ajudá-lo a firmar sua aposentadoria no futuro;
– Quando se tratar de profissão regulamentada, o autônomo deverá estar habilitado com registro profissional no Conselho da respectiva classe profissional;
– Desde 2018, os autônomos equiparados a empresa devem estar inscrito no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que é a nova inscrição dos profissionais autônomos na Receita Federal;
– A contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado. Quando houver exclusividade, esta não pode estar prevista em contrato, deve ser algo “natural” e por opção do autônomo, pois não caracteriza a qualidade de empregado (art. 3º da CLT) o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços;
– O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. Pode entretanto, haver cláusula ou acordo de confidencialidade de informações, para resguardar o contratante de que o autônomo não compartilhe informações empresariais com concorrentes e/ou terceiros;
– Fica garantida ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato;
– Se estiver presente a subordinação jurídica, ou seja, se o autônomo tiver que cumprir ordens diretas do seu contratante tais como sujeita-se o empregado, será reconhecido o vínculo empregatício;
– Os rendimentos pagos ao profissional liberal ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte (IRRF), calculado de acordo com a tabela progressiva vigente. Também ficam sujeitos à retenção na fonte da contribuição previdenciária (INSS), mediante aplicação da alíquota de 11%, observado o limite máximo do salário de contribuição. Se a empresa contratante não for optante do Simples Nacional, a empresa deverá pagar a contribuição previdenciária patronal (CPP), a seu cargo, sob a alíquota de 20%;
– Para fins de elidir a responsabilidade fiscal pelo ISS (imposto municipal), cabe à empresa contratante exigir do autônomo, cópias dos comprovantes de pagamentos do ISS.
A Contabilidade Sul, entre outros objetivos, trabalha para minimizar os riscos empresariais de seus clientes.
Estamos à disposição para bem atendê-los. Agende um horário pelo fone (47) 3531-3500 e venha conhecer nossa nova sede.