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Relator inclui minirreforma trabalhista em MP que permite corte de salário e jornada

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Relator inclui minirreforma trabalhista em MP que permite corte de salário e jornada
Portal Contábil SC

Programa chamado de Benefício Emergencial se tornaria permanente para casos de calamidade

O relator da medida provisória que cria o novo programa de redução de salário e jornada, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu no texto uma minirreforma trabalhista que havia sido proposta pelo ministro Paulo Guedes em 2019 e perdeu validade no Congresso.

Além de prever que a medida de corte de jornada ou suspensão de contratos possa ser acionada futuramente em caso de calamidade, Áureo propôs a criação de dois novos programas trabalhistas. Um é voltado para a contratação de jovens e pessoas acima de 55 anos.

O outro busca ampliar a qualificação profissional e servir de uma rampa de acesso ao mercado de trabalho a beneficiários de assistência social. A proposta deve ser votada na Câmara em agosto.

O primeiro programa reedita as principais medidas apresentadas pelo ministro Paulo Guedes (Economia) na MP da carteira verde e amarela.

Segundo o texto inserido por Áureo em seu relatório, podem ser contratados por meio do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

Pelas regras previstas no relatório, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados desta modalidade.

A alíquota mensal, que normalmente é de 8%, cairia para 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Como o FGTS é do trabalhador, a redução nos depósitos não afeta as contas do governo. Por isso, a medida não tem impacto fiscal.

O objetivo é cortar custos para o patrão contratar jovens. Por outro lado, os novos trabalhadores recebem menos na conta do FGTS por um período.

O texto indica que a contratação de trabalhadores por meio do Priore será feita exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro de 2020 e o último dia do mês anterior ao da publicação da lei, ou a média apurada nos três últimos meses anteriores à contratação – vai prevalecer a menor.

Além disso, a contratação por meio do Priore é limitada a 25% do total de empregados da empresa. Funcionários contratados por outras formas de contrato de trabalho não poderão ser recontratados em modalidade do programa pelo mesmo empregador pelo prazo de 180 dias.

O contrato do Priore terá duração máxima de 24 meses. Se esse período for ultrapassado, será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito de receber o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário mínimo hora.

O bônus alcançará um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais.

O BIP será custeado com recursos da União e do Sistema S. Também poderá ser pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Na avaliação do vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), o texto ainda precisa ser negociado. “Tem uma criação de um programa de estímulo para um faixa etária onde o desemprego realmente é acima da média, mas o problema é que a fonte esvazia demais o Sistema S, que é o maior mecanismo e talvez quase que o único mecanismo de formação profissional no Brasil”, afirmou.

O relator também incluiu o Requip, regime de qualificação profissional com duração de três meses voltado a reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia de Covid-19.

A medida é voltada para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda. Portanto, não é válido para menos de 18 anos.

Há um limite para esse tipo de contrato. A empresa não pode ter mais do que 5% do total de empregados nesse tipo de relação trabalhista no primeiro ano do regime. Depois, esse teto sobe para 10% e termina em 15% no terceiro ano.

A líder do PSOL na Câmara, Talíria Petrone (RJ), lamentou as mudanças. “Os dispositivos inseridos atacam fortemente uma série de direitos justamente da parcela mais vulnerável das trabalhadoras e trabalhadores a partir da criação de um regime semelhante ao que era a proposta da Carteira Verde e Amarela, rejeitada fortemente pela sociedade”, disse.

“É como se essas trabalhadoras e trabalhadores fossem uma parcela inferior da sociedade que não faz jus aos direitos trabalhistas do restante. Inadmissível nesse momento.”

O líder da oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), também criticou. “Não bastassem todas as restrições e prejuízos temporários impostos pela pandemia, a base do governo Bolsonaro ainda quer se aproveitar desse momento de elevado desemprego e fragilidade dos trabalhadores para fazer uma nova reforma trabalhista, que retira de forma permanente ainda mais direitos e flexibiliza a fiscalização do trabalho”, disse.

O governo também negociou com o relator um mecanismo para ativar o programa de suspensão de contratos e corte de jornadas e salários nos próximos anos. A proposta é que a medida tenha validade em localidades específicas, e não apenas nacionalmente.

Esse programa trabalhista, chamado de BEm (benefício emergencial), portanto, se tornaria permanente e seria usado em caso de calamidade.

A ideia é permitir que o programa seja acionado também em casos regionalizados, por exemplo, quando há uma calamidade provocada por seca, enchentes, outras catástrofes ou até mesmo em crises, como o apagão registrado no Amapá no ano passado.

O relatório prevê situações de emergência de saúde pública ou estado de calamidade pública em âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal reconhecidas pela União. O projeto proíbe a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência enquanto durar a crise sanitária do novo coronavírus.

O texto regulamenta o critério de dupla visita, considerado por críticos como uma flexibilização da fiscalização trabalhista. Conforme a medida, a empresa só será autuada na segunda vez que um auditor visitar a empresa. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.

Quando houver edição de novas leis ou normas, a dupla visita é permitida durante 180 dias, contados a partir da vigência da nova legislação.

Também é autorizada quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos recentemente inaugurados, no prazo de 180 dias, contado a partir do funcionamento do local.

A dupla visita é autorizada quando se tratar de micro ou pequenas empresas ou cooperativas que tenham recebido, no ano-calendário anterior, até R$ 4,8 milhões de receita bruta. É válida ainda a estabelecimento ou local de trabalho com até 20 funcionários.

No entanto, não se aplica a irregularidades referentes a falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS, fraude e irregularidades diretamente relacionadas a risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador ou trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, por exemplo.

O texto indica que poderá ser firmado termo de compromisso que estabeleça condições, prazos e penalidades específicas para orientar sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho e sobre a prevenção e o saneamento de infrações à legislação.

Os termos terão prazo máximo de dois anos, renovável pelo mesmo período, desde que fundamentado por relatório técnico.

As penalidades serão atreladas aos valores das infrações contidas na CLT e em legislação trabalhista. No caso de descumprimento, as penalidades infringidas serão elevadas em três vezes.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL (BEM)

Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas.

  • Patrão e empregado deverão negociar acordo;
  • Medida pode valer por até quatro meses. Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
  • Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego;
  • Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Gastos devem ser de R$ 10 bilhões;
  • Relator incluiu programa para jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses;
  • Pelas regras previstas no relatório, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados desta modalidade;
  • Relator também incluiu o Requip, regime de qualificação profissional com duração de três meses voltado a reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia de Covid-19;
  • Texto regulamenta o critério de dupla visita, considerado por críticos como uma flexibilização da fiscalização trabalhista.

 

Fonte: Folha de Pernambuco

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