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Especialistas defendem MP que facilita abertura de empresas

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Especialistas defendem MP que facilita abertura de empresas
Portal Contábil SC

Em duas audiências públicas nesta terça-feira (21), especialistas elogiaram a medida provisória que desburocratiza o registro de empresas. Segundo os debatedores, a MP 876/19 tem como grande mérito valorizar o princípio da “boa-fé” do cidadão, ao garantir o registro automático nas juntas comerciais como regra.

O texto prevê essa solução para firmas constituídas por Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). O registro automático deve ser feito por meio de um instrumento padronizado, elaborado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. O ato pode ser revogado após análise posterior.

A proposta também estabelece que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública. Na prática, quando o advogado ou o contador que representa a firma atestar verbalmente, na hora do atendimento, a autenticidade de documento relativo à empresa que estiver representando na junta comercial, não precisará haver cópia autenticada.

Layla da Silva, representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disse, na primeira audiência do dia, pela manhã, que a MP permitirá aos empreendedores concentrar recursos e energias no sucesso de suas atividades, e não nos entraves que as precedem. “O pequeno negócio deixará de se preocupar com uma série de trâmites burocráticos e com dificuldades de formalização que hoje são um obstáculo”, disse.

Ela também explicou que o recurso do registro automático é um caminho natural, que já tem precedente no País. “Trata-se de uma continuidade de melhorias que já estão sendo implementadas. Muitas juntas comerciais já trabalham com registros automáticos por vias de soluções tecnológicas.”

Uma delas é a Junta Comercial do Ceará. Na segunda audiência, à tarde, a presidente da entidade, Carolina Monteiro, explicou o funcionamento do modelo do estado. Segundo ela, não há sequer a etapa de verificação posterior à concessão do registro, mas, sim, um cruzamento instantâneo de dados, a partir do preenchimento do instrumento-padrão.

Na opinião dela, o registro automático “dignifica o cidadão e empodera os servidores públicos”. Ela também argumentou que, além de retardar o funcionamento da economia, a burocracia atual não impede ilegalidades. Exemplo disso, citou ela, é a empresa de fachada que foi criada para o assalto à sede o Banco Central em Fortaleza (CE), em 2005. “Uma estrutura engessada não garante controle. A burocracia não é sinônimo de legalidade ou de segurança jurídica”, apontou.

Governo
Representantes do Executivo defenderam a MP como uma medida de impacto imediato para estabelecer o crescimento econômico.

Paulo Antonio Uebel, secretário-especial de Desburocratização do Ministério da Economia, ressaltou que o Brasil ainda é muito hostil a novos empreendimentos. Ele citou a pesquisa Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de iniciar um negócio em 190 países. O Brasil ficou na posição 109 na edição deste ano. Esse estudo serve de referência para empresas internacionais decidirem para onde vão expandir suas atividades.

“São 13 milhões de desempregados. Quanto mais difícil for para abrir empresas e gerar oportunidades de trabalho, pior vai ficar”, disse.

Uebel explicou que 96% dos pedidos de registro estão dentro das modalidades cobertas pela MP, e apenas 1% desses pedidos são indeferidos. Assim, sustentou ele, faz sentido inverter a lógica atual e tornar a concessão do registro imediata, de modo a valorizar a maioria dos empreendedores.

O auditor da Receita Clóvis Peres, supervisor na área de escrituração, salientou que o avanço na facilitação de registros empresariais é um “ganha-ganha”, porque o Estado se beneficia da minimização burocrática, e os empreendedores ganham agilidade.

“Não estamos falando de uma mudança inconsequente, sem nenhuma base. É uma alteração pensada, estudada, no bojo de um processo histórico de simplificação”, comentou.

Acréscimos
As juntas comerciais são apenas uma etapa para o registro de novas empresas. Os empreendimentos também precisam da anuência formal de órgãos estaduais e municipais, como alvarás e licenças ambientais, além de fiscalizações dos bombeiros.

Cilene Sabino, presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais, destacou que as juntas tentam atuar como “integradoras”, facilitando na medida do possível a comunicação entre as instâncias. “Nas juntas, o trabalho já é bastante célere. Precisamos focar nos órgãos de licenciamento e prefeituras, nosso gargalo maior”, declarou.

João Paulo Mendes Neto, conselheiro da OAB do Pará, alertou que o princípio da boa-fé deve funcionar como uma via de mão dupla: se as novas empresas estão recebendo o benefício da dúvida, os empreendedores não devem abusar das novas regras. Ele citou as chamadas “empresas noteiras”, que só existem para emitir notas e validar atividades irregulares. Com as novas regras, elas poderiam funcionar regularmente até a sua verificação posterior.

“Precisamos refletir sobre os impactos que os registros tácitos possam gerar em responsabilidades trabalhistas e tributárias, para que isso caminhe tranquilamente em consonância com a boa-fé objetiva.”

Tecnologia
A simplificação de registros pode ganhar mais impulso por meio de avanços tecnológicos que aprimorem a certificação digital. Ruy César Ramos, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), listou as qualidades do certificado digital para a abertura e registro de empresas: garante a integridade do documento, atesta a sua trajetória, identifica se houve adulteração e vincula o registro ao seu signatário de modo que não possa haver a negação do auto.

Ramos assegurou que o ITI trabalha para otimizar as ferramentas de certificação disponíveis e acrescentou que a medida provisória abre as portas para que elas sejam utilizadas para facilitar a vida do empreendedor.

Tramitação
comissão mista da MP 876/19 terá mais uma audiência pública antes da apresentação do relatório, do deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ). A reunião ainda não tem data definida, mas deverá ser realizada em Santa Catarina, conforme anunciou o presidente do colegiado, senador Jorginho Mello (PL-SC).

A MP tem prazo até 11 de julho e perderá a validade se não for convertida em lei até essa data.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-876/2019
Fonte: Agência Câmara

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