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Brasileiro pode ter offshore legal, desde que a operação seja declarada

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Brasileiro pode ter offshore legal, desde que a operação seja declarada
Portal Contábil SC

Empresas são usadas legalmente para se pagar menos tributos em investimentos internacionais

As Ilhas Virgens Britânicas são um dos destinos preferidos de brasileiros para abrir empresas em paraísos fiscais por conta do sigilo e dos baixos tributos.

O termo offshore, do inglês “fora da costa marítima“, no sentido de longe do continente, ficou criminalizado depois da operação Lava Jato. Virou quase um sinônimo de duto de propina.

Como as offshores oferecem condições especiais de sigilo, muitos políticos e executivos corruptos usam essa estrutura para receber dinheiro ilegal.

A offshore, no entanto, é um instrumento que pode ser usado legalmente para fazer negócios internacionais ou planejamento tributário, desde que seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central. A origem do dinheiro tem de ser lícita.

Essas empresas costumam ser abertas em locais conhecidos como paraísos fiscais, países ou regiões autônomas que cobram pouco ou nenhum imposto e protegem o sigilo bancário.

A Receita Federal considera paraísos fiscais países que tributam a renda em menos de 20%. Também inclui na definição países cuja legislação permite manter em sigilo a composição societária das empresas. Eis a lista completa.

Um dos destinos mais procurados por brasileiros são as Ilhas Virgens Britânicas, localidade conhecida como “BVI” no mercado, em referência ao nome do território ultramarino britânico em inglês: British Virgin Islands.

Basicamente, as Ilhas Virgens Britânicas oferecem sigilo ampliado pelos dados e nenhum imposto sobre renda, ganhos de capital, herança e doações. Há apenas uma taxa anual do governo, a partir de US$ 925, e o pagamento aos operadores da empresa, próximos a US$ 700, que pode ser maior a depender do uso da empresa.

No Brasil, o imposto sobre a renda chega a 27,5% na alíquota máxima. Ganhos de capital pagam de 15% a 22,5%, dependendo do prazo de resgate do investimento. O imposto sobre herança é de 2% a 8%, mesma alíquota do tributo sobre doações.

Segundo o advogado tributarista e professor da FGV Carlos Navarro, o Brasil adota um modelo híbrido na tributação de pessoas físicas com offshores em paraísos fiscais. Por isso a opção continua conquistando adeptos.

“Se na pessoa física tenho uma conta no exterior e invisto por ela, tributo no Brasil uma ação de compra e venda de papéis, por exemplo. E isso tem que ser declarado imediatamente ao Fisco. Agora, se compro ações por meio de offshore em outro país, consigo manter o dinheiro na empresa, que é quem investe, e esse lucro não é tributado no Brasil até o momento que eu distribuo o lucro aos sócios“, disse.

Para enviar dinheiro entre pessoas físicas, a tributação de IOF no Brasil é de 6,38%. Se o destino for uma offshore, diz Navarro, é de apenas 0,38%.

Hoje, há 809.104 empresas e contas de brasileiros no exterior na base de dados da Receita Federal. Elas somam  € 136 bilhões, ou R$ 862 bilhões, mostram dados obtidos por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação). Não há detalhamento sobre as localidades das contas.

USOS MAIS COMUNS

Os principais objetivos de brasileiros ao abrir offshores são investimentos financeiros, empresas que compram e vendem no mercado internacional, e sociedades de artistas e esportistas.

Segundo o advogado tributarista e professor da USP Heleno Torres, essas offshores reduzem os custos com tributos de empresas abastecidas com valores de outros países.

“Para fazer diversas operações, as offshores são extremamente úteis e reduzem custos. Se cada operação de uma trading internacional, por exemplo, tivesse um custo tributário, seria caro demais”, afirmou.

Heleno Torres diz ainda que não se trata apenas de deixar de pagar. Esses valores serão tributados caso o investidor faça a realização dos lucros e faça a declaração no Imposto de Renda.

Outro setor que é usuário de offshores é o de infraestrutura.  É uma área que lida com muitos investimentos externos e compras de materiais de outros países. Ao centralizar essas compras em uma offshore, eles reduzem custos tributários.

Hoje, o Brasil cobra impostos de offshores em situações pontuais: quando há distribuição de lucros, empréstimos ou a repatriação dos recursos. As alíquotas nesses casos variam de 15% a 27,5%.

