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Reforma tributária dá novo passo com imposto dual; entenda o que pode mudar

Imagem Destaque Reforma tributária dá novo passo com imposto dual; entenda o que pode mudar

Reforma tributária dá novo passo com imposto dual; entenda o que pode mudar
Portal Contábil SC

Senado e Câmara dividem textos que podem alterar legislação tributária e deputados já aprovaram mudanças no Imposto de Renda que prevêem ampliação da faixa de isenção para a pessoa física.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) divulgou nesta terça-feira (5) seu relatório da proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto cria um imposto dual, reunindo de um lado os impostos federais e, de outro, os tributos estaduais e municipais. A proposta prevê também o Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI e que incidiria em itens selecionados, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Havia uma expectativa de que o novo texto propusesse uma reforma ampla e unificasse todos os tributos em apenas um Imposto de Valor Agregado (IVA).

A separação atende ao desejo do Ministério da Economia, que havia proposto em julho de 2020 a criação da Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS), que criava um imposto federal único, unindo PIS e Cofins. O projeto estava parado no Congresso.

A única novidade desde então foi uma segunda fase de reforma, que altera o imposto de renda de pessoas física e jurídica. Ela foi encaminhada pelo governo e aprovada pela Câmara em setembro.

Abaixo, entenda que pontos da reforma tributária andaram até aqui.

  1. Pontos principais da nova proposta;
  2. Reorganização para avançar com as propostas;
  3. Proposta de junção de PIS e Cofins;
  4. Reforma do Imposto de Renda;

1. Pontos principais da nova proposta

A proposta enviada nesta terça-feira (5) é um novo relatório à PEC 110/2019 que estava parada no Congresso desde julho de 2019. A ideia é criar duas grandes unificações de impostos, em um IVA dual.

  • IVA Federal: CBS (PIS + Cofins)
  • IVA Subnacional: IBS (ICMS + ISS)

O relator afirma que a divisão tem por objetivo dar autonomia a estados e municípios na gestão de sua arrecadação tributária. Haverá, portanto, variação possível entre os entes federativos, mas será uniforme para todas as operações com bens e prestações de serviços. Deverá sempre ser adotado o local de destino da operação, isso tem potencial de reduzir as “guerras fiscais” entre estados.

Para o caso da CBS, o relator propõe que as alíquotas serão fixadas de forma a “manter a arrecadação dos tributos que irá substituir pelo período de dois anos”.

Será adotado também o regime não cumulativo em que é possível ir deduzindo o imposto pago ao longo da etapa de produção via crédito com o objetivo de pagar menos imposto nas etapas seguintes. É algo benéfico para a indústria, por exemplo, que tem várias etapas de produção.

Além do IVA dual, seria criado também um Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI e que incidiria em itens selecionados, como cigarros e bebidas alcoólicas. Para isso, seria criada uma Lei Complementar que poderia, inclusive, ampliar a gama de produtos taxados pelo IS.

Regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus continuariam com tratamento diferenciado. Outros regimes favorecidos poderiam ser implementados por Lei Complementar.

2. Reorganização para avançar com as propostas

O governo decidiu fatiar a reforma tributária em diferentes projetos para tentar facilitar a aprovação das medidas propostas.

A aprovação de um projeto mais robusto por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), por exemplo, dependeria de um amplo apoio dos parlamentares – seria necessário o aval de três quintos de deputados e senadores.

A decisão de fatiar a reforma foi anunciada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) depois de um encontro com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

A divisão ficou da seguinte forma:

O que é de responsabilidade do Senado

  • a nova proposta de Refis, um programa de renegociação de débitos tributários de empresas com descontos nos valores das dívidas.
  • mudanças constitucionais, caso da reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.

O que é de responsabilidade da Câmara dos Deputados

  • Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas, incluindo dividendos, mecanismo de distribuição de lucros aos acionistas que hoje é isento de impostos;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e
  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão reunidos em uma mesma contribuição com alíquota única de 12%. A união dos dois tributos dará origem a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Até agora, o avanço mais significativo foi na reforma da Imposto de Renda. Depois de um longo embate parlamentar, a proposta foi aprovada em setembro na Câmara dos Deputados – a medida ainda tem de ser analisada pelo Senado.

No ano passado, a equipe econômica também enviou uma proposta de unificar PIS e Cofins, mas ela segue parada no Congresso.

Veja abaixo as mudanças aprovadas e em discussão na legislação tributária do país.

3. Proposta de junção de PIS e Cofins

Ministro da Economia entrega ao Congresso primeira parte da proposta de reforma tributária

Ministro da Economia entrega ao Congresso primeira parte da proposta de reforma tributária

Em julho do ano passado, o governo enviou uma proposta de unificar PIS e Cofins, mas ela nunca foi adiante. O projeto foi apresentado pelo governo como a primeira fase da reforma tributária.

A unificação do PIS e do Cofins resultaria na criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). Se aprovado, o tributo terá uma alíquota única de 12% para as empresas em geral e de 5,8% para as instituições financeiras.

Na época, os analistas afirmaram que a proposta iria acarretar em um aumento de tributação para o setor de serviços – o mais importante da economia –, mas foi considerada positiva porque se tratou de uma primeira sinalização de simplificação tributária que partiu do governo federal.

