Logomarca

BLOG

Reforma do IR aumenta distorções e deve ser enterrada, dizem especialistas

Imagem Destaque Reforma do IR aumenta distorções e deve ser enterrada, dizem especialistas

Reforma do IR aumenta distorções e deve ser enterrada, dizem especialistas
Portal Contábil SC

Votação da reforma do IR na Câmara vem sendo adiada por negociações que modificam o projeto – Foto: Dida
Sampaio

Nomes ouvidos pelo ‘Estadão’ apontam desequilíbrio na distribuição da carga tributária em projeto que está em discussão na Câmara; a própria área econômica do governo se preocupa com o impacto da reforma nas contas públicas.

Especialistas em tributação afirmam que o parecer do projeto de reforma do Imposto de Renda em discussão na Câmara amplia as distorções do sistema tributário brasileiro ao aumentar as diferenças na forma como as pessoas são tributadas e seria melhor que fosse enterrado de vez.

O Estadão perguntou se o projeto, que teve a sua votação adiada por três vezes em meio a pressões, tem ainda conserto diante dos lobbies para novas concessões que apareceram na última hora. Para alguns deles, é melhor dividir o projeto e aprovar somente a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e deixar para mexer na tributação da renda no País quando o debate estiver
mais maduro.

O impasse para esse caminho, no entanto, é como compensar a perda de receita com o aumento da faixa de isenção (dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil) e a correção da tabela. O governo também utilizou a taxação da distribuição de dividendos para lançar o novo Bolsa Família e cumprir a legislação fiscal que exige compensação quando um novo gasto é criado.

Na área econômica, após a ampliação das isenções, a preocupação é com o risco fiscal: o custo da proposta e seu impacto nas contas públicas. Apesar do apoio oficial do ministro da Economia, Paulo Guedes, a avaliação interna é de que o projeto não serve se ampliar o risco fiscal num ambiente já conturbado entre os investidores, como mostrou o Estadão. Nesse caso, o melhor seria focar na votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que parcela os precatórios. A Receita Federal também tem alertado para os problemas no parecer.

Diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy tem passado os últimos dias trabalhando em tabelas e dados para mostrar com números e exemplos as distorções no sistema, principalmente depois que o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), estendeu a isenção para dividendos de empresas do Simples e do lucro presumido até R$ 4,8 milhões.

“Não tem conserto”, diz ele. “O governo diz que está tributando os mais ricos. Mas, para os sócios de regimes simplificados, os PJs, está tributando menos os mais ricos. Um sócio de uma empresa de lucro presumido que tem renda de R$ 100 mil por mês, desde que a empresa fature até R$ 4,8 milhões por ano, vai ser menos tributado do que é hoje, ampliando uma distorção que já existe”, alerta.

Appy dá um exemplo: da forma como o relatório está, enquanto um trabalhador com carteira assinada paga 37,8% de imposto no total, um profissional liberal (médico, advogado, contador, economista) que optou pelo regime de lucro presumido vai ter a carga reduzida dos atuais 11,9% para 7,9%.

“O atual texto do projeto de lei, cuja versão final para votação segue desconhecida após diversos e constantes anúncios de mudanças, cria exceções na tributação dos dividendos, favorecendo justamente o topo de renda”, diz a economista Grazielle David, da Tax Justice Network, organização internacional de pesquisa. Para ela, a atual proposta da reforma do IR deve ser abandonada porque se tornou um leilão e acabaria resultando em aumento de ineficiência e desigualdade.

Ex-secretário adjunto e de Fiscalização da Receita, Paulo Ricardo Cardoso avalia que o projeto já saiu do governo com muitos problemas e ficou pior no Congresso. “O projeto recebeu muitas alterações, com a boa intenção do relator talvez de consertar, ele piorou”, diz.

Ao Estadão, Celso Sabino nega que esteja havendo pressão dos parlamentares e do governo para não votar o seu projeto. “Não vi movimento nenhum (para não votar). Só fofoca”, afirma. “Não tem isso, não. Falo com Paulo Guedes todos os dias. Estamos trabalhando em conjunto.” Segundo ele, há uma pressão de pessoas que não querem pagar pela distribuição de lucros e dividendos.

