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Governo Federal facilita ambiente para crescimento de startups

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Governo Federal facilita ambiente para crescimento de startups
Portal Contábil SC

O segmento de startups brasileiras ganhou incentivos do Governo Federal para se desenvolver livre de entraves jurídicos e de abuso de regulação. A Medida Provisória 881/19 permite que novos modelos de negócios, produtos e serviços continuem em execução mesmo quando a legislação vigente se tornar obsoleta por força de evolução tecnológica e sociocultural. Essa lacuna traz segurança jurídica de funcionamento para o empreendedorismo de inovação.

A nova medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), em 30 de abril, pretende facilitar o ambiente de empreendedorismo de forma macroeconômica e, a partir dessas facilidades, fazer com que brasileiros se dediquem mais a atividade empresarial.

As startups serão beneficiadas, basicamente, em três quesitos: fim de regulação abusiva do Poder Público, fim de burocracia em fase de validação e prejuízos de trabalho por atraso em alterações na legislação.

“Vai, no meu entender, ajudar muita gente no Brasil, em especial aquele empreendedor, aquele que quer empregar, mas que tem medo”, afirmou Bolsonaro em discurso na assinatura da MP.

Facilidades ponto a ponto

O advogado Lucas Mantovani, especialista em Direito Empresarial de Startups, destaca o fim da interferência do Estado na atividade econômica como o item mais benéfico ao segmento.

Para Mantovani, o fim da regulação abusiva do Poder Público se evidencia no art. 4º do texto quando limita a intervenção do Estado na economia: “(…) não se poderá redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco”.

A medida busca padronizar a interpretação de fiscais e agentes públicos quando atuarem na liberação de atos de atividade econômica. As decisões sobre pedidos de alvará e licença terão efeito vinculante: o que for definido para um cidadão deverá valer para todos em situação similar.

O art. 3º acabou com a burocracia para as empresas oferecerem ou testarem um novo produto ou serviço para a sociedade, agora que não será mais exigido uma série de autorizações por parte do Estado. Na prática, as startups poderão testar, por exemplo, novos serviços de transportes mesmo que não tenham autorização para isso ou regulação. Caso recente ocorre com os patinetes, que alguns Estados e municípios elaboram normativas para regular o uso. A medida excetua casos de segurança nacional, sanitária, saúde e uso de materiais restritos.

“Já o terceiro ponto, que trata de atraso na atualização de legislação própria, a MP traz regulamentação administrativa para ser usada quando uma lei desatualizada puder restringir a atuação de empresas”, ressalta Mantovani . Essa proteção ficou clara no art. 3º ao permtir a continuidade de operação mesmo com as normas vigentes obsoletas.

Desta forma, os modelos de negócios baseados em tecnologia, como o caso das startups, terão estímulo para se multiplicarem.

Outro advogado especialista em Direito Empresarial, o secretário-adjunto da Comissão de Direito Empresarial da OAB em Goiás, Filipe Denki Belém Pacheco, afirma que no contexto geral da publicação, as startups serão uma das grandes beneficiadas, “principalmente com a desburocratização e com a redução dos custos que a medida pretende viabilizar, motivo pelo qual, a medida provisória também está sendo apelidada como MP das Startups”.

Denki acrescenta que “antes da edição da MP o desenvolvimento e teste de um novo produto ou serviço, especialmente para startups, era repleto de burocracias e pedidos de liberações, dificuldade a inovação e a adoção de novas tecnologias”.

Dados

No final de 2018, a Associação Brasileira de Startups (Abstartups) mapeou 12.692 empresas em atividade no Brasil. A maioria se concentra na Região Sudeste (59,18%), mais especificamente em São Paulo com 3,726 mil empresários. Depois vem a Região Sul (23,27%), Região Nordeste (9,62%), Região Centro-Oeste (5,65%) e Norte  (2,27%).

Na divisão por mercado de atuação, 7,60% delas trabalham com Educação, 6,79% em áreas diversas, 3,98% com finanças, 3,44% com Saúde e Bem Estar, 3,31% com Internet, 3,17% estão no Agronegócio, 2,99% no e-commerce, entre outras áreas.

Quase metade da startups, 48,2% (1.966 das startups), atuam no Bussines to Bussines (B2B), negócios direcionados de empresas para empresas. A segunda parte corresponde ao B2B2C, negócios que envolvem toda a cadeia comercial, desde a indústria ao consumidor final, e representa 27%, ou seja, 1.104 startups. Outros 20,9%, que corresponde a 853 empresas, ficam no B2C, negócios diretos ao consumidor.

Quanto às fases de atuação, 2.089 empresas estão em “tração”, fase de conseguir investimentos para se consolidar no mercado. Outras 1,397 estão em operação e 1,108 em ideação.

Startup Brasil

Os empresários de startup podem buscar ajuda no Programa Nacional de Aceleração de Startups, uma iniciativa do Ministério da Ciência e Tecnologia em parceria com aceleradoras, para apoiar as empresas nascentes de base tecnológica.

