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Novo cadastro de empresas de auditoria quer estimular o mercado

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Novo cadastro de empresas de auditoria quer estimular o mercado
Portal Contábil SC

Um novo Cadastro Nacional de Auditores Independentes, desta vez voltado às pessoas jurídicas, o CNAI-PJ, tem os objetivos de agrupar o maior número possível de organizações contábeis que prestem serviço de auditoria independente e de estabelecer critérios mínimos para continuar atuando nesse mercado. O objetivo é promover a concorrência entre as empresas, estimular o mercado a contratar os serviços dos auditores independentes e fomentar o desenvolvimento de pequenas e médias empresas do segmento.

A necessidade de um cadastro alternativo àquele já feito pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) surgiu a partir da observação de que muitas empresas de auditoria têm prestado serviços a companhias que não estão submetidas a esses reguladores.

Elas têm como clientes principais as companhias de capital fechado, familiares, organizações não governamentais, entre outras companhias que não estão obrigadas a realizar auditoria em suas demonstrações financeiras e balanços. “Trata-se de um novo nicho importante de ser explorado pela auditoria independente, cujas necessidades não necessariamente serão as mesmas de uma companhia listada em bolsa”, explica a coordenadora do Grupo de Trabalho Firmas de Auditoria de Pequeno e Médio Portes (FAPMP) do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Monica Foerster.

Um impacto positivo previsto por Monica é o fomento de um cenário de “livre mercado” no setor. “Acredito que o CNAI-PJ vai gerar uma melhor concorrência de mercado para todas as firmas, e isso vai melhorar o mercado para as firmas pequenas e médias”, projeta a especialista, salientando que existe espaço para a ampliação no número de firmas pequenas e médias. “Há muita empresa que precisa de auditoria e que, às vezes, nem conhece o valor que pode ser agregado à sua companhia após a realização do serviço”, complementa a também diretora de FAPMP do Ibracon.

Ao mesmo tempo em que cresce o interesse dessas empresas pela auditoria, é criado o CNAI-PJ, a fim de estabelecer exigências mínimas para a prestação de serviços de auditoria. A ideia é, então, criar mais um “selo” capaz de certificar a qualidade das firmas de auditoria, inclusive as menores, com critérios menos específicos do que aqueles exigidos pelos reguladores.

O presidente da 6ª Seção Regional do Ibracon, Paulo Alaniz, destaca que “esses contratantes do serviço de auditoria exigiam que o auditor que se habilitasse tivesse registro na CVM ou no Bacen, pois não existia nenhum outro tipo de registro que desse um conforto ao contratante de que aquela firma tinha experiência”. Com isso, diz Alaniz, muitas vezes, exigia-se um nível de cadastro que não era necessário para aquele serviço que o auditor estava se habilitando a fazer.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, destacou que o CNAI-PJ representa o cumprimento de um compromisso do conselho com as pequenas e médias firmas de auditoria. Breda explicou que o cadastro tem a finalidade de contribuir para romper as dificuldades que impedem essas firmas de concorrerem livremente no mercado de auditoria independente. “Apoiamos um ambiente favorável de negócios e a livre concorrência de mercado, com a participação de todas as empresas de auditoria, inclusive as pequenas”, ressaltou Breda.

Todas as organizações contábeis que exploram serviços de auditoria independente e que são registradas em seus respectivos conselhos regionais de contabilidade (CRCs) têm direito ao registro no cadastro. Mesmo aquelas que não integram os cadastros da CVM, Bacen ou Susep podem fazer parte dessa listagem moderada pelo CFC.

O CNAI-PJ foi instituído pelo CFC e estabelece uma série de mecanismos de controle e de reconhecimento da qualidade do serviço executado pelas firmas. O cadastro visa fortalecer a atividade de auditoria independente, por meio de mecanismos de controle e de reconhecimento da qualidade do serviço executado por firmas que praticam elevados padrões na área, de acordo com a entidade representativa.

A nova ferramenta foi instaurada através da Resolução CFC nº 1.575, de 8 de agosto de 2019, e entrou em vigor no dia 27 do mesmo mês, data em que a resolução foi publicada pelo Diário Oficial da União (DOU). Seus efeitos, porém, tiveram início apenas neste mês.

Interessados devem atender às seguintes condições:

1. Estar regularmente registrada em Conselho Regional de Contabilidade e possuir em seu objeto social ao menos um dos serviços elencados no art. 1º.

2. Manter, no mínimo, 50% dos sócios e todos os responsáveis técnicos que executem os trabalhos descritos no art. 1º, no CNAI, estabelecido na Resolução CFC nº 1.495, de 27 de novembro de 2015.

3. O pedido de inclusão no CNAI-PJ será feito exclusivamente via sistema.

4. As empresas de auditoria cadastradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem requerer o CNAI-PJ, via sistema.

5. O CFC disponibilizará, em seu portal, acesso para a emissão da certidão de registro no CNAI-PJ, incluindo a relação dos sócios e responsáveis técnicos.

