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Como ficam os investimentos com a nova versão da reforma tributária do IR

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Como ficam os investimentos com a nova versão da reforma tributária do IR
Portal Contábil SC

Fundos imobiliários tiveram a isenção dos aluguéis mensais mantida, mas perdem redução de imposto que ganhariam

Muitas aplicações financeiras estão no centro da segunda parte da reforma tributária apresentada há algumas semanas pelo governo federal, que mexe no imposto de renda (IR) dos investimentos, das empresas e das pessoas.

Mas boa parte das mudanças que estavam no texto original feito pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, acabou retirada na nova versão do texto, apresentada na terça-feira (13) pelo relator do projeto na Câmara, o deputado Celso Sabino (PSDB/PA). Algumas delas deixavam os impostos dos investidores mais baixos e, outras, mais altos.

O texto de Sabino é ainda de um relatório preliminar, feito em diálogo com a equipe de Guedes, mas é esta nova versão que segue agora adiante para discussão, novas alterações e votação no Congresso.

As cobranças mais altas restituídas por Sabino na nova versão, no geral, foram feitas para conseguir bancar uma redução bem maior no imposto de renda das empresas: hoje ele chega a 25% sobre o lucro, cairia para 20% com a versão inicial da reforma e, com o novo texto, será derrubado a 12,5%.

“Na prática, com o novo texto, ficamos com uma proposta para os investimentos exatamente como já é hoje e acabamos com poucas mudanças”, disse Soraya Alves, gerente do jurídico da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro  e de Capitais (Anbima).

CNN Business conversou com Alves e também com o sócio para tributação do mercado financeiro do Tax Group, Pedro Schuch, para explicar como devem ficar os principais investimentos caso o novo texto seja aprovado como está agora. Ele ainda segue em discussão no Congresso e pode sofrer novas alterações.

Veja a seguir as principais idas e vindas:

Renda fixa perde a redução

O texto original acabava com a tabela regressiva do imposto de renda para os investimentos de renda fixa, e unificava todas as cobranças na menor alíquota, de 15%, independentemente do prazo de investimento. É o caso de investimentos como Tesouro Direto e CDBs, por exemplo.

O IR deles é aplicado sobre os rendimentos e, hoje, varia de 15% a 22,5%, ficando menor quanto maior for o tempo que o investidor deixar o dinheiro aplicado.

A nova versão da proposta retirou esta mudança do texto, de maneira que a cobrança fica igual ao que é hoje.

Alguns outros investimentos de renda fixa têm incentivo e não pagam imposto nenhum, que é o caso da poupança, de LCAs e LCIs, CRIs e CRAs e das debêntures de infraestrutura. Esses não terão alteração.

Fundos de investimentos com mais IR

A proposta original da reforma também previu uma unificação das alíquotas em 15%, a mais baixa, para os fundos de investimento, em lugar da taxação regressiva de hoje, como na renda fixa.

Isto também foi retirado do novo texto e volta ao modelo atual, em que a tributação máxima pode ir até os 22,5% e só quem fica mais de 2 anos com o dinheiro aplicado paga 15%.

Pelas regras atuais, o imposto sobre os rendimentos segue os seguintes prazos, de acordo com a natureza dos ativos que compõem os fundos:

Fundos de curto prazo: 

• 22,5%: para resgates em até 180 dias
• 20,0%: resgates com 181 dias ou mais

Fundos de longo prazo

• 22,5%: até 180 dias
• 20,0: de 181 dias a 360 dias
• 17,5%: de 361 dias a 720 dias
• 15,0%: 721 dias ou mais.

Fundos de ações já têm, atualmente, uma tributação diferenciada, que é única e de 15%. Eles não sofreram alterações em nenhuma das propostas e ficam como estão.

Fundos imobiliários no ‘elas por elas’

Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) podem dar ganhos a seus cotistas por duas frentes.

A primeira delas, como nos demais investimentos, está no chamado ganho de capital, que é o lucro que o investidor tem com a negociação de suas cotas, ou seja, quando vende o volume comprado por um valor maior do que o que pagou. Sobre o lucro desta venda há hoje uma tributação de 20%.

A outra frente de ganhos dos FIIs está nos rendimentos mensais, que são os aluguéis recebidos pelos imóveis que pertencem ao fundo e redistribuídos de maneira proporcional a todos os cotistas, todos os meses. Estes pagamentos, hoje, são isentos para pessoas físicas.

A primeira versão da reforma reduzia o primeiro – de 20% para 15% -, mas acabava com a isenção do segundo, criando uma nova taxação também de 15% sobre os aluguéis mensais.

O novo texto retirou essas alterações e mantém tudo como está: a isenção dos aluguéis mensais segue garantida, mas o ganho de capital perde a redução e continua pagando os mesmos 20% atuais.

Taxação dos dividendos vem para ficar

Menina dos olhos do projeto de Guedes, a introdução da taxação dos dividendos foi deixada sem alteração pelo relator: hoje isentos, pela proposta, os dividendos passariam a pagar 20% de imposto de renda.

Os dividendos são a parcela do lucro das empresas que elas distribuem aos seus donos e acionistas. Na bolsa de valores, é uma das principais formas de remuneração das ações.

Fonte: CNN Business

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