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Entenda a proposta de reforma tributária entregue pelo governo ao Congresso

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Entenda a proposta de reforma tributária entregue pelo governo ao Congresso
Portal Contábil SC

Governo Bolsonaro propõe reunir PIS-Cofins em uma mesma contribuição com alíquota única de 12%. Veja o que muda se proposta for aprovada e quais os impactos na tributação de empresas – Foto: Marcos Corrêa

A primeira parte da proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso prevê a unificação do PIS e da Cofins (incidente sobre a receita, folha de salários e importação), e a criação de um novo tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Se aprovado o projeto de lei, o tributo terá alíquota única de 12% para as empresas em geral, unificando o modelo de tributação entre diferentes setores, além de cortar benefícios e eliminar mais de uma centena de situações de alíquota zero de PIS/Cofins.

Para não esbarrar na Constituição Federal, a CBS ficará restrita à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

A proposta de criação da CBS é a primeira etapa das mudanças que o governo planeja enviar ao Congresso para simplificar e reorganizar o complexo sistema tributário brasileiro.

O projeto de lei será incorporado à Comissão Mista da Reforma Tributária do Congresso, que desde o ano passado já discute outras propostas de emendas constitucionais (PECs), que discutem a revisão da tributação no país. Para avançar e sair do papel, além do apoio de deputados e senadores, a reforma terá que enfrentar a resistência de alguns setores, além das dificuldades relacionadas ao contexto de pandemia de coronavírus e proximidade das eleições municipais.

Embora o governo garanta que a proposta não eleva a carga tributária global, economistas e empresários alertam que diversos setores e empresas podem vir a pagar mais tributo com a criação da CBS, mas reconhecem ganhos de simplificação e transparência.

Estudo do Observatório de Política Fiscal, do Ibre/FGV, aponta que a criação da CBS com alíquota de 12% elevaria a arrecadação federal em cerca de R$ 50 bilhões. Em meio às críticas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já admitiu rever a alíquota, caso essa se mostre “exagerada”.

Veja abaixo os principais pontos da proposta e o que pode mudar na tributação das empresas sobre operações com bens e serviços:

Benefícios que serão mantidos e isenção que serão extintas

A proposta prevê o fim de desonerações e tributos diferenciados para vários setores que, na avaliação do governo, não se justificam. Entre os benefícios que seriam extintos estão a renúncia fiscal de PIS/Pasep e Cofins para livros, biodiesel, cadeiras de rodas e aparelhos assistivos, embarcações e aeronaves, indústria cinematográfica, entre outros.

Por outro lado, o projeto mantém alguns benefícios e regimes especiais. Ou seja, exceções à regra geral. Entre os benefícios fiscais referentes a PIS e Cofins que seriam mantidos estão os direcionados à Zona Franca de Manaus, aos Simples Nacional e à cesta básica.

Ficarão livres também do pagamento da CBS igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações, entidades representativas de classe, serviços sociais autônomos, instituições de assistência social. De acordo com o Ministério da Economia, a nova contribuição incidirá sobre a receita de venda de bens e serviços e, portanto, as pessoas jurídicas que não exercem atividade econômica não serão tributadas.

Quem deve pagar mais imposto e quem deve pagar menos

Pela proposta, a empresa só pagará a alíquota de 12% sobre o fator que efetivamente agregou ao produto ou serviço. Já a base de cálculo da CBS passará a ser a arrecadação bruta, descontados outros impostos pagos no processo produtivo como ICMS e ISS.

Alguns setores, porém, podem vir a pagar mais e outros menos do que atualmente. Setores com maior percentual de empresas que hoje estão no regime cumulativo, no lucro presumido e com menor cadeia de insumo tendem a ser os mais afetados. Em especial, o setor de serviços, que é intensivo em mão de obra (que não gera crédito) e costuma ter menor gasto com insumos para deduzir imposto.

Estudo divulgado pelo Itaú estima que quase 40% dos setores podem ter um aumento de alíquota acima de 1 ponto percentual com a substituição do PIS/Cofins pela CBS. O banco avalia, porém, que os impactos não invalidam a proposta, em razão dos “ganhos de simplificação e eficiência”, além de “menor margem para contestações jurídicas”.

A lista de atividades de empresas do setor de serviços que deve observar um aumento na carga tributária inclui clínicas médicas, telecomunicações, escolas, telemarketing, hotelaria, setor de ventos, companhias de transporte coletivo, entre outros. Já as plataformas digitais devem ser mais tributadas ao passar a ter uma regulação específica.

Simulações simplificadas feitas pelo especialista em tributação Lucas Ribeiro, CEO da Roit Consultoria e Contabilidade, mostram que quanto menor o percentual de insumos na cadeia de produção ou prestação de serviços, maior tende a ser o o aumento de tributação com a criação da CBS.

Veja exemplos abaixo:

Segundo economistas e tributaristas, a queda ou aumento da tributação e, consequentemente, do preço final de produtos e serviços, dependerá da realidade de cada setor e, em rigor, da forma como as empresas farão o planejamento tributário caso a CBS seja aprovada, em razão da sistemática de base de cálculo do tributo e da possibilidade de maior aproveitamento de créditos .

“O impacto deve ser maior quando a prestação do serviço ocorra diretamente ao consumidor final”, afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados. “Se o serviço for prestado a uma pessoa jurídica, esta terá direito ao crédito da CBS destacada pelo prestador do serviço, o que elimina o impacto do aumento da alíquota”, acrescenta.

Ainda que a alíquota de 12% e CBS tenda a elevar o valor do imposto pago por diversos tipos de empresas, o setor industrial deverá ser beneficiado pelo novo modelo, uma vez que não terá mais restrições para tomar crédito de despesas que hoje não podem ser deduzidas do valor de tributo cobrado.

“Para a indústria é provável que a carga efetiva reduza porque hoje não pode tomar créditos de PIS e Cofins sobre tudo que ela adquire. Não toma crédito de despesas publicitárias, de honorários advocatícios e contáveis, por exemplo, porque esses itens não são considerados insumos para a produção”, explica Ribeiro. “Por outro lado, folha de pagamentos não dará créditos e comprar de empresas do Simples não dará crédito cheio de 12%, o que prejudicará diversas atividades”.

O que diz a equipe econômica

Segundo o governo, as regras propostas para a CBS visam adotar no Brasil uma sistemática de tributação consagrada mundialmente para permitir uma maior produtividade e crescimento econômico.

Em nota, a Receita Federal informou ao G1 que o novo modelo afetará cada pessoa jurídica de modo inteiramente particular, “pois dependem das condições do mercado em que inserida (maior ou menor concorrência, elasticidades econômicas), da estrutura de custos e das opções tributárias da pessoa jurídica (Simples Nacional, lucro presumido, regimes especiais de tributação, etc)”.

“A eliminação de regras diferenciadas de tributação, como regimes especiais e reduções de alíquotas, etc., será compensada pela enorme ampliação das hipóteses de creditamento (crédito financeiro), pela completa monetização dos créditos (possibilidade de compensação com outros tributos e de ressarcimento), e pelo cálculo por fora de outros tributos e da própria contribuição”, acrescentou.

Fonte: G1

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