Logomarca

BLOG

Entenda o que é recuperação judicial e falência, que têm novas regras

Imagem Destaque Entenda o que é recuperação judicial e falência, que têm novas regras

Entenda o que é recuperação judicial e falência, que têm novas regras
Portal Contábil SC

Desde 23 de janeiro de 2021, estão valendo novas regras para a recuperação judicial e a falência no Brasil. A Lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no final de 2020, mas só entrou em vigor 30 dias após a publicação.

O objetivo da recuperação judicial é evitar que uma empresa quebre. A ideia não é apenas ajudar os donos do negócio, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar impostos.

Mas, se a empresa não tiver salvação, ela vai à falência —procedimento que define como vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas deixadas para trás.

Entenda melhor como funciona o processo e quais as principais novidades da nova lei.

Recuperação Judicial

A ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela (pessoas e empresas que têm algo a receber). Tudo sob a supervisão da Justiça.

A recuperação judicial, versão moderna da antiga concordata, começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades. Ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, mas precisa apresentar uma estratégia de recuperação.

Quem decidirá se o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa viva para que ela possa pagar o que deve.

Se tudo der certo, a devedora se reabilita e cumpre suas obrigações. No caso de fracasso, resta à empresa fechar as portas, enquanto credores disputam os recursos que sobraram.

A recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Se a empresa devedora não pedir a recuperação, os credores pode entrar diretamente com o pedido de falência.

Quem pode pedir recuperação judicial

A recuperação judicial é uma ferramenta para empresas —mais precisamente as sociedade empresariais e empresários individuais registrados há mais de dois anos. Em regra, pessoas físicas não podem ir à Justiça pedir recuperação judicial porque estão devendo aluguel, prestações ou a fatura do cartão, por exemplo.

A nova lei traz uma exceção, permitindo a recuperação judicial para produtores rurais, ainda que atuem como pessoa física.

Mas não basta ter um CNPJ para ter direito à recuperação judicial. Cooperativas, ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não podem se beneficiar.

Além disso, a empresa não pode pedir recuperação se tem sócio majoritário ou administrador que já foi condenado por crime previsto na Lei de Recuperação de Empresas —como fraude contra credores ou violação de sigilo empresarial. Isso vale também para o empresário individual.

Início do processo

Para entrar em recuperação, a empresa precisa fazer um pedido à Justiça e explicar as razões da crise econômica.

O pedido deve vir acompanhado de demonstrações contábeis dos três últimos anos, a relação completa dos credores, a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores, entre outros documentos.

A nova lei permite que o juiz determine a suspensão de todas as execuções contra a empresa antes mesmo de analisar os documentos. Esse é um prazo para que a devedora tente um acordo diretamente com os credores.

Depois que o juiz avalia os papéis e autoriza o processo (que ainda não é a recuperação em si), publica-se um edital com a relação de credores e o crédito que cada um tem com a empresa devedora.

Com o início do processo, ficam suspensos por 180 dias os processos e execuções contra a empresa devedora —com algumas exceções, como execuções fiscais e ações trabalhistas. Com as mudanças recém-aprovadas, esse prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias.

Administrador judicial

Assim que o processo começa, o juiz nomeia um administrador judicial. Ele é o profissional responsável por formar uma lista de credores (todos que têm algo a receber da empresa) e por enviar correspondência a todos. Normalmente o administrador é um advogado, contador ou uma pessoa jurídica especializada nesta função.

“O administrador judicial é um fiscalizador do processo. Ele funciona como um intermediário entre devedor e credores”, afirma o advogado Claudio Serpe, especialista em recuperação judicial.

Normalmente, o juiz não intervém na administração da empresa em si. Mas isso pode acontecer.

Diferentemente da falência, na recuperação judicial, o gestor se mantém na administração da empresa, exceto em algumas circunstâncias consideradas graves. Nesse caso, haverá também um gestor judicial, que pode ser escolhido pelos credores.

Plano de recuperação

Em até 60 dias após o início do processo, a empresa devedora deve apresentar um plano de recuperação. Esse documento descreve as providências que a empresa pretende adotar para se reerguer. A nova lei passou a permitir que os próprios credores apresentem um plano de recuperação.