O relator garante que não vai protocolar outro substitutivo. Na prática, isso significa que, se o projeto for à votação, as novas mudanças serão feitas no plenário por meio de emendas ao parecer. Sabino citou apoio em nota da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) – Estados e capitais, no entanto, se posicionaram contrários – e do Sebrae (entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria, porém, também se opõem ao texto). Veja, logo abaixo, as opiniões dos especialistas consultados pelo ‘Estadão’:

Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal

Não tem conserto. Tem que ser revista a tributação da renda no Brasil. Tem problemas distributivos injustificáveis. O governo deveria ter identificado o problema e proposto como vai solucionar. Não identificou o problema e apresentou uma proposta. O governo diz que está tributando os mais ricos. Mas para os sócios de regimes simplificados, os PJs, está tributando menos os mais ricos. Um sócio de uma empresa de lucro presumido que tem renda de R$ 100 mil por mês, desde que a empresa fature até R$ 4,8 mil por ano, vai ser menos tributado do que é hoje, ampliando uma distorção que já existe. Tem problemas também nas empresas de grande porte. A tributação da empresa é uma antecipação do imposto devido pelo sócio. Tem sócio de grande empresa hoje que, na prática, está pagando perto de 34% e tem sócio de grande empresa que está pagando 10% de alíquota efetiva do IR. O que acontece com o sócio de grande empresa? O grosso do lucro da empresa ele reinveste. Seja na própria empresa ou em outra empresa do mesmo grupo através de uma holding. Apenas o lucro que distribuído para ele, para o consumo dele, que é uma parcela pequena da renda, é que vai tributado na distribuição. Provavelmente, esse grande sócio de empresa vai pagar menos imposto do que pagava hoje. Quem vai pagar imposto é o acionista da grande empresa que não tenha holding, que é o pequeno e médio acionista da grande empresa. Alguns desses acionistas têm renda alta? Sim, mas não resolveu o problema distributivo no Brasil. Uma parte da solução passaria por aproximar a alíquota efetiva da nominal na grande empresa. A boa reforma, que a maioria dos países fez, foi reduzir a alíquota da empresa aumentando a base. Teria uma perda de receita menor e a partir daí poderia começar a integração na tributação do acionista.

Débora Freire, professora de economia do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) da UFMG

Com esse governo e essa liderança do Congresso, melhor enterrar. Ficou sem conserto. Já cedeu demais a grupos de interesse. Difícil voltar atrás. Já ficou claro que não vão defender os interesses prioritários. Então, passar agora gera um imbróglio para um governo futuro. Porque a reforma está muito ruim nessa configuração, seja para o Fisco, seja em caráter de melhorar a progressividade (fazer com que o rico pague mais imposto proporcionalmente que o pobre) do Imposto de Renda. E aí dificulta uma nova reforma num governo novo, pois vai ter o argumento: “a reforma já foi feira”. Os grupos de interesse se organizam. Fica ainda mais difícil. Melhor esperar 2023 na torcida de que teremos representantes mais capazes de desenhar uma reforma justa.

Vivien Suruagy, empresária e presidente da Federação Nacional de Call Center, Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra)

Esta reforma se transformou em uma colcha de retalhos. Iniciou hipertributando a todos, e agora, querem que as médias e grandes empresas, que mais empregam, subsidiem quem está no Simples ou no lucro presumido (um regime de tributação mais simplificado muito usado por profissionais liberais, como médicos e advogados). Além disso, a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (uma forma de remuneração dos acionistas com abatimento no imposto a pagar) certamente inibirá os investimentos.

O que estamos vendo são alterações quase que diárias do relatório, de acordo com o porte da pressão. Infelizmente, o que se conseguiu foi um repúdio generalizado, onde a tão propalada simplificação não existe. Não resolve o problema do governo e aumenta os preços de produtos. Não é possível analisar somente duas fases da reforma tributária, que tributam fortemente grande parte dos setores, como no caso da unificação do PIS e da Cofins e a reforma do IR. Onde estão as outras duas reformas, desoneração da folha e imposto digital? Na realidade a reforma , no momento, pode ser aproveitada somente para corrigir as faixas da tabela do Imposto de Renda.