Entre os benefícios da rede criada pelo governo e as parceiras, são investidos até R$ 200 mil em bolsas de pesquisa, desenvolvimento e inovação para profissionais indicados pelas startups. Também são ofertadas bolsas e vistos de 12 meses para profissionais estrangeiros atuarem no Brasil.

Unicórnios brasileiros

O mercado de startups brasileiras registra, atualmente, três empresas que chegaram ao tão sonhado posto de unicórnio, companhias com valor de US$ 1 bilhão. A mais recente foi a compra da 99, ferramenta de transporte por aplicativo, pela chinesa Didi Chuxing, em uma transação de R$ 960 milhões, em janeiro de 2019.

Ao longo do ano de 2018, as fintechs Nubank e PagSeguros também conquistaram seu lugar no pódio dos unicórnios. A PagSeguro, nascida do UOL, abriu IPO na bolsa de valores e captou US$ 2,6 bilhões na Nasdaq, a bolsa de Nova York.

Livre comércio para empresários

A medida provisória atinge os demais médios e pequenos empresários do país ao instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica com dispensa de variadas autorizações para atividades consideradas de baixo risco, àquelas destinadas ao sustento próprio ou da família.

Para o advogado Filipe Denki, o Brasil é conhecido pela burocracia que dificulta o surgimento de novas empresas e que afetam o funcionamento das já existentes. “A burocracia é nada mais nada menos que o excesso de procedimentos para se obter algo e atrapalha a eficiência das empresas, derruba investimentos, empregos e a competitividade das empresas”, esclarece Denki.

Segundo o Banco Mundial, o Brasil ocupa a posição 109 no ranking sobre facilidade de fazer negócios e quem mais sofre são os pequenos empresários.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicou estudo até fevereiro deste ano revelando que o desemprego atinge 13,1 milhões de brasileiros. Esse dado representa aumento de mais 892 mil pessoas sem ocupação no mercado formal de trabalho neste ano.

Pilares

A medida provisória dividiu-se em cinco capítulos e considerou quatro áreas: liberdades fundamentais humanitárias, criação de um ambiente de inovação, segurança jurídica para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de normas econômicas para alinhamento com o restante do mundo.

Nesses pilares, a MP reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda de mercado não regulado. E essa liberdade  será restringida apenas em casos de emergência ou calamidade pública.

Dentre os principais pontos trazidos pela MP da Liberdade Econômica, o advogado Filipe Denki destaca o fim da exigência de autorização prévia (alvará) para atividades econômicas considerada de baixo risco e para testar, oferecer e implementar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária.

“O fim das restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios e não causar poluição sonora; a digitalização de documentação, inclusive os de caráter tributário, trabalhista, ambiental e previdenciário são pontos essenciais para estimular a economia nacional”, destaca Denki.

No dia 1º de maio, em pronunciamento na TV e no rádio, o presidente Jair Bolsonaro reiterou que a MP pretende restringir o papel do Estado no controle e na fiscalização da atividade econômica. “Esse é o compromisso do meu governo com a plena liberdade econômica, única maneira de proporcionar, por mérito próprio, e sem interferência do Estado, o engrandecimento de cada cidadão”, disse.

A MP traz também uma série de orientações referentes a atos públicos como licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros exigidos pela administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica.

A edição do texto mobilizou mais de 100 pessoas entre representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Economia, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União.

Como o Estado ficará de fora do cotidiano das empresas

O art. 3º diz que é dever da administração pública e dos demais entes que se vinculam à MP evitar o abuso do poder regulatório, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação. A Presidência elencou nove proibições ao Poder Públicos:

I – criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes;

II – redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

III – criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos;

IV – exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado;

V – redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco;

VI – aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios;

VII – criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros;

VIII – introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas; e

IX – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.

Empreendedores

Segundo informações do Sebrae nacional, de 2008 a 2017, o número de empreendedores no Brasil triplicou, passando de 14,6 milhões para 49,3 milhões. E dados da consultoria Empresômetro revelam que, atualmente, são 20 milhões de empreendimentos no país, sendo que quase 70% desses negócios são pequenos.

Contudo, o relatório do Sebrae constatou que, de cada quatro empresas abertas, uma fecha antes de completar dois anos de mercado.

Medida Provisória 876/19 promete registro automático em Juntas Comerciais

Outra atuação do Planalto pretende desburocratizar o registro de empresas e valorizar o princípio da “boa-fé” do cidadão, ao garantir o registro automático nas juntas comerciais como regra.

A previsão está no texto da MP 876/19 e usa essa solução para firmas constituídas por Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda).

A medida provisória altera ainda a Lei 8.934/94 para permitir advogados e contadores a declarem autenticidade de documentos perante as Juntas Comerciais. Antes da MP, havia a necessidade de autenticação em cartório ou o comparecimento do empresário à junta comercial para apresentação de documentos.

Para o Governo Federal, a mudança desburocratiza o processo de registro, reduz custos para o empresário e possibilidade de fraudes, pois facilita a penalização dos responsáveis em caso de ocorrência.

