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Fim da cobrança “por dentro” eleva alíquota de nova contribuição

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Fim da cobrança “por dentro” eleva alíquota de nova contribuição
Portal Contábil SC

A principal responsável pela elevação da alíquota de 9,25% do PIS/Cofins para a alíquota de 12% da nova Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), proposta pelo governo, é a mudança na forma de apuração do tributo, que passará a ser cobrado “por fora”, e não mais “por dentro”, segundo informou o Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Rodrigues Malaquias. Apenas essa alteração reduzirá a base de cálculo da CBS em mais de R$ 1,8 trilhão por ano, disse Malaquias, em entrevista ao Valor.

Ele explicou que o governo não tem como evitar a mudança na forma de apuração do tributo porque o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a incidência do PIS/Cofins não pode recair sobre o valor dos demais impostos exigidos na operação, como o ICMS e o ISS. Por isso, a alíquota da CBS precisa subir para que não haja perda de receita.

A nova alíquota da CBS ficou maior também por causa da ampliação dos créditos que podem ser utilizados. A CBS alarga a possibilidade de creditamento das aquisições de bens, serviços e direitos utilizados pela pessoa jurídica em sua atividade, em comparação com a sistemática atual do PIS/Cofins, disse Malaquias.

“Pela sistemática atual do PIS/Cofins, a empresa pode abater o custo da energia elétrica utilizada em sua fábrica, mas não pode abater a energia usada em seu escritório”, exemplificou. “Com a CBS, poderá abater”. A Receita Federal estima que essa ampliação aumentará a base de cálculo de tomada de créditos em mais de R$ 300 bilhões por ano.

Outra alteração que teve repercussão direta no tamanho da alíquota foi a adoção da regra de “tributo versus tributo”, em substituição à regra adotada pelo PIS/Pasep e pela Cofins de “base versus base”. Com isso, o valor da CBS a pagar pela empresa é obtido com a dedução do valor efetivamente pago na etapa anterior, registrado nas notas fiscais. Essa mudança foi introduzida, segundo a Receita, para eliminar parte da cumulatividade da contribuição. Como a CBS é um tributo sobre valor agregado (IVA), a empresa só pagará os 12% sobre o valor que efetivamente agregou ao produto ou serviço.

Ao fixar a alíquota da CBS, o governo levou em consideração também que ainda haverá um número significativo de regimes especiais e favorecidos, embora a proposta encaminhada ao Congresso Nacional elimine tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais. A nova contribuição extingue também a incidência do PIS sobre a folha de salários de entidades sem fins lucrativos. Nesse caso, a redução da arrecadação considerada no modelo foi da ordem de R$ 950 milhões ao ano.

Para estimar a nova alíquota, a Receita Federal levou todos esses fatores em consideração e montou um modelo matemático com base nos dados da escrituração contábil fiscal das empresas, relativa aos últimos anos. Com a alíquota de 12%, a Receita estimou que a arrecadação da CBS ficará em R$ 339,7 bilhões em 2021, em linha com a arrecadação anual do PIS/Pasep e da Cofins, antes da pandemia. Em 2019, a receita total dessas três contribuições foi de R$ 319 bilhões, em valores correntes. Malaquias garantiu que, em seu conjunto, a CBS será neutra, ou seja, não haverá aumento da carga tributária, embora alguns setores possam vir a pagar mais e outros menos do que atualmente.

A mudança da forma de apuração da CBS, considerada pela Receita Federal a principal responsável pela elevação da alíquota para 12%, decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal adotada em março de 2017. O Supremo considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Numerosas empresas passaram a questionar na Justiça também a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo dessas contribuições.

O que veio a ser chamado de cobrança do tributo “por dentro” consiste na inclusão do próprio tribuno em sua base de cálculo. Se a CBS continuasse com a cobrança “por dentro”, uma empresa com receita bruta de R$ 100 iria pagar uma alíquota de 12% sobre R$ 112 (o valor da receita mais a alíquota do imposto).

O projeto de lei que substitui o PIS/Pasep e a Cofins pela CBS determina que não integra a base de cálculo da nova contribuição o ICMS, o ISS e ela própria. Esta regra reduz, segundo a Receita, a base de cálculo da CBS em R$ 1,8 trilhão por ano. A nova contribuição será cobrada “por fora”, ou seja, a alíquota de 12% incidirá sobre a receita bruta da empresa. Se a receita for de R$ 100, a empresa pagará de CBS 12% sobre R$ 100.

A cobrança “por dentro” é uma forma disfarçada de aumentar a alíquota do tributo. Com ela, o contribuinte nunca sabe exatamente quanto está pagando de imposto, pois não existe transparência.

 

Fonte: Valor Econômico

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