“Na maioria das vezes, os planos de recuperação pedem abatimento do valor da dívida, entre 40% a 60%. Normalmente se pede também um ano de carência para começar a pagar alguns credores”, diz Rodrigo Damásio, advogado empresarial.

Outras propostas que costumam aparecer são: parcelamento de dívidas, divisão da empresa, fusão com outra empresa, alterações na estrutura para incluir credores como sócios e negociações coletivas com sindicato para reduzir jornada e salário de empregados

O plano de recuperação também deve trazer a demonstração de viabilidade econômica da proposta e avaliação de todos os bens e ativos da empresa. “A devedora tem que fazer um plano factível, que possa ser cumprido e aceito pelos credores”, diz Claudio Serpe.

Empréstimos durante a recuperação

Uma das principais novidades da lei que entrou em vigor em 2021 é a autorização para empréstimos especiais à empresa em recuperação judicial.

Esse tipo de financiamento é de risco, considerando que a empresa está à beira da falência. Para estimular esse mercado de crédito, a nova lei traz uma série de garantias à instituição que fornece o empréstimo, de modo que ela tenha prioridade em receber de volta o dinheiro caso a empresa devedora não consiga se reabilitar.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato é rescindido sem multas. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios.

Credores avaliam a proposta

O juiz comunica os credores sobre a proposta da empresa devedora e dá a eles 30 dias para apresentarem objeções.

Se não houver objeção, o plano será aprovado. Se houver objeção, o juiz precisa convocar uma assembleia de credores para discutir alternativas.

Assembleia-geral de credores

Na assembleia, os credores são divididos em quatro classes, conforme o tipo de crédito que têm com a devedora:

  • 1ª classe: créditos trabalhistas e de acidente do trabalho
  • 2ª classe: créditos com alguma garantia especial (como um imóvel)
  • 3ª classe: créditos sem garantia especial
  • 4ª classe: créditos a micro ou pequena empresa

Em regra, todas as classes precisam aprovar o plano de recuperação —a lei traz exceções em que o juiz pode aprovar o plano mesmo quando a assembleia não chega a um acordo.

A assembleia também tem outras atribuições, como escolher o gestor judicial se os administradores da devedora forem afastados durante o processo. Nas deliberações, o peso do voto é proporcional ao tamanho do crédito que a pessoa ou empresa tem a receber.

Aprovação do plano de recuperação

Se o plano for aprovado, as dívidas anteriores são substituídas pelas novas condições descritas no plano de recuperação. É possível dar baixa dos protestos e retirar o nome da empresa dos cadastros de inadimplentes em relação às dívidas que fazem parte do processo.

O processo de recuperação continua sob supervisão da Justiça por dois anos. Mas a execução do plano de recuperação costuma ser mais longa, até que o acordo seja cumprido

Dívidas de impostos

Quando entra em recuperação judicial, a empresa tem a oportunidade de fazer um acordo com o governo para quitar as dívidas de impostos. Se não conseguir um acordo, tem direito pelo menos a um parcelamento.

Esse parcelamento, que era de 84 meses, foi ampliado para 120 meses (dez anos) no texto aprovado pelo Congresso.

A nova lei diz que a Receita Federal e a Fazenda Nacional podem encerrar o parcelamento da empresa devedora se considerarem que ela está se desfazendo de ativos para fraudar a recuperação judicial. Essa regra facilita o pedido de falência por parte da Receita —o que foi criticado por advogados empresariais.

Recuperação extrajudicial

Além da recuperação judicial, conduzida toda sob a supervisão de um juiz, existe também a recuperação extrajudicial. Esse procedimento de negociação é privado, entre empresa devedora e seus credores, embora precise ser homologado (validado) na Justiça.

Segundo a nova lei, o plano de recuperação extrajudicial vale para todos os credores, desde que assinado por pessoas que representem mais da metade dos créditos de cada espécie.

Descumprimento do plano de recuperação

“Se a devedora não cumprir, o plano é um título executivo: o credor pode pedir a execução do acordo ou entrar com um pedido de falência”, afirma Claudio Serpe.

Falência

No caso de reprovação do plano de recuperação, o juiz decreta a falência da empresa devedora. A companhia encerra as atividades, e seus ativos são vendidos para o pagamento das dívidas.