A organização inscrita no CNAI-PJ será representada por um sócio inscrito no CNAI, que se encarregará de atender às exigências do CFC. O sócio indicado será o responsável por manter os dados cadastrais da organização e dos demais sócios e responsáveis técnicos atualizados no portal.

Iniciativa facilitará concorrência com as grandes empresas e deve estimular atuação de profissionais

Pelo menos 110 Firmas de Auditoria de Pequeno e Médio Porte (FAPMP) já conhecidas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) devem se beneficiar da novidade. Elas enfrentam a concorrência com as chamadas Big Five – denominação usada para o grupo que reúne as cinco maiores empresas de auditoria do mundo, e devem ser as maiores beneficiadas com a criação do CNAI-PJ, segundo Monica Foerster, do Ibracon.

Segundo Monica, é esperado que esse número aumente. “Acreditamos que há um valor superior de firmas atuando, e essa é uma das ideias do cadastro: fazer com que, através do registro, tenhamos um dimensionamento real do número de firmas e, consequentemente, de profissionais que estejam atuando em auditoria”, diz a especialista.

O cadastro e seus pré-requisitos deve trazer conforto ao mercado e para os próprios profissionais e firmas. Por isso, de acordo com Monica, a proposta é que, em um primeiro momento, o cadastramento seja facultativo. Depois, a tendência é que o próprio mercado passe a adotar o cadastro como referencial de consistência e confiabilidade.

O CNAI-PJ deverá trazer maior visibilidade a todas as empresas registradas, uma vez que, para a manutenção das firmas de auditoria no cadastro, é necessário que 50% dos sócios e todos os responsáveis técnicos das empresas de auditoria estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – Pessoas Físicas (CNAI-PF), informa Monica. “O segundo requisito importante é que a firma de auditoria participe do Programa de Revisão Externa de Qualidade pelo Pares”, destaca a também presidente do Small and Medium Practices Committee (SMPC) da International Federation of Accountants (Ifac).

Firmas de pequeno e médio portes no Brasil em números:

  • 95% das 120 firmas brasileiras de auditoria associadas ao Ibracon são de pequeno e médio portes três estão sediadas no Rio Grande do Sul
  • 61% das FAPMP têm faturamento anual de até R$ 10 milhões
  • 40% delas empregam mais de 15 funcionários

Firmas serão submetidas à análise da qualidade do serviço

Além de cumprir com as exigências do Programa de Educação Profissional Continuada, as firmas terão de passar pelo Programa de Revisão Externa de Qualidade pelos Pares assegurando a qualidade no seu sistema de controle de qualidade. Administrado pelo Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade, esse programa do CFC é regulamentado pela NBC PA 11.

O programa nada mais é do que a contratação de outra empresa de auditoria para analisar a qualidade do trabalho prestado. O revisor deve aplicar um formulário elaborado pela Comissão de Revisão de Pares (CRE) do CFC e, depois de preencher, devolvê-lo à comissão.

Atualmente, a revisão é feita periodicamente, e a escolha de quais firmas serão avaliadas é feita através de um sorteio. Todas têm de passar pela revisão, no mínimo, a cada quatro anos. Porém a regra pode mudar com o provável aumento no número de firmas cadastradas neste ano, com a entrada em vigor do CNAI-PJ.

Para Paulo Alaniz, que também é integrante da Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica do CFC, depois do fato de a adesão ser optativa, este é o segundo ponto mais importante da nova norma. “Até então, a revisão pelos pares atingia principalmente as empresas registradas pela CVM. Agora, com o CNAI-PJ, as empresas que se cadastrarem passam a fazer parte dessa exigência”, diz Alaniz.

Além da revisão pelos pares, o cadastro de pessoas jurídicas está relacionado também com o CNAI-PF, criado em 2005 por meio da Resolução nº 1.019, e, por isso, o responsável pelo cadastro deve cumprir, anualmente, o Programa de Educação Profissional Continuada.

Neste ano, o prazo para prestar contas ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) está se aproximando. Os profissionais submetidos à norma, como os auditores independentes e os peritos contábeis, têm até esta sexta-feira para comprovar que compareceram a palestras, congressos e cursos certificados através do site do Conselho Federal de Contabilidade. O profissional de contabilidade que não cumprir a norma estará sujeito à baixa no CNAI e do CNPC, além da penalidade ética.

Outra exigência para obter o CNAI-PF é o Exame de Qualificação Técnica (EQT), instituído pelo CFC em 2004, e realizado na metade do ano. O projeto é desenvolvido pela vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do CFC e iniciou-se devido a uma preocupação do CFC em elevar o nível técnico e científico do contador brasileiro da área da Auditoria Independente e Perícia Contábil.

O objetivo do exame é estimular o aperfeiçoamento do contador na execução do trabalho a ser desenvolvido na área de auditoria independente e perícia contábil. Para isso, o Exame tornou-se um dos requisitos para a inscrição do contador que pretende atuar no mercado de valores mobiliários ou na área de Perícia Contábil.

 

Fonte: Jornal do Comércio RS

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