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Finanças acata PL com novas diretrizes sanitárias para empresas de entrega

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Finanças acata PL com novas diretrizes sanitárias para empresas de entrega
Portal Contábil SC

Projeto regulamenta medidas para empresas que realizam serviços de entrega FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

A Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira (29), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 218/2020, de autoria do deputado Volnei Weber (MDB), que estabelece diretrizes sanitárias para empresas e estabelecimentos que realizam serviços de entrega em domicílio, também conhecido como “delivery”.

Entre as medidas contidas na proposta está a exigência de que tais empresas forneçam a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos para proteção, tais como máscaras de proteção, luvas e álcool em gel 70º, sendo obrigatória a utilização.

Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades como a interdição preventiva do estabelecimento, por até 72 horas a partir da data da autuação, e multa pecuniária no valor de R$ 5 mil por infração, com os recursos auferidos sendo revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O relator da matéria, deputado Silvio Dreveck (PP), destacou em seu voto que as medidas visadas não alteram as metas fiscais projetadas pelo governo, tendo em vista que não mexem nas receitas estimadas ou nas despesas fixadas pela legislação orçamentária vigente.

Com relação ao mérito, o parlamentar declarou que o projeto possui interesse público, na medida em que “busca a proteção da coletividade, por meio da implementação de diretrizes de comportamento sanitário para as empresas e estabelecimentos que realizem serviços de entrega a domicílio, durante crises de saúde decorrentes de epidemias ou pandemias, especialmente em momentos em que as pessoas priorizem evitar contato social”.

Ele também acolheu emenda substitutiva global apresentada pelo deputado Milton Hobus (PSD), para adequar o texto à legislações como a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019), o Marco Civil da Internet (Lei Federal 12.965/2012), o Código Sanitário Catarinense (Lei Estadual 6.320/1983), e à Portaria SES nº 245/2020; bem como para promover ajustes à técnica legislativa.

O deputado Bruno de Souza (Novo) apresentou voto contrário ao relatório, argumentando não ser justo impor tais obrigações aos proprietários de restaurantes,  visto que atualmente grande parte dos serviços de entrega são terceirizados. “Não podemos punir alguém por conta de uma pessoa com quem ela não tem uma relação direta”, disse.

Outra ressalva apontada pelo parlamentar diz respeito à adequação financeira e orçamentária do projeto. Segundo ele, caberia ao Estado a função de fiscalizar o cumprimento das medidas, acarretando aumento de despesas públicas.

Também apresentaram votos contrários os deputados Sargento Lima (PL) e Jessé Lopes (PSL).

O projeto segue em análise nas comissões de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Doação de projetos

Também sob a relatoria de Dreveck, foi acatado o PL 372/2020, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que permite que a Secretaria de Estado da Educação (SED) possa receber doações de projetos de engenharia, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.

Para tanto, o texto prevê que os projetos devam estar acompanhados de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) e ter a propriedade intelectual transferida à SED.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o autor afirma que a medida visa “incentivar as doações de projetos de engenharia para a reforma de escolas, haja vista que a SED possui recursos para realizar as obras, mas não consegue executá-las em sua plenitude em razão de não conseguir suprir internamente a demanda por projetos”.

Em seu voto, Dreveck acatou ainda uma emenda substitutiva global, do próprio Marcius Machado, para aumentar a abrangência da norma para todo o Poder Executivo, tornando possível que os projetos sejam doados pelas administrações municipais, e para isentar o Estado do pagamento das ARTs e da assinatura do técnico responsável. Também foi incorporada uma subemenda modificativa, apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para promover ajustes no projeto no que se refere à técnica legislativa.

O PL 372 segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Convênios com hospitais filantrópicos

A Comissão de Finanças apresentou parecer contrário ao PL 284/2019, do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que pretende dispensar os hospitais filantrópicos da apresentação de negativa de débitos federais para fins de celebração de convênios e repasse de recursos pelo governo do Estado.

Conforme o relator, deputado Silvio Dreveck, a proposta contou com pareceres contrários da Secretaria de Estado da Saúde, da Procuradoria Geral do Estado e da Controladoria Geral do Estado.

Tento em vista que a matéria foi considerada legal pela CCJ, o parecer da Comissão de Finanças não impede que a mesma siga em tramitação e seja analisada na sequência pela Comissão de Saúde.

 

Fonte: ALESC – Assembleia Legislativa do Estado de SC

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