“Nesta fase, há um procedimento conduzido pelo administrador judicial, em que os bens são arrecadados, avaliados e leiloados. Após isso, os credores são pagos de acordo com a ordem de preferência”, diz o advogado empresarial Paulo Trani.

Para o advogado Claudio Serpe, “o decreto de falência também é uma solução, porque dá espaço de mercado para outros agentes que não estão agonizando”.

Ordem de preferência para receber

Decretada a falência, a preferência para receber segue a seguinte ordem, conforme a origem da dívida:

  • Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho
  • Créditos garantidos por direitos reais, como imóveis
  • Créditos tributários, como impostos
  • Demais créditos

Com a ordem de prioridade, empregados e o governo ficam em posição privilegiada e têm mais chances de não sair no prejuízo. Por outro lado, fornecedores costumam ficar no final da fila e, com frequência, acabam sem receber nada da empresa falida.

 

Fonte: Uol Economia

Powered by WPeMatico

Política de Privacidade
  1. Introdução

Nós somos comprometidos com a segurança dos seus Dados Pessoais e da sua privacidade durante toda a sua jornada dentro do Beatriz Madeiras, desde quando você realiza o cadastro na nossa plataforma até o suporte quando você se torna nosso cliente! O tratamento de seus dados pessoais é condição necessária para que possamos prestar a você os nossos serviços e ao continuar utilizando esta plataforma você está ciente e concorda com o tratamento de seus dados pessoais de acordo e nos termos desta Política de Privacidade ("Política"). Você, ao aceitar os termos desta Política, concorda, expressamente, em fornecer apenas dados pessoais verdadeiros, atuais e precisos na utilização dos nossos produtos ou serviços. Você será responsável pelos danos, diretos ou indiretos, que cause fornecendo dados falsos ao Beatriz Madeiras ou a terceiros. Para saber mais informações acerca das condutas esperadas dos usuários Beatriz Madeiras acesse nosso Termos e Condições de Uso.

Esta Política se aplica à todos Usuários do Beatriz Madeiras. O acesso ou uso da plataforma Beatriz Madeiras por menores de 18 anos não emancipados é expressamente proibido. Ao utilizar o Beatriz Madeiras você garante que é capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  1. Quais dados nós coletamos?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD considera dados pessoais aqueles que identificam ou tornam uma pessoa identificável. Nós coletamos os dados pessoais necessários para prestar nossos serviços e ofertar produtos a você. Para isso coletamos: Dados de identificação – São os dados que identificam você como o seu nome completo, e-mail, telefone, endereço, CEP, CPF, RG, data de nascimento e senha. Dados de navegação – São os dados que são gerados através do uso de nossas plataformas, como: endereço IP, provedor de navegação, conexão de rede, cookies, dados de geolocalização quando autorizados em seu dispositivo, sistema operacional de seu dispositivo, desempenho do provedor, da rede e do dispositivo, serviços acessados, interações realizadas e ID do seu dispositivo. Dados de terceiros – São os dados que podemos obter através de fontes públicas, prestadores de serviços ou de nossos parceiros, sempre de acordo com a legislação brasileira, por exemplo: seu histórico de crédito, scores gerados por bureaus de crédito, restrições financeiras, dados necessários para viabilizar operações financeiras, realizar a complementação de dados informados e atender às suas demandas. Você pode consultar as Políticas de Privacidade dos terceiros com os quais interage nos próprios websites desses. Dados biométricos – São os dados necessários para garantir a validação da sua identidade e prevenir que não ocorram fraudes em seu nome, por exemplo: a selfie que pedimos que você tire junto ao seu documento oficial para certificarmos a sua identidade. Os dados biométricos são considerados dados sensíveis e quando formos realizar o tratamento desses dados avisaremos você.

