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Finanças acata com emenda MP que trata de alterações na legislação do ICMS

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Finanças acata com emenda MP que trata de alterações na legislação do ICMS
Portal Contábil SC

Reunião da Comissão de Finanças e Tributação, nesta terça-feira (31). FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Por maioria de votos, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta terça-feira (31), parecer favorável à Medida Provisória (MP) 250/2022, do governo do Estado, que promove alterações na legislação que trata da cobrança do ICMS (Lei 10.297/1996).

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, a MP visa adaptar a legislação estadual às mudanças previstas na Lei Complementar Federal (LCF) 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

No texto, fica estabelecida uma alteração na alíquota do ICMS cobrado nas operações realizadas pela internet com empresas de fora do estado. A MP também reconstitui autorização legal para suplementar, de 4% para 12%, o índice do ICMS relacionado às operações de importação realizadas por empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional. Por meio da MP, também fica regulamentado em Santa Catarina o convênio 179/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a isenção do ICMS incidente na energia elétrica para os hospitais filantrópicos e no crédito presumido ao fornecedor de energia elétrica em montante equivalente ao valor total da conta de energia elétrica não paga até dezembro de 2020.

A aprovação da matéria seguiu o voto do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), que defendeu a adequação financeira e orçamentária da proposta, bem como seu interesse público.

Em sua argumentação, ele afirmou que a alteração na alíquota do ICMS nas operações interestaduais evitará uma perda na arrecadação pública estimada em R$ 45 milhões ao mês e R$ 540 milhões ao ano, contribuindo, assim, para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado e para a melhoria da administração fiscal.

Já as demais medidas contidas no texto, apesar de acarretarem renúncia de receita pública, já estão previstas na programação do governo do Estado, conforme disse. A estimativa é de perdas de R$ 6,5 milhões ao ano no que se refere à energia elétrica para os hospitais, e de outros R$ 60 milhões relativos à concessão do crédito presumido aos fornecedores do insumo.

“Nesse contexto, julgo que a matéria, ao promover a adequação da legislação tributária concorre para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e ao internalizar o convênio ICMS 179, de 2021, cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal concernentes ao seu artigo 14, porquanto a decorrente renúncia de receita está afiançada pela Secretaria de Estado da Fazenda”, disse.

Ele também acatou emenda apresentada pelo deputado Milton Hobus (PSD), de teor redacional, que visa assegurar que os beneficiários com a isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica sejam os hospitais da rede SUS.

O deputado Ivan Naatz (PL) apresentou voto contrário ao parecer, por entender que a MP 250/2022 acarreta aumento de imposto à população.

Agora sob a forma de Projeto de Conversão em Lei, a MP 250/2022 segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise da emenda incorporada ao texto.

Calendário de tramitação da LDO 2023

Durante a reunião também foi apresentado o cronograma de tramitação do Projeto de Lei (PL) 81/2022, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Santa Catarina para 2023.

Conforme o relator do projeto, deputado Marcos Vieira (PSDB), no dia 08/06 será apresentado o relatório preliminar ao projeto do Executivo estadual. Entre 10 e 24/06 fica estabelecido o prazo para que os deputados apresentem emendas ao texto. A votação do parecer conclusivo no âmbito do colegiado acontecerá no dia 13/07, com a análise em plenário prevista para acontecer no dia 19 do mesmo mês.

MPSC

Seguindo o voto favorável do deputado Julio Garcia (PSD), foi acatado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2022, de autoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que visa promover alterações na Lei Complementar 790, de 2022, que trata da criação e extinção de cargos para a instituição.

O projeto determina a extinção de um cargo de Promotor de Justiça de entrância inicial para a 2ª Promotoria de Justiça de Abelardo Luz, e a criação de dois cargos de  Promotor de Justiça de entrância final, sendo um para a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, e outro para a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.

Na justificativa do projeto, o MPSC, por meio do Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, argumenta que a iniciativa atende às mudanças de demanda por serviço nas comarcas citadas.

Em seu voto, Julio Garcia destacou que as medidas visadas no projeto possuem compatibilidade orçamentária e financeira e estão adequadas às leis orçamentárias em vigor. Ele também acatou uma emenda substitutiva global apresentada no âmbito da CCJ para prever a retroatividade das medidas visadas no PLC 12/2022 para o dia 1º de janeiro de 2022 e também promover correções redacionais.

O texto agora segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais

Também por unanimidade, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2020, de autoria do deputado Coronel Mocellin (Republicanos),  que visa adequar a Constituição Estadual ao texto aprovado pela reforma da previdência que criou o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais. A PEC prevê a filiação obrigatória de todos os militares ativos e inativos, bem como de seus pensionistas, a esse sistema.

Em seus votos, os integrantes do colegiado seguiram o parecer do ex-deputado Silvio Dreveck (PP), no qual defendeu que a proposta visa incorporar na legislação estadual a figura do Sistema  de  Proteção  Social  dos  Militares  Estaduais,  sem  criar  ou ampliar despesa pública.

Também foi acatada emenda modificativa de caráter redacional, proposta pelo próprio autor do projeto. No novo texto são colocados no plural os termos “inatividade” e “pensão” previstos no inciso II do artigo 1º da PEC. Também substitui “pensionistas beneficiários dos militares”  por “pensionistas militares”,  e  “filiados”  por “integrantes”, em conformidade à legislação federal na qual a PEC se espelha.

Com a decisão, a PEC4/2020  segue para a Comissão de Trabalho.

Audiência pública

Os integrantes da Comissão de Finanças aprovaram um requerimento do deputado Marcos Vieira para realização de uma audiência pública para tratar da liberação dos recursos do orçamento estadual para os consórcios intermunicipais de saúde, conforme previsão feita pelos deputados estaduais, por meio de emendas.

“Queremos fazer com que o pagamento destas emendas seja rotina todos os anos, porque os prefeitos estão investindo na saúde da população dos seus municípios, especialmente na  média e alta complexidade, que é de responsabilidade dos estados e da União federal, que infelizmente não o fazem. Então estas emendas têm o objetivo de fazer o ressarcimento do custo operacional destas medidas que os prefeitos têm tomado.”

A proposta é que o debate seja realizado em conjunto com a Comissão de Saúde, no dia 27 de junho, às 14 horas.

AGÊNCIA ALESC

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