AUMENTO DE BARREIRAS

Segundo Heleno Torres, houve 2 momentos recentes em que uma orquestração global aumentou a fiscalização de empresas offshore.

Os atentados de 11 de setembro de 2001 foram seguidos por uma força-tarefa dos Estados Unidos que editou normas para aumentar a transparência em diversos países para impedir o financiamento do terrorismo via offshores.

Depois, a crise financeira de 2008 levou países com dificuldade de financiar seus gastos a realizar esforços para combater a evasão fiscal e conter a expansão das operações financeiras em paraísos fiscais. Em 2017, 96 países, incluindo paraísos fiscais, firmaram acordo para um padrão global de troca automática de informações de clientes com depósitos acima de US$ 250.000.

INTERESSE PÚBLICO

Como está registrado em diversos textos da série Pandora Papers, ter uma empresa offshore ou conta bancária no exterior não é crime para brasileiros que declaram essas atividades à Receita Federal e ao Banco Central, conforme o caso.

Se não é crime, por que divulgar informações de pessoas cujo empreendimento no exterior está em conformidade com a regras brasileiras? A resposta a essa pergunta é simples: o Poder360 e o ICIJ se guiam pelo princípio da relevância jornalística e do interesse público.

Como se sabe, há uma diferença sobre como os brasileiros devem registrar suas empresas.

Para a imensa maioria dos cidadãos com negócios registrados dentro do Brasil, os dados são públicos. Basta ir a um cartório ou a uma Junta Comercial para saber quem são os donos de uma determinada empresa. Já no caso de quem tem uma offshore, ainda que declarada, a informação não é pública.

Existem, portanto, 2 tipos de brasileiros empreendedores: 1) os que têm suas empresas no país e que ficam expostos ao escrutínio de qualquer outro cidadão; 2) os que têm condições de abrir o negócio fora do país e cujos dados estarão protegidos por sigilo.

Essas são as regras. Neste espaço não será analisado se são iníquas ou não. A lei é essa. Deve ser cumprida. Cabe ao Congresso, se desejar, aperfeiçoar as normas. Ao jornalismo resta a missão de relatar os fatos.

É função, portanto, do jornalismo profissional descrever à sociedade o que se passa no país. Há cidadãos que ocupam posição de destaque e que devem sempre ser submetidos a um escrutínio maior. Encaixam-se nessa categoria, entre outras, as celebridades (que vivem de sua exposição pública e muitas vezes recebem subsídio estatal); as empresas de mídia jornalística e os jornalistas (pois uma de suas funções é justamente a de investigar o que está certo ou errado no cotidiano do país); grandes empresários; quem faz doações para campanhas políticas; funcionários públicos; políticos em geral. E há casos ainda mais explícitos: empreiteiros citados em grandes escândalos, doleiros, bicheiros e traficantes.

Todas as apurações devem ser criteriosas e jamais expor alguém de maneira indevida. Um grande empresário que opta por abrir uma offshore, declarada devidamente, tem todo o direito de proceder dessa forma. Mas a obrigação do jornalismo profissional é averiguar também os grandes negócios e dizer como determinada empresa cuida de seus recursos –sempre ressalvando, quando for o caso, que tudo está em conformidade com a leis vigentes.

Muitos dos brasileiros citados na série Pandora Papers responderam pró-ativamente ao Poder360. Apresentaram comprovantes da legalidade de seus negócios no exterior. São cidadãos que contribuem para o bem-comum ao entender a função do jornalismo profissional de escrutinar quem está mais politicamente exposto na sociedade.

A série Pandora Papers é a 8ª que o Poder360 fez em parceria com o ICIJ (leia sobre as anteriores aqui). É uma contribuição do jornalismo profissional para oferecer mais transparência à sociedade. Seguiu-se nesta reportagem e nas demais já realizadas o princípio expresso na frase cunhada pelo juiz da Suprema Corte dos EUA Louis Brandeis (1856-1941), há cerca de 1 século sobre acesso a dados que têm interesse público: “A luz do Sol é o melhor desinfetante”. O Poder360 acredita que dessa forma preenche sua missão principal como empresa de jornalismo: “Aperfeiçoar a democracia ao apurar a verdade dos fatos para informar e inspirar”.

 

Fonte: PODER360

 

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