  1. Para que nós utilizamos os seus dados?

Para identificar e autenticar você adequadamente em nossa plataforma. Para manter seu cadastro atualizado e contatarmos você por telefone, e-mail, WhatsApp ou outros meios de comunicação.• Para cumprir com os termos e condições desta Política bem como os Termos de Uso de nossos produtos e serviços.• Para atender às suas solicitações e dúvidas em nossos canais de atendimento.• Para informar você sobre as novidades, novas funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes do Beatriz Madeiras.• Para enviar mensagens sobre os nossos produtos ou serviços que possam ser do seu interesse.• Para conhecer você, continuar inovando, aprimorando e desenvolvendo nossos produtos.• Para informar você sobre mudanças em nossos termos, serviços ou políticas (incluindo esta Política). • Para melhorar cada vez mais a sua experiência de uso em nossas plataformas.• Para produzirmos estatísticas, estudos, pesquisas e levantamentos apropriados e necessários para oferecer à você nossos serviços, sendo que, sempre que possível, os seus dados serão anonimizados para essas finalidades.• Para exibir publicidade a você nas nossas plataformas ou em sites terceiros.• Para customizar os conteúdos e a publicidade que mostramos em nossas plataformas.• Para recomendar a você nossos serviços e produtos, incluindo serviços de terceiros que possam ser do seu interesse.• Para criar um perfil sobre você, personalizando a sua experiência em nossos serviços.• Para monitorar atividades e tendências de uso.• Para mensurar interações e audiência dos Serviços.• Para reconhecer e acompanhar a sua navegação.• Para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, bem como exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

  1. Dados pessoais necessários para a prestação de nossos serviços e ofertar produtos

  • Para confirmar e completar os seus dados, conforme a relação estabelecida com você.
  • Para prevenir fraudes e garantir a você segurança na prestação de nossos serviços e no oferecimento de nossos produtos.
  • Para execução dos contratos ou para procedimentos pré-contratuais.
  • Para atender suas demandas relacionadas a execução de nossos produtos ou serviços.
  • Para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, bem como, exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
  1. Com quem seus dados podem ser compartilhados? 

O Beatriz Madeiras poderá compartilhar os seus dados com terceiros que possuem padrões de segurança e confidencialidade adequados e aptos para proteger os seus dados. Entre esses terceiros estão: Parceiros de negócio – Podemos compartilhar os seus dados com nossos parceiros para ofertar nossos serviços à você, ampliar e desenvolver nossos negócios. Prestadores de serviços de marketing – Utilizamos serviços de marketing para oferecer à você anúncios que sejam do seu interesse, enviar e-mail marketing, telemarketing, mensagens pelo aplicativo WhatsApp, notificação instantânea de push, entre outros canais de comunicação. Prestadores de serviços de tecnologia – Podemos compartilhar seus dados para aprimorar nossas plataformas, armazenar dados e para obter suporte técnico e operacional aos nossos serviços. Bureaus de crédito, provedores de meios de pagamento, integradores de meios de pagamento e empresas de cartões de crédito – Utilizamos esses serviços para processar pagamentos realizados em decorrência do uso de nossos serviços ou produtos, cumprir com obrigações contratuais, prevenir atividades ilegais, suspeitas ou fraudulentas, garantir a prevenção à fraude e a segurança dos nossos usuários. Autoridades Governamentais – Seus dados poderão ser compartilhados para cumprir com obrigações legais ou regulatórias, para execução de contratos, para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais e para garantir a prevenção à fraude. Você – Para garantir o atendimento aos seus requerimentos e nossa transparência sobre como tratamos os seus dados pessoais.