Paulo Ricardo Cardoso, ex-secretário-adjunto da Receita Federal

O projeto não saiu de forma adequada do governo para o Congresso. Já saiu com muitos problemas. No Congresso recebeu muitas alterações, com a boa intenção do relator talvez de consertar, ele piorou. O projeto está muito ruim. Nessa atual conjuntura, o melhor que poderia ser feito é esquecer essa alteração esse ano do IR. O risco é muito grande de fazer coisas erradas, inclusive, prejudicando a arrecadação e investimentos. Não é questão de ser contra ou a favor da tributação de dividendos. Para que mexer na tributação das empresas só para mudar o nome da rubrica? Se eu baixo a alíquota do IRPJ e tributo os dividendos, e o ministro Paulo Guedes jura de pé junto que isso não vai aumentar ou diminuir a arrecadação, por que fazer isso? Qual o ganho? No final do dia, soma, divide e multiplica, é o que tiver que pagar de DARF. Não importa se esse pagamento é a título de dividendos ou de IRPJ. O que importa é o custo tributário. É isso que vai para a planilha de custos das empresas, na composição dos preços dos produtos. Mudar só para mudar. Entrar no modismo de que o Brasil agora está tributando dividendos. Com o discurso de que “agora estamos tributando os ricos”, isso é balela. É papo-furado. Não tem lógica. Não tributamos dividendos desde 1995.

Eu vivi (na Receita) muito tempo antes e depois disso. Tínhamos muitos problemas de distribuição disfarçada de lucros. Eram processos e mais processo, autuações da Receita. Veja como é fácil. Se distribuir lucro paga imposto, então, não vou distribuir. Eu, empresário, vou comprar a Ferrari para o meu filho e vou botar ela na empresa. Vai ser como se fosse um patrimônio da empresa. Eu vou comprar qualquer outra coisa que uso para consumo pessoal e coloco na empresa. É o que se chama distribuição disfarçada de lucro. Vai ser um inferno! Não só para a fiscalização, como para as empresas que vão viver sob fiscalização. E a Receita não tem quantitativo para fiscalizar todas as empresas. Estamos saindo de um modelo mais tranquilo e seguro para um modelo só para satisfazer o ego de alguém e dizer: “ah agora no Brasil estamos tributando dividendos”. Bobagem!

Eduardo Fleury, economista, advogado tributarista, mestre em Tributação Internacional

O projeto não deveria ser abandonado, inicialmente porque a tributação de dividendos já foi devidamente digerida pela sociedade. Depois porque a redução do imposto corporativo liberaria recurso importante para novos investimentos. Mas a questão de empresas menores deve ser resolvida não pela isenção, como está sendo proposto, mas sim pela adoção de uma tabela progressiva exclusiva para tributação de dividendos, gerando inclusive arrecadação maior.

Todos os entes federativos devem considerar que o IRPJ vem perdendo arrecadação. Em 2008 ele representava 2,84% do PIB e em 2018, 1,73%. O resultado viria no médio prazo com o crescimento da economia. Compensações de curto prazo podem ser propostas, mas sem gerar mais distorções no sistema tributário.

Grazielle David, pesquisadora da Tax Justice Network (Organização Internacional de Pesquisa e Incidência por Justiça Fiscal)