Além disso, o ministro Paulo Guedes havia dito que enviaria ao Congresso uma proposta de desoneração ampla da folha de pagamentos para compensar a carga mais alta dos serviços. O projeto não saiu do ministério.

4. Reforma do Imposto de Renda

No fim de junho, o governo enviou uma proposta de mudança no Imposto de Renda de pessoa física, jurídica e investimentos para o Congresso Nacional. Na noite de quarta-feira (1º), os deputados, enfim, aprovaram o texto-base do projeto.

O projeto inicial do governo foi bastante alterado pelo relator do texto na Câmara da reforma tributária do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-BA).

Sabino também teve dificuldade de levar o projeto adiante. A aprovação só veio depois de um acordo entre parlamentares do governo e da oposição. No projeto inicial do tucano, por exemplo, havia um limite de R$ 40 mil para o contribuinte poder optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Para aprovação da reforma, ele teve de ceder e abriu mão de qualquer tipo de limite.

O deputado tucano também reduziu o tamanho do corte do IR de pessoa jurídica (IRPJ) para angariar apoio de governadores e prefeitos, que alegaram perdas de recursos com a reforma, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios.

  • O que muda para pessoa física:

Para a pessoa física, o projeto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isentando um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.

O projeto prevê elevar a faixa de isenção (o ganho mensal livre de imposto de renda) de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil– uma correção de 31%. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.

O projeto também reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.

Uma análise feita pela tributarista Elisabeth Libertuci, tributarista especialista em pessoa física e sócia de Lewandowski Libertuci, mostra que a proposta reduz o valor de imposto de renda a pagar daqueles que recebem até R$ 6.980 por mês ou R$ 83,7 mil por ano.

Para quem ganha acima disso, porém, a diminuição do limite do desconto simplificado deverá neutralizar os efeitos da correção da tabela mensal, com impacto praticamente nulo no valor de imposto pago por ano.

  • O que muda para a pessoa jurídica:

Para as empresas, as principais alterações foram nas alíquotas do IR da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e a instituição de taxação de lucros e dividendos, antes isentos no país.

As alterações foram:

  • Redução de 15% para 8% na alíquota sobre o lucro apurado para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Empresas com lucros mensais acima de R$ 20 mil no mês têm taxação adicional de 10%, medida que continuará valendo depois da reforma.
  • Corte de 1 ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Assim, a CSLL passa de 9% para 8% para empresas em geral, de 15% para 14% para instituições financeiras variadas e de 20% para 19% para os bancos.
  • Retorna a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas. O tributo foi fixado em 15%, na fonte. As empresas do Simples Nacional não serão taxadas por imposto de renda sobre os lucros, assim como as de lucro presumido com até R$ 4,8 milhões de faturamento ao ano.
  • Vedação aos juros sobre capital próprio, um repasse que em forma alternativa da distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas. Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.

Com o projeto da Câmara dos Deputados, as grandes empresas nacionais devem ter um aumento de carga tributária e saem como maiores prejudicadas do texto como está, segundo cálculos do escritório de advocacia Demarest. Veja abaixo o exemplo apresentado por Carlos Eduardo Orsolon, sócio da banca e advogado tributarista.

 

  • O que muda nos investimentos:

A proposta também faz algumas alterações nas regras de tributação de investimentos.

Investimentos em ações

A alíquota sobre a compra e venda de papéis na bolsa continua a ser de 15%, mas com isenção sobre as vendas de ações de até R$ 60 mil por trimestre. Atualmente, a isenção mensal é para ativos vendidos até o valor global de R$ 20 mil.

A mesma tributação, de 15%, passa a valer sobre as operações de day trade (operações de compra e venda de ações realizadas no mesmo dia). Pela regra atual, a alíquota neste caso é de 20%.

Para fundo de investimentos em ações, a alíquota de IR ficou estabelecida em 15% apenas no momento do resgate. O percentual mínimo da carteira do fundo que deve estar aplicado em ações ou ouros papéis equiparados passa, porém, de 67% para 75%.

Alíquota regressiva para renda fixa

A taxação sobre investimentos em renda fixa continua com tabela regressiva. O governo havia proposto unificar em 15% o imposto sobre ativos como Tesouro Direto, Certificados de Depósitos Bancários (CDB), fundos de renda fixa e multimercado, mas a proposta foi rejeitada pelos deputados.

Assim, segue valendo a regra atual, que prevê alíquota regressiva de 22,5% a 15% de acordo com o prazo de investimento.

Ativos de renda fixa e fundos imobiliários

Continuam isentos de Imposto de Renda ativos de renda fixa como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIagro).

‘Come-cotas’ sobre fundos de investimento

O chamado “come-cotas” passará a ser aplicado somente em novembro e passa a incidir, também, sobre fundos fechados exclusivos, direcionados a grandes investidores, com alíquota de 15%.

Até então, esse mecanismo valia somente para fundos de renda fixa e multimercado de varejo, sendo aplicado duas vezes por ano, em maio e novembro com alíquota de 20% para aplicações de longo prazo e de 15% no curto prazo.

Fonte: G1

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