  1. Seus direitos e como exercê-los

Confirmação de tratamento – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras a confirmação do tratamento de seus dados pessoais. Acesso aos dados – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras o acesso aos dados pessoais que possuímos relacionados a você. Correção de dados pessoais – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras a correção de dados que estão incompletos, inexatos ou desatualizados, podendo corrigi-los ou complementá-los. Para realizar a correção poderemos requerer que você apresente um documento comprovando a veracidade dos novos dados informados. Anonimização, bloqueio ou eliminação – Caso os seus dados estejam sendo tratados de forma desnecessária, em excesso para a finalidade do tratamento ou em desconformidade com as disposições da LGPD, você poderá solicitar que o Beatriz Madeiras realize a anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados. Para isso, deverá restar comprovado de fato que houve excesso, ausência de necessidade ou desconformidade com a LGPD nas atividades de tratamento do Beatriz Madeiras. A eliminação de dados essenciais para o uso da plataforma implicará no término de seu cadastro junto ao Beatriz Madeiras. Eliminação dos dados tratados com o consentimento – Você pode solicitar a eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento, sendo que esses serão eliminados desde que não sejam necessários para a prestação dos nossos serviços ou para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. Informação acerca do compartilhamento – Você pode solicitar ao Beatriz Madeiras informações das entidades públicas e privadas com as quais tenha sido realizado o compartilhamento dos seus dados. Informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa – Caso seja indispensável o seu consentimento para acessar determinado produto ou serviço do Beatriz Madeiras, você pode solicitar a nós informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e quais são as negativas decorrentes desta ação. Revogação do consentimento – Caso você tenha fornecido o seu consentimento para o tratamento de dados, você poderá revogá-lo a qualquer tempo. Destacamos que isso não quer dizer que nós não podemos mais tratar os seus dados, estes poderão ser tratados de forma anonimizada ou com base em outra hipótese autorizativa legal que respalde o tratamento. Decisões automatizadas – Você pode solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de dados e a indicação dos critérios utilizados nessas decisões, observados sempre os segredos comercial e industrial do Beatriz Madeiras. Portabilidade de dados – Após a regulamentação desse direito pela Autoridade competente segundo a LGPD, você poderá solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Caso você queira exercer algum desses direitos acima expostos, entre em contato conosco através do nosso canal. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas e colocar você no controle dos seus dados pessoais.

  1. Por quanto tempo guardamos seus dados?

Nós guardamos os seus dados pelo período necessário para desempenhar as finalidades pelas quais foram coletados, cumprir com obrigações legais ou regulatórias e exercer direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Caso o Beatriz Madeiras não tenha a necessidade de manter os seus dados armazenados, eles serão objeto de anonimização ou exclusão. 

  1. Segurança dos dados

Adotamos medidas técnicas e organizacionais para proteger seus dados da forma mais íntegra possível. Além do compromisso dos nossos colaboradores com o sigilo e da seleção criteriosa e do monitoramento de nossos prestadores de serviço, também garantimos a proteção de seus dados através da implementação de procedimentos físicos, eletrônicos e administrativos adequados para mantê-los seguros aqui no Beatriz Madeiras. Também, sempre que possível, os seus dados serão tratados de forma anônima, o que quer dizer que não será possível identificá-lo no conjunto de dados que estamos tratando.

  1. Transferência Internacional de Dados

Alguns dos dados pessoais que coletamos, ou todos eles, poderão ser objeto de transferência internacional, por exemplo, para o compartilhamento e o armazenamento em servidores de computação em nuvem localizados fora do Brasil. O Beatriz Madeiras observa todas as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e adota as melhores práticas de segurança e privacidade para garantir a integridade e confidencialidade dos seus dados pessoais.

  1. Entre em contato conosco

Nós somos o Controlador dos dados pessoais que tratamos, de acordo com a LGPD, estamos identificados como: Beatriz Madeiras. Entre em contato conosco através do nosso canal de atendimento. Estamos sempre à disposição para esclarecer suas dúvidas, receber comentários ou reclamações. Caso você não queira mais receber nossas comunicações de marketing por e-mail, basta você clicar no link “unsubscribe” que está disposto ao final dos e-mails que enviamos para você. Você também pode gerenciar as mensagens que recebe através do nosso gerenciador de notificações disponível tanto no aplicativo quanto na web. Lembre-se de que, mesmo desativando o recebimento de comunicações de marketing, ainda poderemos continuar entrando em contato com você para realizar demais comunicações referentes à produtos ou serviços Beatriz Madeiras que você utiliza.

  1. Mudanças na Política de Privacidade

Buscamos constantemente melhorar nossa Política e aprimorar nossos produtos e serviços para você, essas mudanças poderão ser refletidas nesta página. Por isso, antes de usar os nossos serviços dê sempre uma olhadinha aqui! Nós avisaremos você sobre as alterações que fizermos, seja através do envio de e-mail, mensagem pelo aplicativo Whatsapp, notificação instantânea (push) ou por outros meios. Isso implica que você está ciente e têm conhecimento dos termos aqui dispostos.