O Brasil é um dos poucos países no mundo em que os mais ricos não pagam imposto de renda sobre lucros e dividendos que recebem. Enquanto isso, as pessoas que recebem salário são mais tributadas em proporção a sua renda. Com isso, aumentam as desigualdades no País. Isso poderia ser mudado com a reforma do imposto de renda que está tramitando no Congresso. Entretanto, o atual texto do projeto de lei, cuja versão final para votação segue desconhecida após diversos e constantes anúncios de mudanças, cria exceções na tributação dos dividendos, favorecendo justamente o topo de renda. Ainda, indica que não irá mais acabar com os juros sobre capital próprio, que é único no Brasil; e reduz em excesso o imposto de renda das empresas, indo na direção contrária do resto do mundo, que está justamente buscando aumentar a tributação das corporações por meio de um imposto mínimo global. Na redução do IRPJ afeta os fundos de participação dos Estados e municípios, e na redução da CSLL afeta o orçamento da seguridade social. O pior: como ocorrerá perda de arrecadação com o IR, a proposta ampliará o maior problema da carga tributária brasileira, que é justamente o excesso de tributação sobre o consumo e a baixa de tributação sobre renda, patrimônio e riqueza, o que acaba fazendo com que, proporcionalmente à sua renda, os mais pobres sejam justamente os que realizam maior contribuição tributária. Assim, a atual proposta da reforma do IR deve ser abandonada porque se tornou um leilão, completamente distorcida e resultaria em aumento de ineficiência e desigualdade.

 

Fonte: Estadão

Powered by WPeMatico

Política de Privacidade
  1. Introdução

Nós somos comprometidos com a segurança dos seus Dados Pessoais e da sua privacidade durante toda a sua jornada dentro do Beatriz Madeiras, desde quando você realiza o cadastro na nossa plataforma até o suporte quando você se torna nosso cliente! O tratamento de seus dados pessoais é condição necessária para que possamos prestar a você os nossos serviços e ao continuar utilizando esta plataforma você está ciente e concorda com o tratamento de seus dados pessoais de acordo e nos termos desta Política de Privacidade ("Política"). Você, ao aceitar os termos desta Política, concorda, expressamente, em fornecer apenas dados pessoais verdadeiros, atuais e precisos na utilização dos nossos produtos ou serviços. Você será responsável pelos danos, diretos ou indiretos, que cause fornecendo dados falsos ao Beatriz Madeiras ou a terceiros. Para saber mais informações acerca das condutas esperadas dos usuários Beatriz Madeiras acesse nosso Termos e Condições de Uso.

Esta Política se aplica à todos Usuários do Beatriz Madeiras. O acesso ou uso da plataforma Beatriz Madeiras por menores de 18 anos não emancipados é expressamente proibido. Ao utilizar o Beatriz Madeiras você garante que é capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  1. Quais dados nós coletamos?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD considera dados pessoais aqueles que identificam ou tornam uma pessoa identificável. Nós coletamos os dados pessoais necessários para prestar nossos serviços e ofertar produtos a você. Para isso coletamos: Dados de identificação – São os dados que identificam você como o seu nome completo, e-mail, telefone, endereço, CEP, CPF, RG, data de nascimento e senha. Dados de navegação – São os dados que são gerados através do uso de nossas plataformas, como: endereço IP, provedor de navegação, conexão de rede, cookies, dados de geolocalização quando autorizados em seu dispositivo, sistema operacional de seu dispositivo, desempenho do provedor, da rede e do dispositivo, serviços acessados, interações realizadas e ID do seu dispositivo. Dados de terceiros – São os dados que podemos obter através de fontes públicas, prestadores de serviços ou de nossos parceiros, sempre de acordo com a legislação brasileira, por exemplo: seu histórico de crédito, scores gerados por bureaus de crédito, restrições financeiras, dados necessários para viabilizar operações financeiras, realizar a complementação de dados informados e atender às suas demandas. Você pode consultar as Políticas de Privacidade dos terceiros com os quais interage nos próprios websites desses. Dados biométricos – São os dados necessários para garantir a validação da sua identidade e prevenir que não ocorram fraudes em seu nome, por exemplo: a selfie que pedimos que você tire junto ao seu documento oficial para certificarmos a sua identidade. Os dados biométricos são considerados dados sensíveis e quando formos realizar o tratamento desses dados avisaremos você.