A comissão mista que analisará a MP 876/19 ainda será criada e terá como presidente um senador, e como relator, um deputado. O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fundo Soberano

A medida do presidente Bolsonaro extingue também o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei 11.887/08, para ser uma espécie de poupança pública em tempos de crise. Em outras funções, o fundo deveria ser usado para viabilziar investimentos no Brasil, combater efeitos imediatos de crise econômica e ajudar o país em projetos de interesse no exterior.

Se o Congresso Nacional aprovar a extinção do FSB, os recursos disponíveis serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer (MDB) tentou extingui-lo, por meio da MP 830/18, mas foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, de acordo com últimos dados do Tesouro Nacional, seu patrimônio estava em R$ 27 bilhões.

Mudança no mercado de capitais

A Brasil, Bolsa, Balcão (B3), antiga Bovespa de São Paulo, poderá receber abertura de capital de médias empresas para serem negociadas em pregão. A medida de Bolsonaro quer afrouxar as rígidas normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para disponibilizar ações de IPO (Oferta Pública Inicial) aos investidores.

A possibilidade vem da alteração da Lei de Sociedades Anônimas, de 1976, que exige das empresas estreantes na B3 uma série de exigências, como respnsabilidade social, ambiental, com funcionários e, alguns casos, companhias até abrem Organizações Não-Governamentais (ONGs) para conseguir uma IPO.

O caput do artigo 85 da lei prevê a necessidade, por exemplo, de assinatura de lista ou boletim individual autenticado para subscrição de capital. Na medida, contudo, o seu §2º foi alterado para dispensar tal assinatura “na hipótese de oferta pública cuja liquidação ocorra por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários”, como é o caso, no Brasil, da CVM.

Para a economista e analista de investimentos credenciada na B3, Greice Guerra, a mudança é positiva para as companhias de médio porte interessadas em operar na Bolsa, principalmente porque o trabalho de preparação para atender aos crivos da CVM dura, em média, 10 anos.

“A abertura de capital gera emprego, renda e impostos. Houve um otimismo no início do ano com a posse do novo presidente, mas o mercado de capitais parou de lá para cá com algumas promessas que ainda não haviam sido cumpridas”, explica Greice Guerra.

O mercado de capitais espera aumento na quantidade de novos papéis e dinheiro circulante nas mesas de negociação, segundo Greice.

Os dois últimos anos foram medianos para a CVM em relação a abertura de novos papéis devido a estagnação econômica. A mudança evita, por outro lado, a evasão de abertura de papéis no exterior”, diz Greice, comum quando não as interessadas não atingem os requisitos da CVM.

Fiscalização

A facilidade para operar papéis na B3, no entanto, dará mais trabalho à CVM, no sentido de fiscalizar para que essas entradas não gerem “distorções” no mercado, segundo Greice.

“O outro lado é que o mercado precisa ser fiscalizado para evitar qualquer distorção. A CVM é um órgão de credibilidade internacional. É importante fazer as concessões, mas intensificar a fiscalização também é”, opina Greice.

Ações paralelas, mas de efeito mútuo

Junto à MP, o Banco Central promove uma campanha pelo Open Banking, um modelo de compartilhamento de perfil de usuários de bancos para que a saída e entrada de clientes de uma instituição seja linear. Esse compartilhamento de informações acontece nos principais países de primeiro mundo, como os Estados Unidos, Canadá e integrantes da Europa. O compartilhamento evita que um cliente de um banco há 40 anos perca benefícios ao mudar sua vida financeira para outra instituição.

O processo de open banking tem previsão para vigorar a partir do segundo semestre de 2020. “O Brasil vai avançar muito a nível de sistema financeiro e promove um ambiente mais seguro para o investidor estrangeiro voltar ao Brasil”, analisa Greice.

Bolsonaro desburocratiza e quem percebe?

O ex-governador de Goiás e ex-Secretário Estadual de Segurança Pública, Irapuan Costa Júnior, escreveu em artigo que o ex-presidente João Baptista Figueiredo (governou o Brasil entre 1979 e 1985) criou o Ministério da Desburocratização, no início do mandato, em 1979, o qual foi extinto, inexplicavelmente, em 1986.

“A partir de 1986, nenhuma medida havia sido tomada em benefício do brasileiro comum, que enfrenta a pior e mais cara máquina burocrática do planeta. Uma medida anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro merece foguetes, mas foi quase ignorada pela má vontade da grande mídia”, opina Costa Júnior.

A Medida Provisória 876/19 vem em socorro dos pequenos e médios empresários e elimina vários entraves burocráticos, segundo o ex-governador, colocando o pequeno empreendedor a salvo — em parte — da arrogância e da preguiça de muitos dos servidores públicos.

Costa Júnior ressalta que o processo de registro na Juceg é famoso por infernizar a vida de quem produz, por suas exigências minuciosas e até descabidas e parabeniza o Governo Federal pelo fim das intervências “desnecessárias” na economia nacional.

 

Fonte: Jornal Opção

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