De acordo com o art. 2º-A do Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870/01, em conformidade com a nota técnica 2018.005, versão 1.30, é obrigatório que o contribuinte indique o responsável técnico do software emissor de DF-e, mediante preenchimento dos campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55), constantes no grupo ZD (ID: ZD01 a ZD06).
Para preenchimento das informações obrigatórias no Grupo ZD, considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora do programa aplicativo que realiza o gerenciamento das bases de dados que contém as informações necessárias para a geração do arquivo eletrônico em formato “.xml”.
A data prevista para exigência do preenchimento dos campos e implantação das correspondentes validações no Ambiente de Produção é 11/05/2020.
Os campos que serão de preenchimento obrigatório são:
CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
xContato: informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico;
EMail: informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema;
Fone: informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.
Os campos que não são de preenchimento obrigatório neste momento:
idCSRT: identificador do CSRT utilizado para se calcular o resumo (hash) do CSRT;
hashCSRT: resultado da função de resumo (hash) (SHA-1 – Base64) do CSRT, fornecido pela Administração Tributária, concatenado à informação da Chave de Acesso da NF-e.
São as seguintes as Regras de Validação, que poderão implicar na rejeição do arquivo eletrônico da NF-e cuja informação a respeito do responsável técnico não tenha sido preenchida:
ZD01-10: Não informado o grupo de informações do responsável técnico Código de Rejeição: 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico;
ZD02-10: Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido Código de Rejeição: 973 – CNPJ do responsável técnico inválido.
Cabe ressaltar que o presente comunicado não configura início de ação fiscal, para fins do disposto nos artigos 114 a 119 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto no 22.586/84.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta Secretaria na Internet, em http://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (escolha no campo “Assunto” a opção “ICMS”), ou pelo telefone 0300-645-1515, das 08 às 18 horas.
Atenciosamente,
Rogério de Mello Macedo da Silva
Diretor de Administração Tributária