  1. Para que nós utilizamos os seus dados?

Para identificar e autenticar você adequadamente em nossa plataforma. Para manter seu cadastro atualizado e contatarmos você por telefone, e-mail, WhatsApp ou outros meios de comunicação.• Para cumprir com os termos e condições desta Política bem como os Termos de Uso de nossos produtos e serviços.• Para atender às suas solicitações e dúvidas em nossos canais de atendimento.• Para informar você sobre as novidades, novas funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes do Beatriz Madeiras.• Para enviar mensagens sobre os nossos produtos ou serviços que possam ser do seu interesse.• Para conhecer você, continuar inovando, aprimorando e desenvolvendo nossos produtos.• Para informar você sobre mudanças em nossos termos, serviços ou políticas (incluindo esta Política). • Para melhorar cada vez mais a sua experiência de uso em nossas plataformas.• Para produzirmos estatísticas, estudos, pesquisas e levantamentos apropriados e necessários para oferecer à você nossos serviços, sendo que, sempre que possível, os seus dados serão anonimizados para essas finalidades.• Para exibir publicidade a você nas nossas plataformas ou em sites terceiros.• Para customizar os conteúdos e a publicidade que mostramos em nossas plataformas.• Para recomendar a você nossos serviços e produtos, incluindo serviços de terceiros que possam ser do seu interesse.• Para criar um perfil sobre você, personalizando a sua experiência em nossos serviços.• Para monitorar atividades e tendências de uso.• Para mensurar interações e audiência dos Serviços.• Para reconhecer e acompanhar a sua navegação.• Para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, bem como exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

  1. Dados pessoais necessários para a prestação de nossos serviços e ofertar produtos

  • Para confirmar e completar os seus dados, conforme a relação estabelecida com você.
  • Para prevenir fraudes e garantir a você segurança na prestação de nossos serviços e no oferecimento de nossos produtos.
  • Para execução dos contratos ou para procedimentos pré-contratuais.
  • Para atender suas demandas relacionadas a execução de nossos produtos ou serviços.
  • Para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, bem como, exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
  1. Com quem seus dados podem ser compartilhados? 

O Beatriz Madeiras poderá compartilhar os seus dados com terceiros que possuem padrões de segurança e confidencialidade adequados e aptos para proteger os seus dados. Entre esses terceiros estão: Parceiros de negócio – Podemos compartilhar os seus dados com nossos parceiros para ofertar nossos serviços à você, ampliar e desenvolver nossos negócios. Prestadores de serviços de marketing – Utilizamos serviços de marketing para oferecer à você anúncios que sejam do seu interesse, enviar e-mail marketing, telemarketing, mensagens pelo aplicativo WhatsApp, notificação instantânea de push, entre outros canais de comunicação. Prestadores de serviços de tecnologia – Podemos compartilhar seus dados para aprimorar nossas plataformas, armazenar dados e para obter suporte técnico e operacional aos nossos serviços. Bureaus de crédito, provedores de meios de pagamento, integradores de meios de pagamento e empresas de cartões de crédito – Utilizamos esses serviços para processar pagamentos realizados em decorrência do uso de nossos serviços ou produtos, cumprir com obrigações contratuais, prevenir atividades ilegais, suspeitas ou fraudulentas, garantir a prevenção à fraude e a segurança dos nossos usuários. Autoridades Governamentais – Seus dados poderão ser compartilhados para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, para execução de contratos, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e para garantir a prevenção à fraude. Você – Para garantir o atendimento aos seus requerimentos e nossa transparência sobre como tratamos os seus dados pessoais.

  1. Seus direitos e como exercê-los

Confirmação de tratamento – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras a confirmação do tratamento de seus dados pessoais. Acesso aos dados – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras o acesso aos dados pessoais que possuímos relacionados a você. Correção de dados pessoais – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras a correção de dados que estão incompletos, inexatos ou desatualizados, podendo corrigi-los ou complementá-los. Para realizar a correção poderemos requerer que você apresente um documento comprovando a veracidade dos novos dados informados. Anonimização, bloqueio ou eliminação – Caso os seus dados estejam sendo tratados de forma desnecessária, em excesso para a finalidade do tratamento ou em desconformidade com as disposições da LGPD, você poderá solicitar que o Beatriz Madeiras realize a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados. Para isso, deverá restar comprovado de fato que houve excesso, ausência de necessidade ou desconformidade com a LGPD nas atividades de tratamento do Beatriz Madeiras. A eliminação de dados essenciais para o uso da plataforma implicará no término de seu cadastro junto ao Beatriz Madeiras. Eliminação dos dados tratados com o consentimento – Você pode solicitar a eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento, sendo que esses serão eliminados desde que não sejam necessários para a prestação dos nossos serviços ou para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. Informação acerca do compartilhamento – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras informações das entidades públicas e privadas com as quais tenha sido realizado o compartilhamento dos seus dados. Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa – Caso seja indispensável o seu consentimento para acessar determinado produto ou serviço do Beatriz Madeiras, você pode solicitar a nós informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e quais são as negativas decorrentes desta ação. Revogação do consentimento – Caso você tenha fornecido o seu consentimento para o tratamento de dados, você poderá revogá-lo a qualquer tempo. Destacamos que isso não quer dizer que nós não podemos mais tratar os seus dados, estes poderão ser tratados de forma anonimizada ou com base em outra hipótese autorizativa legal que respalde o tratamento. Decisões automatizadas – Você pode solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de dados e a indicação dos critérios utilizados nessas decisões, observados sempre os segredos comercial e industrial do Beatriz Madeiras. Portabilidade de dados – Após a regulamentação desse direito pela Autoridade competente segundo a LGPD, você poderá solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Caso você queira exercer algum desses direitos acima expostos, entre em contato conosco através do nosso canal. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas e colocar você no controle dos seus dados pessoais.

  1. Por quanto tempo guardamos seus dados?

Nós guardamos os seus dados pelo período necessário para desempenhar as finalidades pelas quais foram coletados, cumprir com obrigações legais ou regulatórias e exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Caso o Beatriz Madeiras não tenha a necessidade de manter os seus dados armazenados, eles serão objeto de anonimização ou exclusão. 

  1. Segurança dos dados

Adotamos medidas técnicas e organizacionais para proteger seus dados da forma mais íntegra possível. Além do compromisso dos nossos colaboradores com o sigilo e da seleção criteriosa e do monitoramento de nossos prestadores de serviço, também garantimos a proteção de seus dados através da implementação de procedimentos físicos, eletrônicos e administrativos adequados para mantê-los seguros aqui no Beatriz Madeiras. Também, sempre que possível, os seus dados serão tratados de forma anônima, o que quer dizer que não será possível identificá-lo no conjunto de dados que estamos tratando.

  1. Transferência Internacional de Dados

Alguns dos dados pessoais que coletamos, ou todos eles, poderão ser objeto de transferência internacional, por exemplo, para o compartilhamento e o armazenamento em servidores de computação em nuvem localizados fora do Brasil. O Beatriz Madeiras observa todas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e adota as melhores práticas de segurança e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos seus dados pessoais.

  1. Entre em contato conosco

Nós somos o Controlador dos dados pessoais que tratamos, de acordo com a LGPD, estamos identificados como: Beatriz Madeiras. Entre em contato conosco através do nosso canal de atendimento. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas, receber comentários ou reclamações. Caso você não queira mais receber nossas comunicações de marketing por e-mail, basta você clicar no link “unsubscribe” que está disposto ao final dos e-mails que enviamos para você. Você também pode gerenciar as mensagens que recebe através do nosso gerenciador de notificações disponível tanto no aplicativo quanto na web. Lembre-se de que, mesmo desativando o recebimento de comunicações de marketing, ainda poderemos continuar entrando em contato com você para realizar demais comunicações referentes à produtos ou serviços Beatriz Madeiras que você utiliza.

  1. Mudanças na Política de Privacidade

Buscamos constantemente melhorar nossa Política e aprimorar nossos produtos e serviços para você, essas mudanças poderão ser refletidas nesta página. Por isso, antes de usar os nossos serviços dê sempre uma olhadinha aqui! Nós avisaremos você sobre as alterações que fizermos, seja através do envio de e-mail, mensagem pelo aplicativo Whatsapp, notificação instantânea (push) ou por outros meios. Isso implica que você está ciente e têm conhecimento dos termos aqui dispostos.